| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Comissão de Constituição, Justiça Redação Assunto: Razões do Veto 022/ 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Veta integralmente o PL 077/2025 que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Relatora: Vereadora Dr. Karine Brandão. Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 077/2025, verifica-se que o Poder Executivo aponta possíveis impedimentos de ordem administrativa. Entretanto, a proposição possui caráter meramente comemorativo e educativo, não implicando criação de despesas obrigatórias ou interferência direta na estrutura administrativa. Dessa forma, entende-se que não há óbice à sua tramitação, diante de sua relevância social e ausência de vícios de constitucionalidade. Nestes termos, opino pela Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro |
| native_id | 5709 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-03-26 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-03-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-26T11:00:51.472027-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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ERATIVA DO BRASIL RIO DE JANEIRO - ICIPAL DE ITAGUAÍ CAME RA PODER LEGISLATIVO inda RJ. rAGUAÍ Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAREÇES ecutivo. Assunto: Razões do Veto 022/ 2025 de autoria do Poder +» MUNICIPAL DA u O DIA DO Ementa: Veta integralmente o PL 077/2025 que NSTITU R COMEMORA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE At /ROVIDÊNCIAS- ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DA OUT Relator: Vereadora Dr”. Karine Brandão. oder 2025, verifica-se que O P rojeto de Lei nº 077/ va. Analisando as razões do veto ao É to ordem admini Executivo aponta possíveis impedim “vo e educativo» não trutura caráter merament Entretanto, a proposição possui as s obrigatórias ou implicando criação de despesa administrativa. de sua relevância Ep DE e não há óbice à sua tramitação. diante ue Dessa forma, entende-se q ico À sui de constitucionalida e. social e ausência de vícios | is e ada do Veto, nos termos acima €XP Nestes termos, opino pela sua Derrubada 00 —= Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. Vet Zé Domingos Presidente er Ver. Dr”. Karine Brandão Relatora Ver. Guilherme Farias Membro Câmara Municipal de Itaguaí e. 4 — es a :