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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei nº 39 de 2026 de autoria do Poder Executivo - Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: Revoga a Lei n.º 3553/2017 e dá outras providências.
Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
I- Relatório
Trata-se de projeto de Lei encaminhado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
Revoga a Lei n.º 3553/2017 e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Let.
II- Voto da Relatora
Analisando ao autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora considera que à
proposta encaminhada cumpriu satisfatoriamente todos os requisitos legais,
opinando pela emissão de parecer favorável desta Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
[I- Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, apos analisar a matéria, opino pela
Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Les.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUA!
Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
Guilherme Severino s de Farias Kifer Ribeiro
Mem
Câmara Municipal de Itaguaí
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