ITAGUÂí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N"
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSTDADE TnMponÁnra DE
EXcEPCToNAL INTERESSE rúnltco, E
nÁ ourRAS pRovrDÊNcr^ts.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. lo Para atender a necessidade temporáriade excepcional interesse público a
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, poderá efetuar
contragão de pessoal por tempo determinado, em regime especial e segundo as
condições previstas nesta Lei.
Irrt.2o Consideram-se aomo de necessidade temporária de excepcional interesse
público as contratações que visem a:
I- atender situações de emergência relacionadas à assistência em saúde
pública;
II- atender situações de calamidade pública;
III- combater surtos epidêmicos;
IV- promover campanhas de saúde pública de caráter eventual, para atender
situações temporárias ou circunstâncias imprevisíveis decorrentes de fato
alheio à vontade da Administração pública;
V- suprir a carência de servidores e empregados públicos nas áreas de
educação, saúde e assistência social, decorrentes de demissão, exoneração,
afastamentos, aposentadoria ou falecimento;
VI- atender necessidades de pessoal, decorrentes de convênios, acordos ou
ajustes celebrados com a União, Estados ou outros Municípios, englobando
as respectivas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
para a execuÇão dq.obras ou serviÇos,;
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GÀBIiIETE DO
PREFEITO
VII- atender programas ou circunstâncias especiais e temporárias de trabalho,
cuja transitoriedade não recomende o ingresso pennanente de servidores
estatutários ou empregados públicos paru a sua execução;
VIII- Substituição de pessoal nas unidades de educação, decorrente de
licenças previstas em Lei, inclusive afastamentos decorrentes de auxíliodoença, nomeação paÍa exercício de cargo em comissão, função de
coordenação ou diretor escolar;
IX- Substituição de pessoal nas unidades médico-hospitalares e ambulatoriais
decorrente de licenças previstas em Lei, inclusive os afastamentos decorrentes
de auxílio-doença, nomeação para exercício de cargo em comissão,
coordenação de programas ou de coordenação de unidades integrantes do
Sistema Municipal de Saúde;
X- Substituição de pessoal nos serviços de proteção social básica de média e
alta complexidades decorrentes de licenças previstas em lei, inclusive
afastamento por auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em
comissão, coordenação de programas ou de coordenação de unidades de
Assistência Social;
XI- atender a situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de
serviços públicos essenciais;
XII- Vacância de cargos públicos nas áreas da saúde, educação, assistência
social, no período de até 0l (um) ano após o término do prazo de validade do
concurso tealizado para provê-los, ou da data dapublicação do seu resultado
final, desde que não tenha havido a inscrição ou a aprovação de qualquer
candidato do certame.
Art. 30 Os contratos individuais, por prazo determinado, de agentes públicos para
o atendimento de necessidade temporâria de excepcional interesse público,
adotarão os limites de até 24 meses, prorrogáveis uma yez por igual período,
mediante justificativa expressa da autoridade à qual se vinculem os serviços
prestados e formalização de termo aditivo.
§ 1o Nos contratos referidos nos incisos do Art. 2o desta Lei, se o prazo inicial da
contratação individual for inferior ao fixado no caput, poderão haver
prolrogações sucessivas até que se complete o prazo máximo de contratação,
lavrando-se termo aditivo a cadaproffogação havida.
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§2" Nos contratos referidos no inciso VI do AÍL2" desta Lei, os contratos serão
automaticamente rescindidos quando houver o enceffamento do convênio,
acordo ou ajuste que constituiu o fundamento da contratação.
§3o Nos contratos referidos no inciso VII do Art.2o desta Lei, os contratos serão
automaticamente rescindidos quando se der o enceramento dos programas ou a
cessação das circunstâncias especiais e temporárias de trabalho que constituíram
o fundamento da contratação.
