| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | COMISSÃO DOS IDOSOS. Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua tramitação. Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão, manifesto-me Favoravelmente quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025. É o Parecer. Sala das Comissões, 12 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Alexandro Vaalença de Paula - Relator Karine Brandão - Membro |
| native_id | 5717 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-26 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-03-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-26T11:02:14.808575-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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US = Da Vagão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ PARECER DA COMISSÃO DOS IDOSOS. Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. | Emenda: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua tramitação. Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão, manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025. Itaguaí, 12 de março de 2026. W ! | AURA Membro — Al nie ança de Paula SMRoORO Karine Brandão arbosa De Lima Membro “Câmara Municipal de Itaguaí