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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-ITAGUAÍ, E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5810

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei
2026-04-16 Proposição aprovada G
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Relatório Favorável
2026-04-16 Distribuída ao Relator
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Relatório Favorável U
2026-04-10 Distribuída ao Relator
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-08 Proposição incluída nos Expedientes
2026-04-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-04-07 Proposição instruída preliminarmente
2026-04-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-04-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:39:35.897879-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ITACUAí PREFEITURA
CABIiIETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N"
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÁO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON-ITAGUAÍ, E OÁ OUTRAS
PROVIDÊNCTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Itaguai, com personalidade
jurídica de direito público, vinculada à SecretaúaMunicipal da Casa Civil
a qual se regerá por esta Lei e por seu Estatuto, aprovado por Decreto do
Prefeito.
Art. 2" A Fundação terá por objetivo elaborar e execut ar a Política
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3o Para a consecução de seus objetivos, deverá a Fundação:
I- planejar, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa
do consumidor, atendidas as diretrizes daPolítica Nacional das Relações
de Consumo;
II- receber, analisar, encaminhar e acompanhar o andamento das
reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de
entidades que os representem;
III- prestar aos consumidores orientaçáo sobre seus direitos;
IV- divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de
comunicação e por publicações próprias, e manter o cadastro de
reclamações atualizado e aberto à consulta da população;
v- promover as medidas judiciais cabíveis, na defesa e proteção dos
interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos
consumidores;
VI- representar aos poderes competentes e, em especial, ao Ministério
Público, sempre que as infrações a interesses individuais ou coletivos dos
consumidores assim o justificarem;
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEP 2381S-3í0
TeleÍone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.r-j.gov.br
ITAGUAí
PREFEIIURA
OABIilETE DO
PREFEITO
VII- solicitar, quando necessário à proteção do consumidor, o concurso
Vm- incentivar a criação e o desenvolvimento de entidades civis de
defesa do consumidor;
IX- incentivar a criação e o desenvolvimento de entidades municipais de
defesa do consumidor;
de órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta;
X- desenvolver programas educativos, estudos
defesa do consumidor;
XI- fiscalizar a execução das Leis de defesa do
respectivas sanções;
XII- analisar produtos e inspecionar a execução de serviços, diretamente
ou por meio de terceiros contratados, divulgando os resultados.
Ilrt. 4" A Fundação atuará diretamente ou por intermédio de instituições
públicas ou privadas, mediante contratos, convênios ou concessão de
auxílios.
Art. 5o A Fundaçáo gozará de autonomia administrativa e financeira, terá
sede e foro no Município de Itaguaí e prazo de duração indeterminado.
Art. 6o O patrimônio da Fundação será constituído por:
I- Dotação inicial, provenientes dos cofres do Município;
II- Doações que venha a receber de instituições públicas ou entidades
privadas;
III- Bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título;
IV- Saldo de dotação da Secretaúa da Casa Civil;
V- Bens móveis sob a administraçáo da Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor e dos órgãos que a integram.
§1'Os bens e direitos da Fundação serão utilizados exclusivamente na
consecução de seus fins.
§2o No caso de extinção da Fundação, seus bens passarão a integrar o
patrimônio do Município, e os servidores concursados serão relocados.
Art.7" Constituirão recursos da Fundação:
I- A dotação orçamentária que lhe seja consignada anualmente, no
orçamento do Município pela Secretaria da Casa Civil;
e pesquisas na área de
consumidor e aplicar as
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ITAGUAí PREFEITURA
CÂBIHETE DO
PREFEITO
II- As subvenções que the venham a ser atribuídas pela União, por
Estados e outros Municípios, ou por quaisquer instituições públicas ou
entidades privadas;
III- As doações, auxílios, contribuições, patrocínios ou investimentos que
venha a receber de instituições públicas ou entidades privadas;
IV- As receitas próprias, decorrentes de serviços prestados;
V- A renda de seus bens patrimoniais;
VI- A renda proveniente da aplicação de penalidades por infrações as
norÍnas legais de proteção e defesa do consumidor;
VII- O rendimento de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis.
§1" Todos os recursos da Fundação serão depositados em um Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC que será gerido pelo
Presidente do Procon-Itaguaí com supervisão e auxílio do conselho
Curador, cujas regras serão estabelecidas por Decreto Municipal.
§2'Os recursos financeiros do FMDC serão depositados em conta corrente
especial mantida em instituição financeira, especialmente aberta para essa
finalidade.
Art. 8o A Fundação ficará isenta de todos os tributos Municipais e de
emolumentos cartorários.
Art. 9o São órgãos superiores da Fundação o Conselho Curador e a
Diretoria.