furt. 4o A contratação de pessoal por tempo determinado deverá ser iniciada com
a abertura de processo administrativo, que conterá, obrigatoriamente:
I- justificativa da necessidade da contrataçáo, com a exposição sucinta dos
motivos determinantes da admissão de pessoal temporário ao serviço público;
II- indicação da específica hipótese legal autorizativa em que se enquadra a
contratação tempo rária pretendida;
III- demonstração de que a necessidade de contratação temporárianão resulta
dafalta de planejamento ou de desídia administraÍiva, mas de circunstância
extraordinâria e imprevisível, ou previsível, porém inevitável;
IV- indicação da quantidade de agentes que serão contratados, das funções
que serão exercidas e do valor da remuneração, com as devidas justificativas;
V- comprovação pelo órgão ou entidade interessada da inexistência de
servidores cedidos, em gozo de licença para trato de interesse particular, ou
com possibilidade de revisão de readaptações, em condições de suprir a
necessidade administrativa a ser satisfeita com a contratação da mão de obra
temporária;
VI- indicação da específica dotação orçamentária que suportará a despesa com
a contratação temporátria;
vII- autorizaçáo do dirigente máximo do órgão ou entidade;
VIU- edital de processo seletivo simplificado e minuta do contrato que será
celebrado;
IX- parecer da Procuradoria-Geral do Município;
X- autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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§ l" As minutas-padrão do edital e do contrato objeto desta Lei serão elaboradas
pela Procuradoria-Geral do Município.
§2" Até a elaboração das minutas-padrão pela Procuradoria-Geral, ficam os
órgãos e entidades interessados autorizados a adotar editais e minutas de
contratos próprios, que deverão ser submetidos à análise e aprovação do órgão
jurídico competente.
Art. 5o As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo
simplificado, iniciado pelo Secretário responsável, com autorização do Chefe do
Executivo.
§1" O processo seletivo simplificado atenderá aos seguintes pressupostos
mínimos de validade:
I- ampla publicidade, com indicação expressa da justific ativa de contrat ação;
II- fixação de critérios objetivos de selegão, aplicáveis conforme as
peculiaridades da atividade a ser desenvolvida e estabelecidos em edital
normativo;
ru- gatantia de revisão do resultado da seleção, pelos candidatos
desclassificados ou reprovados na seleção;
IV- aplicação dos princípios gerais do direito que regem concursos públicos e
processos seletivos públicos.
§2" Segundo a peculiaridade das atividades a serem desenvolvidas pelos
contratados, em face das especificidades de qualifi cação e das características do
trabalho para cuja execução se rcaliza o recrutamento excepcional, a seleção
poderá consistir exclusivamente de avaliação da experiência profissional e
formação acadêmica.
§3o Poderá ser dispensad a arealização de processo seletivo simplificado quando
a carência de profissionais puder comprometer a oferta dos serviços públicos
essenciais considerados direitos sociais fundamentais pela Constituição Federal.
Art. 6o Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros a serem adotados nos
processos seletivos simplificados iniciados a partir da vigência desta Lei:
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pREFEI'l rmufiff'o
I- o nível de escolaridade exigido para as contratações fundadas nos incisos I
a IV e VI, VII e XI do Ar1..2o desta Lei, deverá ser estritamente compatível
com a especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado;
II- nas corrtratações com fundamento nos incisos V, VIII, Ix, x e XII do Art.
2o desta Lei, o nível de escolaridade deverá ser correlato ao do cargo ou
emprego público coÍrespondente às atividades a serem desenvolvidas;
m- a jornada de trabalho deverá ser estritamente compatível com a
especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado, dispensandose a adoção de jomada mínima de trabalho como requisito de contrataçáo;
IV- para efeito de retribuição pecuniária, nas contratações fundadas nos
incisos V, VI[, Ix, x e XII do Art. 2o desta Lei, deverão ser observadas as
similaridades de atribuições com o cargo ou emprego público coffespondente
às atividades a serem desenvolvidas;
V- para a retribuição pecuniária dos contratados com fundamento nos incisos
I a IV e VI, VII e XI do Art.2o desta Lei, inexistindo relação direta entre as
atividades que comporão o objeto da contrataçáo e os cargos ou empregos
públicos existentes, deverão ser observados os valores mínimos adotados pelo
mercado de trabalho, levando-se em conta a jornada semanal, o nível de
escolaridade ou experiência profissional exigida e a demanda de empregos no
mercado formal de trabalho;
VI- somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados
que comprovarem os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na datada contratação;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser declarado apto mediante a apresentação pelo candidato de atestado
médico, onde seja declarada expressamente a aptidão para o desempenho
das atividades que comporão o objeto da contratação e no qual constem, de
maneira clara e legível, o nome do contratado e o do profissional médico
responsável pela emissão do atestado, bem como o respectivo número de
registro no Conselho Regional de Medicina;
e) possuir habilitação profissional paru o exercício das atividades, quando
exigível;
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f) estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
g) atender às condições especiais prescritas na legislação municipal para o
exercício de determinadas atribuições, quando aplicável;
h) cumprir as demais regras estabelecidas no edital normativo.
