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materia nº 35/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaCOMISSÃO DOS IDOSOS. Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua tramitação. Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão, manifesto-me Favoravelmente quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025. É o Parecer. Sala das Comissões, 12 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Alexandro Vaalença de Paula - Relator Karine Brandão - Membro
native_id5717

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T11:02:14.808575-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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US = Da
Vagão REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -RJ
PARECER DA COMISSÃO DOS IDOSOS.
Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia
Fernanda Kuchenbecker.
| Emenda: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA
VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS
DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS
MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula
Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela
Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não
vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua
tramitação.
Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão,
manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025.
Itaguaí, 12 de março de 2026.
W
! |
AURA
Membro — Al nie ança de Paula
SMRoORO
Karine Brandão arbosa De Lima
Membro
“Câmara Municipal de Itaguaí

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