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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei nº 41 de 2026 de autoria do Poder Executivo - Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FILIAÇÃO DA BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E O PAGAMENTO DE ANUIDADE À
FEDERAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (FFABERJ) E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
I- Relatório
Trata-se de projeto de Lei encaminhado pelo Exmº, Sr. Prefeito Municipal que
Dispõe Sobre a Autorização para a Filiação da Banda Municipal de Itaguaí e o
Pagamento de Anuidade À Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de
Janeiro (FFABERJ) e dá Outros Providências, Projeto de Lei n.º 41 de 2026.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de
Lei.
W- Voto da Relatora
Analisando ao autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora considera que a
proposta encaminhada cumpriu satisfatoriamente todos os requisitos legais,
opinando pela emissão de parecer favorável desta Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI- Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opino
pela Constitucionalidade quanto a aprovação do projeto de Lei.
E o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
Guilherme ros Farias Kifer Ribeiro
Mem
Câmara Municipal de Itaguaí
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