VII- os contratados contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social,
cabendo à Administração Municipal o recolhimento da corespondente
contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social.
§1" Fica reservada à Administração Municipal a prerrogativa de, consideradas
as peculiaridades da atividade a ser desenvolvida, convocar os candidatos para a
realização de avaliação médica, em substituição ao atestado médico referido na
alínea"d" do inciso VI deste artigo, circunstância que deverá constar de maneira
expressa no edital normativo.
§2" E expressamente vedada a contrataçáo quando existirem cargos vagos e
candidatos aprovados em concurso público, exceto para a substituição
temporária de servidores previstas nos incisos do An. 2o desta Lei.
§3" As contratações realizadas em desacordo com o disposto nesta Lei serão
declaradas nulas de pleno direito, acarretando a responsabilização administrativa
daquele que tenha dado causa à irregularidade, a ser apurada em processo
disciplinar no qual se assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§4" A retribuição pecuniária das contratações previstas nesta Lei,paraatividades
que possuam similaridade com cargos ou empregos públicos, preferencialmente
coÍresponderão ao respectivo vencimento básico inicial.
1lrt.7o Aplicam-se ao pessoal contratado com base na presente Lei, os seguintes
direitos:
I- ferias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de ll3 na remun eração, para
contratos, dos quais resulte vínculo superior a 12 meses consecutivos;
II- licença paratratamento da própria saúde, decorrente ou não de acidente de
trabalho, por até 15 dias dentro do intervalo de 60 dias;
III- auxílio doença, decorrente ou não de acidente de trabalho;
IV- licença-maternidade/adoção por 180 dias;
V- licença-paternidade de 5 dias;
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VI- afastamento em decorrência de casamento, por 5 dias consecutivos, e em
deconência de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por 5 dias
consecutivos;
VII- décimo-terceiro salário, proporcional ao número de meses trabalhados no
ano civil, considerando-se como mês completo o período superior a 15 dias
de trabalho;
§1" A remuneração decorrente dos direitos previstos nos incisos I, II, V, VI e VII
deste artigo, caberâ diretamente pela Administração Municipal.
§2" Os afastamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo, obedecerão às
normas do Regime Geral de Previdência Social.
§3" Não se aplicam aos contratados na forma desta Lei, nem mesmo por
analogia, as norÍnas específicas que regem os direitos dos ocupantes de cargos
efetivos e empregos públicos da Administração Municipal.
§4" Na rescisão contratual pelo término do contrato de regime especial, serão
incluídas no cálculo das verbas rescisórias o décimo terceiro salário e o
pagamento de ferias acrescidas de 1/3, em carâter proporcional ou integral,
conforme aplicável a cada caso concreto.
Art. 8o As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Lei
serão apuradas através de averiguação do secretário do órgão a que estiver
vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias,
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Patágrafo único. Aplica-se a Lei Municipal n' 2.4L212003 subsidiariamente nos
casos de processo administrativo disciplinar.
Art. 9o Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
I- advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
II- repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na
pena de advertência;
III- rescisão da contratação, nos termos desta Lei.
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§t'É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao
serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos ou não, sem motivo
justificado.
§2" E também motivo de rescis áo da contratação, nos termos desta Lei, a
nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em
substituiçào, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em
qualquer das esferas de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal
segundo a legislação vigente e que haja compatibilidade de horários.
§3" A contratação poderá ser igualmente rescindida nas hipóteses previstas na
legislação trabalhistapararescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 10. E vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços que não se
encontrem previstos no contrato, bem como designá-l o para o exercício de
atividades coffespondentes acargo em comissão ou função gratificada.
