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ITITGUAí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
MENSAGEM N" 01912026.
Itaguaí,0L de abril de2026,
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
FUNDÁ,ÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMTDOR
PROCON-ITAGUAÍ, r UÁ OUTRAS rROVIDÊNCIAS, a Íim de que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme preveem a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A iniciativa encontra fundamento na necessidade de assegurar aos
cidadãos mecanismos efetivos de proteção nas relações de consumo, cadavez
mais presentes e complexas no cotidiano da população. A criação de um órgão
municipal voltado à defesa do consumidor permitirá ao Município atuar de
forma direta na orientação, mediação de conflitos, fiscalização e promoção de
políticas públicas voltadas à proteção do consumidor.
A proposta também visa fortalecer a cidadania e o equilíbrio nas relações
entre consumidores e fornecedores, oferecendo atendimento acessível à
população para o registro de reclamações, orientação sobre direitos e busca de
soluções administrativas para conflitos de consumo, evitando, sempre que
possível, a judicializaçáo das demandas.
Além disso, a criaçáo do órgão municipal permitirá a integração do
Município ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possibilitando
cooperação institucional, compartilhamento de informações e participação em
ações educativas e fiscalizatórias em parceria com outros entes federativos e
órgãos de proteção ao consumidor.
Imperioso mencionar ainda que a Lei Orgânica Municipal estabelece
que:
"Art. 282. O consumidor tem direito à proteção do Município.
Parágrdo único: A proteção far-se-á, entre outras medidas
criadas em Lei, através de:
I - criação de um organismo de defesa do consumidor;"
Nesse diapasão, sobreveio decisão nos autos do Processo Judicial
0001978-08.2018.8.19.0024 condenando o Município a criar, em âmbito local,
Wq/Ȏ
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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ITAGUAí PREFEITURA
GÀBI]{ETE DO
PREFElTO
órgão de defesa do consumidor (PROCON), sob pena de sanções determinadas
pelo juízo, sem que houvesse o efetivo cumprimento do referido decisum.
Importante destacar que a medida contribuirâpara a melhoria da qualidade
dos serviços e produtos oferecidos no município, promovendo maior
transparência nas relações de consumo e serviços, fortalecendo a confiança
entre consumidores e fornecedores, bem como atendendo a decisão judicial,
razáo pela qual solicito a apreciação do projeto de Lei em regime de urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO R JESUS NETO
PRE XERCICTO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 238'15-310
TeleÍone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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