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ITAGUAí PREFEITURA
GABTNETE DO
PREFEITO
MENSAGEM NO 01512026.
Senhor Presidente,
Itaguaí, 23 de março de 2026.
venho à presença de v. Exa., bem como de seus ilustres pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que ALTERA E INCLUT DrsposITIVos Ao
ARTIGO 45 D,d LEI MUNICIPAL N.' 4.056, DE 09 DE JANEIRO DE
2023, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme
preveem o artigo 79 dalei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado visa promover ajustes pontuais no Código
Sanitário do Município de ltaguaí, especificamente no artigo 45, a fim áe
adequar a estrutura e o funcionamento da fiscalização sanitária às reais
necessidades da Administração Pública.
O objetivo é possibilitar, em carâter temporário e excepcional, o
remanejamento de servidores efetivos atualmente designados para atividades
fiscalizatórias sanitárias, bem como permitir que outros servidores efetivos,
com formação compatível e pertencentes ao quadro municipal, possam ser
designados para exercer, transitoriamente, tais atribuiçõesf até- que novo
concurso público seja rcalizado para provimento definitivo dos cargos
destinados à fi scali zação.
Essa medida visa conferir flexibilidade administrativa ao Município,
permitindo uma melhor alocação de pessoal e otímização dos serviços púb[ôos,
especialmente diante de eventuais situações de desequilíbrio funcional,
escassez de profissionais ou necessidade de recomposição técnica do quadro.
Frisa-se que a proposta não implica qualquer forma de estabilidade ou
direito adquirido à permanência na função de fiscal sanitário, tampouco altera
o princípio constitucional do concurso público como única via de ingresso perÍnanente em cargos públicos. Ao contrário, reafirma-se que o exercício da
atividade frscalizatória, quando realizada por designação, não gera vínculo
definitivo, podendo ser revisto a qualquer tempo, rorfo.-. o interãsse público.
.
Com a aprovação deste projeto, a Administração Municipal terét
instrumentos legais mais eficazes para garantir a continuidade e a qualidade da
fiscalização sanitária, observando os Princípios da Legalidad., Êfi.iência e
/o3/z 6
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 21915_310
Telefone; 21 3782-9000 | E-mail: falecorrosco@itagLrai.rj.gov.br
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ITAGUAí PREFEITURA
CABIilETE DO
PREFEITO
Interesse Público, razão pela qual solicito àapreciação e aprovação desta Casa
Legislativa Municipal com a necessária urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO ROD JESUS NETO
PRBF RCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itaguaí - RI
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp 2391S-310 TeleÍbne: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagLrai.{.gov.br
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