Art. 11. O contratado poderá ter seu contrato rescindido antecipada e
unilateralmente pela Administração Municipal quando :
I- ausentar-se do serviço por mais de 7 dias, consecutivos ou não, no prazo
máximo de 12 neses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados
na presente Lei;
II- for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de
governo, ainda que a título precário ou em substituição;
III- for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego público
em qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal
segundo a legislação vigente;
IV- ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhist apararescisão do
contrato de trabalho.
furt. 12. o contrato individual firmado de acordo com esta Lei
assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, observado o
4o do art.7o, nas situações seguintes:
I- pelo término do prazo contratual;
será extinto,
disposto no §
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II- por iniciativa do contratado;
III- quando o contratado incorrer em infração disciplinar grave;
IV- por iniciativa do Secretârio dapasta em que atuar;
V- falecimento do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato fundada no inciso II será comunicada
com antecedência de 30 (trinta) dias ao Secretário da pasta em que atuar.
Art. 13. A contratação nos termos destaLei não confere direitos nem expectativa
de direitos à efetivação no serviço público municipal.
fut. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, mediante
Decreto, norÍnas complementares à presente Lei, visando a sua regulamentação
e melhor aplicação no âmbito da Administração Municipal, caso seja necessário.
Art. 15. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentáriaprópria, suplementada se necessário, respeitado o disposto no Art.
187 dalei Orgânica do Município de Itaguaí.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na daÍa de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ANEXO I
Cargo Carga
Horária
CAT CH Salário CAT
(.Hr)
Salário Base
Agente Adm nrstratrvo 40h M 1.700,16
Agente Adm nistrativo 24x72h H 192 r.700,16 8,335
Agente Administrativo 24h M 1621,20
Agente Redutor de Danos 24h H 96 L700,16 17,71
Acompaúante
Terapêutico
24h H 96 1.884,48 79,63
Assistente Social 24h M 1.884,29
Assistente Social 32h M 2.512,39
Auxiliar de Cozinha 40h M 1.700,t6
Auxiliar de Cozinha
HMSFX
l2x36h H 180 1.512,20 9,445
Auxiliar de Coziúa 24h M t.700,16
Auxiliar de Creche 40h M 1384,40
Auxiliar de Farmácia 40h M 1.700,16
Auxiliar de Pedreiro 24h M 2.560,59
Auxiliar de Serviços Gerais 40h M r.700,16
Auxiliar de Serviços Gerais 24h M 1.512,20
Auxiliar de Saúde Bucal 40h r.700,16
Bombeiro Hidráulico 40h M 2.760,69
Coveiro 40h M 1.700,16
Coziúeiro I2xl6-60 H 96 1.700,16 17,71
Cozinheiro 40h M 1.600,32
Cuidador Social 40h M 1.600,32
Cuidador Social l2x36h H 180 1.700,16 9,445
Cuidador Social 24x72h H r92 1.700,16 8,855
Dentista 24h H 96 2.899,20 30,20
Dentista 16h H 64 r.932,90 30,20
Dentista ESF 40h M 4.931,54
Eletricista 40h M 2.760,69
Enfermeiro 40h H 3.865,22 20,14
Enfermeiro 24x72h H t92 3.159,96 16,45
Enfermeiro ESF 40h M 4.831,54
Enfermeiro UBS 40h M 3.865,22
Farmacêutico 16h H 64 2.319,36 36,24
Farmacêutico 24h H t92 3.479,79 18,12
Fisioterapeuta 16h H 64 1.635,40 25,55
rTAGUÂí PRÊFÉITURA
GABIilETE DO
PREFEITO
Fisioterapeuta 24h H 192 2.453,11 12,78
Fonoaudiólogo 16h H 64 1,635,40 25,55
Fonoaudiólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Fonoaudiólogo 32h H 128 2.812,39 21,97
Fonoaudiólogo 40h M 3.167,00
Guarda Municipal 40h M r.600,32
Inspetor de Alunos 40h M 7.784,40
Instrumentador Ciúrgico 24x72h H t92 1.700,1,6 8,855
Instrutor Musical 40h M 1.600,32
Maqueiro 24x72h H 192 1.700,16 8,855
Massoterapeuta 24h H 96 1.700,16 17,71
Medico Alergista 8h H 32 4.400,00 r37,50
Medico Alergista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Anestesista 24h H 96 16.250,00 169,27
Medico Anestesista Final
de Semana
24h H 96 19.000,00 197,21
Medico Angiologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Angiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Angiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista 8h H )Z 4.400,00 137,50
Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista
Pediatra
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Cardiologista
Pediatra
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Cardiologista
Pediatra
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião Geral r2h H 48 5.000,00 104,17
Medico Cirurgião Geral 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Semana
Cirurgião Final 24h H 96 12.000,00 r25,00
Medico Cirurgião Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião
Pediátrico
t2h H 48 6.000,00 725,00
Medico Cirurgião
Pediátrico
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Cirurgião Vascular t2h H 48 6.000,00 125,00
Medico Cirurgião Vascular 24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Clinico ESF 40h M 17.000,00
ffirrâe+,#í | e'ffi'wPREFEIT sr*uffioo
Medico Clinico Geral 8h H )L 4.400,00 137,50
Medico Clinico Geral 12h H 48 5.000,00
Medico Clinico Geral 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Clinico Geral 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Clinico Geral Final
de Semana
12 h 48 6.000,00 104,17
Medico Clinico Geral Final
De Semana
24h H 96 12.000,00 r25,00
Medico Clinico Intes vista t2h H 48 6.000,00 125,00
Med co Clinico Intes vrsta 24h H 96 12.000,00 I25,00
Medico Clinico Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Dermatologista 8h H )/. 4.400,00 137,50
Medico Dermatologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Dermatologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico do Trabalho 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico do Trabalho 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endocrinologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Endocrinologista 16h H 64 8.800,00 r37,50
Medico Endocrinologista 24h H 96 10.000,00 104,77
Medico Endoscopista 8h H JZ 4.400,00 137,50
Medico Endoscopista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endoscopista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Endoscopista
Pediatrico
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Endoscopista
Pediatrico
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endoscopista
Pediatrico
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Geriatra 8h H 32 4.400,00 r37,50
