GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº ___________/2026.
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE
EVENTOS CULTURAIS INCLUSIVOS, INCLUINDO
SHOW DE TALENTOS, VOLTADOS À
VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de evento cultural inclusivo,
incluindo show de talentos, voltado à valorização de talentos de pessoas com deficiência no
Município de Itaguaí.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a inclusão social e cultural das pessoas com deficiência;
II – valorizar e dar visibilidade aos talentos artísticos desse público;
III – estimular a participação em atividades culturais e de lazer;
IV – combater o preconceito e fortalecer a cultura da inclusão;
V – fomentar a integração entre a comunidade e as pessoas com deficiência.
Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes desta Lei, o Poder Executivo poderá,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras:
I – promover evento cultural, como show de talentos, apresentações artísticas ou
atividades similares;
II – firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações, entidades
representativas e organizações da sociedade civil;
III – utilizar espaços públicos existentes, como centros culturais, praças e escolas;
IV – apoiar iniciativas comunitárias que tenham finalidade semelhante;
V – incentivar a participação de escolas, projetos sociais e grupos culturais.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a promoção de eventos
culturais inclusivos no Município de Itaguaí, incluindo a realização de shows de talentos, com o objetivo
de valorizar as habilidades, potencialidades e expressões artísticas das pessoas com deficiência.
A proposta fundamenta-se no reconhecimento de que a cultura é instrumento essencial de
inclusão social, cidadania e promoção da dignidade humana. Ao proporcionar espaços acessíveis e
acolhedores para a manifestação artística, o Município contribui para o fortalecimento da autoestima, da
visibilidade e do protagonismo das pessoas com deficiência, muitas vezes invisibilizadas em espaços
culturais tradicionais.
Além disso, iniciativas dessa natureza promovem a conscientização da sociedade, estimulando
o respeito às diferenças e o combate a qualquer forma de preconceito ou discriminação, em consonância
com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que o projeto foi elaborado em estrita observância aos limites
constitucionais da atuação do Poder Legislativo Municipal, não havendo criação de despesas obrigatórias,
cargos ou estrutura administrativa, tampouco imposição de execução direta ao Poder Executivo, tratandose de norma de caráter programático, voltada ao estabelecimento de diretrizes de interesse local, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, mediante critérios de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, inclusive por meio de parcerias com instituições
públicas e privadas, ampliando o alcance social da iniciativa sem onerar os cofres públicos.
Dessa forma, a presente proposição revela-se medida de relevante interesse público, social e
cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, participativa e consciente.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se a apreciação e aprovação da
presente proposição, em benefício da coletividade itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora