texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
deste REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -
PODER LEGISLATIVO CAMA RA
ONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS
TAGUN
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, C
| Nº 119/2025. DE Nº 011/25
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LE
ASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO e a
A presente proposição visa incluir o Dia Municipal da Cavalgada” no Calendário Oficial do Município, a ser
celebrado anualmente no dia 1º de maio. O projeto estabelece diretrizes para à valorização cultural,
turismo rural e bem-estar animal.
Cabe a esta Comissão analisar à compatibilidade da matéria com as leis orçamentárias vigentes e O
impacto financeiro nas contas públicas municipais.
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
| Da Ausência de Aumento de Despesa Obrigatória
Anós análise do texto, verifica-se que o projeto nossui natureza eminentemente autorizativa e
declaratória. A instituição de uma data no calendário oficial não obriga o Poder Executivo a realizar gastos
fixos ou criar novos Órgãos administrativos. Portanto, não há criação de despesa obrigatória de caráter
continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Il. Das Parcerias e Fomento Econômico
O Art. 5º do substitutivo prevê expressamenie que O Município poderá celebrar parcerias com entidades
públicas e privadas para a viabilização de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada
majoritariamente por iniciativa privada ou convênios, desonerando o tesouro municipal.
Além disso, a justificativa do projeto aponta para O incremento da economia local através do turismo rural
e comércio, o que gera potencial aumento na arrecadação de tributos (como ISS e taxas), resultando em
saldo positivo para O erário.
Ill. Da Compatibilidade Orçamentária |
Caso o Poder Executivo decida investir recursos próprios na celebração, estes deverão estar previstos na
Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dotações destinadas à Secretaria de
Cultura ou de Eventos, não havendo óbice financeiro para a api ovação da matéria.
Câmara Municipal de Itaguai
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguai-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMA
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO CAMA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ad
3: VOTO DO RELATOR
Onsiderand | o a | |
Dona oe d PFOPOSIÇÃO não gera despesas obrigatórias imediatas, respeita a Lei de
Ap “abilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto é pela
ROVAÇÃO do Substit
h utivo ao Projeto de Lei nº 119/2025 no âmbito desta Comissão de Finanças,
'camento, Controle e Prestação de Contas.
Sala das Comissães, 17 de Março de 2026,
Guilhe arias
Vereador — Relator
Julio DO
Vereadoi - Membro
osé ingos
Vereador — Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / ltagual-RJ
open original →