Medico Geriatra 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Geriatra 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ginecologista 8h H 32 4.400,00 137;50
Medico Ginecologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ginecologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Ginecolo gista/Obstetra
Alto Risco
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico
Ginecolo gista/Obstetra
24h H 96 10.000,00 r04,17
ITAGUAí PREFEITURA
GABIilETE DO
PREFEITO
Medico
Gineco 1o gista/Obstetra
Final de Semana
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Hematologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Hematologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Hematologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Infectologista r6h H 64 8.800,00 137,50
Medico Infectologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Mastologista 8h H )Z 4.400,00 I37,50
Medico Mastologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Nefrologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Nefrologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Nefrologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neonatologista 12h H 48 6.000,00 125,00
Medico Neonatologista 24h H 48 12.000,00 125,00
Medico Neonatologista
Final de Semana
12h H 48 7.000,00 145,83
Medico Neonatologista
Final de Semana
24h H 96 14.000,00 145,83
Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Neurologista 16h H 64 8.800,00 131,50
Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neurologista
Pediatrica
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Neurologista
Pediatrica
r6h H 64 8.800,00 137,50
Medico Neurologista
Pediatrica
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neurologista
Pediatrica
r2h H 48
5.000,00 104,17
Medico Oftalmologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Oftalmologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Oftalmologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ortopedista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Ortopedista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ortopedista 24h H 96 10.000,00 r04,17
Medico Ortopedista Rotina 24h H 96 10.000,00 104,r7
Medico
Otorrinolaringolo gista
8h H 32 4.400,00 137,50
ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
Medico
Otoninolaringolo gista
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico
Otorrinolaringolo gista
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Otorrinolaringolo gista
Pediatrico
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico
Otorrinolaringolo gi sta
Pediatrico
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Pediatra 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Pediatra Dia de
Semana
t2h H 48
6.000,00 r25,00
Medico Pediatra Dia de
Semana
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Pediatra Final de
Semana
t2h H 48 7.000,00 145,93
Medico Pediatra Final de
Semana
24h H 96 14.000,00 145,83
Medico Pediatra Rotina 24h H 48 12.000,00 125,00
Medico Pediatra UBS 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Pneumologista 8h H )Z 4.400,00 137,50
Medico Pneumologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Pneumologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Psiquiatra 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Ps qu atta 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ps qu atta 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Radiologista e
Diagnostico de Imagem
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Radiologista e
Diagnostico de Imagem
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Reumatologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Reumatologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Reumatologista 24h H 96 10.000,00 104,t7
Medico Urologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Urologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Urologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Motorista 40h M 1,514,73
Musicoterapeuta 24h H 96 2.453,rt 25,55
Nutricionista 16h H 64 1.700,16 26,565
ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
Nutricionista 24h H 96 2.453,76 ?5 55
Nutricionista 12x36 H 180 2.453,76 13,63
Nutricionista 40h M 3.167,00
Oficineiro 24h H 96 r.700,16 17,71
Operador de Eletro 40h M 1.600,32
Orientador Educacional 20h M 2.466,36
Pedreiro 40h M 2.760,69
Pintor 40h M 1.600,32
Professor DE-1 2sh M 2.070,90
Professor DE-4 Artes 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Artes 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Artes 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Artes 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Artes 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Artes 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 Artes 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Artes 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Artes 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Artes 25 Tempos M 3.092,95
Professor DE-4 Artes 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Artes 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Artes 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Artes 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Artes 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Artes 31 Tempos M 3.822,96
Professor DE-4 Artes 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Artes 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Artes 34 Tempos M 4.192,91
Professor DE-4 Artes 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Artes 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Artes 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Artes 38 Tempos M 4.696,09
Professor DE-4 Artes 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Artes 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 C enc AS 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 C enc as 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 C enc as 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Ciências 19 Tempos M 2.243,04
Professor DE-4 Ciências 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Ciências 21 Tempos M 2.589,69
ITAGUAí PREFEITURA
GABIilETE DO
PREFEITO
Professor DE-4 C enclas 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 C enclas 23 Tempos M 2.386,31
Professor DE-4 C enclas 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 C enclas 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Ciênc AS 26 Tempos M 2.206,27
