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materia nº 45/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 40 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTORICO E CULTURAL A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Após analisar a matéria, opino pela sua Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Karine Brandão - Relatora; Guilherme Farias - Membro.
native_id5761

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição aprovada U
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-31 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T10:48:30.788066-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PrrTT e = o!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA!
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei nº 40 de 2026 de autoria do Poder Executivo - Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR
HISTÓRICO E CULTURAL A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
I- Relatório
Trata-se de projeto de Lei encaminhado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
Tomba para Fins de Preservação por seu Valor Histórico e Cultural a Capela de
Itinga e dá Outras Providências, Projeto de Lei n.º 40 de 2026.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de
Lei.
H- Voto da Relatora
Analisando ao autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora considera que a
proposta encaminhada cumpriu satisfatoriamente todos os requisitos legais,
opinando pela emissão de parecer favorável desta Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI- Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opino
pela Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Lei.
E o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
a
Vá
osé Dómingos do Rozário
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
Karine 4 de Lima
Relatora
Guilherme Severin
Mem
Câmara Municipal de Itaguai
os de Farias Kifer Ribeiro
MUNICIPAL DE ITAGUAI

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