Professor DE-4 C enc AS 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 C enc AS 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 C enc AS 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Ciências 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Ciências 31 Tempos M 3.822,96
Professor DE-4 Ciências 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Ciências 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Ciências 34 Tempos M 4.lg2,gl
Professor DE-4 Ciências 35 Tempos M 4.3t6,t3
Professor DE-4 Ciências 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Ciênc AS 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Ciênc AS 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 C enc AS 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 C enc AS 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Educação
Física
16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Educação
Física
17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Educação
Física
18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Educação
Física
19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Educação
Física
20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Educação
Física
21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 Educaçáo
Física
22 Tempos M 2.7t3,00
Professor DE-4 Educação
Física
23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Educaçáo
Física
24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Educaçáo
Física
25 Tempos M 3.082,95
ITAGUAí PREFÉITURA
CABIilETE DO
PREFEITO
Professor DE-4 Educação
Física
26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Educação
Física
27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Educação
Física
28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Educação
Física
29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Educação
Física
30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Educação
Física
31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Educaçáo
Física
32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Educação
Física
33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Educação
Física
34 Tempos M 4.192,91
Professor DE-4 Educação
Física
35 Tempos M 4.316,r3
Professor DE-4 Educaçáo
Física
36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Educação
Física
37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Educação
Física
38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Educação
Física
39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Educaçáo
Física
40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Geografia 16 Tempos M 1,.973,09
Professor DE-4 Geografia 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Geografia 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Geo graf,ra 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Geografia 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Geografia 2l Tempos M 2.599,69
Professor DE-4 Geografia 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Geografia 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Geografia 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Geografia 25 Tempos M 3.092,95
Professor DE-4 Geografia 26 Tempos M 3.206,27
ffi$ssl+sr I uffirPREFErl r**ufisoo
Professor DE-4 Geo grafia 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Geograf,ra 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Geografia 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Geografia 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Geografia 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Geografia 32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4 Geografia 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Geo grafia 34 Tempos M 4.192,91
Professor DE-4 Geografia 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Geografia 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Geografia 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Geografia 38 Tempos M 4.686,08
Professor DE-4 Geografia 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Geografia 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 História 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 História 17 Tempos M 2.096,4t
Professor DE-4 História l8 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 História 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 História 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 História 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 História 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 História 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 História 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 História 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 História 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 História 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 História 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 História 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 História 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 História 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 História 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 História 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 História 34 Tempos M 4.tg2,gl
Professor DE-4 História 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 História 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 História 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 História 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 História 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 História 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Inglês 16 Tempos M 1.973,09
-,
ITAGUAí PNEFEITUR.A
GABIHETE DO
PREFEITO
Professor DE-4 Inglês 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE'4 Inglês 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Inglês 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Inglês 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Inglês 21 Tempos M 2599,69
Professor DE-4 Inglês 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Inglês 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Inglês 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Inglês 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Inglês 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Inglês 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Inglês 28 Ternpos M 3.452,90
Professor DE-4 Inglês 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Inglês 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Inglês 31 Tempos M 3.822,96
Professor DE-4 Inglês 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Inglês 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Inglês 34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4 Inglês 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Inglês 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Inglês 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Inglês 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Inglês 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Inglês 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Literatura l6 Tempos M r.973,09
Professor DE-4 Literatura 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Literatura 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Literatura 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Literatura 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Literatura 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 Literatura 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Literatura 23 Tempos M 2.936,31
Professor DE-4 Literatura 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Literatura 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Literatura 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Literatura 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Literatura 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Literatura 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Literatura 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Literatura 31 Tempos M 3.822,96
ffi ;Tâgy,+í | s*slu,=Jo'
oo
'{'W'PREFEIT
Professor DE-4 L teratura 32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4 L teratura 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 L teratura 34 Tempos M 4.rg2,gl
Professor DE-4 Literatura 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Literatura 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Literatura 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Literatura 38 Tempos M 4.696,09
Professor DE-4 Literatura 39 Tempos M 4,809,40
Professor DE-4 Literatura 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4
Matemática
16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4
Matemática
l7 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4
Matemática
18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4
Matemática
19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4
Matemática
20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4
Matemática
21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4
Matemática
22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4
Matemática
23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4
Matemática
24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4
Matemática
25 Tempos M 3.092,95
Professor DE-4
Matemática
26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4
Matemática
27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4
Matemática
28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4
Matemática
29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4
Matemática
30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4
Matemática
31 Tempos M 3.822,86
ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
Professor DE-4
Matemática
32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4
Matemática
33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4
Matemática
34 Tempos M 4.lg2,gl
Professor DE-4
Matemática
35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4
Matemática
36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4
Matemática
37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4
Matemática
38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4
Matemática
39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4
Matemática
40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Português 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Português l7 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Português 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Português 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Português 20 Tempos M 2.466,36
Prof,essor DE-4 Português 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 Português 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Português 23 Tempos M 2.836,3r
Professor DE-4 Português 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Português 25 Tempos M 3.092,95
Professor DE-4 Português 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Português 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Português 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Português 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Português 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Português 31 Tempos M 3.922,96
Professor DE-4 Português 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Português 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Português 34 Tempos M 4.lg2,gl
Professor DE-4 Português 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Português 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Português 37 Tempos M 4.562,77
-ta
üffirTâel+$r n§#rPREFErl I n*uffi'o
Professor DE-4 Português 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Português 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Português 40 Tempos M 4.932,72
Profissional de Educação
Física
24h H 96 2.452,90 ?5 55
Profissional de Apoio
Escolar
40h M 2.096,41
Psicólogo 16h H 64 r.700,16 26,565
Psicólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Psicólogo 32h H t28 2.812,r6 2I,97
Psicólogo 40h M 3.167,00
Psicopedagogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Recreador 30h H 1.700,16
Supervisor da Guarda
Municipal
40h M 1.784,40
Técnico Laboratório 24x72h H 192 1.875,94 977
Técnico de
Gessado
Aparelho 24x72h H 192 1.875,94 9,77
Técnico de Enfermagem 24x72h H r92 1.875,94 9,77
Técnico de Enfermagem l2x36h H 192 1.875,84 9,77
Técnico de Enfermagem 40h M 1.875,94
Técnico de Enfermagem
ESF
40h M 1.909,94
Técnico de Raio X 24h H r.875,94
Técnico de Saúde Bucal 40h M 1.875,94
Técnico de Manutenção 40h M 1.600,32
Técnico em Oftalmologia 40h M 1.600,32
Terapeuta Holístico 24h H 96 2.076.48 21,63
Terapeuta Ocupacional 16h H 64 r.700,16 26,565
Terapeuta Ocupacional 24h H 96 2.463,36 25,65