Art. 10. O Conselho Curador, órgão consultivo e deliberativo da
Fundação, será composto por 11 (onze) membros, flà forma abaixo
descrita:
I- o Secretário Municipal da Casa Civil e Presidente do Conselho;
II- o Presidente da Fundação Procon-Itaguaí;
m- um representante das secretarias Municipais da Saúde, Meio
Ambiente, Educação, Desenvolvimento Econômico, e F azenda;
IV- um representante da Procuradoria Geral do Município;
V- um representante da Càmara Municipal de Itaguaí, mediante convite
do presidente da fundação Procon-Itaguaí;
VI- um representante da sociedade civil organizada existente há mais de
um ano, mediante convite do presidente da fundação Procon-Itaguaí;
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ITAGUAí PREFEITURA
GÀBII{ETE DO
PREFEITO
§1" Os membros do Conselho referidos nos incisos III, IV e V serão
indicados pelos respectivos secretários.
§2" O membro do Conselho referido no inciso VI será escolhido entre
pessoas de conhecimento na áxea de defesa do consumidor e de reputaçáo
ilibada.
§3o Cada membro do Conselho terá um suplente, que será apontado no
mesmo ato de indicação do representante titular.
§4'O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável uma
única vez. Na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período
restante.
§5" É vedada a acumul açáo da função de membro ou suplente do Conselho
com qualquer outra exercida na Fundação.
§6" Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 1 1. Compete ao Conselho Curador:
I- elaborar os estatutos da Fundação, bem como sugerir sua alteração,
quando necessário;
II- fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício,
orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e
utilizaçáo de recursos ;
III- elaborar o programa plurianual de investimentos;
IV- deliberar o plano de classificação de funções e salários;
V- fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
VI- deliberar a celebração de convênios;
VII- deliberar a aceitação de legados e doações com encargos:
Vm- indicar auditoria para o exame das contas da Fundaçáo;
IX- elaborar o seu regimento interno;
X- deliberar o Regulamento Geral daFundação;
XI- deliberar tabelas de preços e serviços e a forma de seu reajuste;
XII- deliberar sobre as contas da Fundação;
XIII- resolver os casos omissos e exercer outras atribuições estabelecidas
pelo estatuto.
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ffirTnsv#í | *rffi"aPREFEl'l r**uffioo
Parâgrafo único. Todas as regras estabelecidas no caput deste artigo e seus
incisos, serão submetidos ao presidente da Fundação Procon-Itaguaí para
aprovação.
Art. 12. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses
e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por
213 (dois terços) dos seus membros.
§1" A faltanão justificada a02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três)
alternadas, por ano, importarâ em perda do mandato.
§2" O Conselho deliberará por maioria simples, presente a maioria
absoluta dos seus membros, e, excepcionalmente, por maioria qualificada,
conforme dispuserem os estatutos.
§3" O exercício da função de membro do Conselho Curador será
remunerado por cada participação comprovada nas reuniões, cujo valor
será estabelecido no estatuto;
§4'O Presidente tem direito ao voto de desempate.
Art. 13. A Diretoria, órgão executivo da Fundação, será integrada pelo
Presidente, Vice-presidente e por 06 (seis) Diretorias Adjuntas e uma
Procuradoria Jurídica, cujas atribuições serão fixadas nos estatutos da
Fundação.
§1" o Presidente, com formação em Direito, com conhecimento na área
de defesa do consumidor e de reputação ilibada, será indicado e nomeado
pelo Prefeito do Município de rtaguai para um mandato de 04 (quatro)
anos.
§2e Os Diretores Adjuntos serão indicados pelo Presidente e nomeados
pelo Prefeito do Município de Itaguaí.
§3" os membros da Diretoria serão contratados pela Fundação,
remunerados na forma do estatuto da fundação Procon-Itaguaí.
y',:rt. 14. Compete ao Presidente:
I- representar a Fundação em juízo e fora dele;
II- cumprfu e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador;
III- supervisionar todas as atividades da Fundação;
IV- admitir e demitir pessoaLpara as funções técnicas e administrativas
da Fundação, de acordo com o plano de cargos e salários;
V- delegar atribuições aos demais Diretores;
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ITAGUAí PREFEITURA
CABII{ETE DO
PREFEITO
VI- exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas
as normas legais, estatutárias e regimentais;
VII- indicar os Diretores Adjuntos, conforme previsto no §2o do Artigo
13.
Art. 15. Os servidores do quadro da Fundação serão admitidos mediante
concurso público, salvo quando se tratar de emprego público ou função de
provimento em oomissão ou contrato, sob o regime da legislação
trabalhista, na forma da legislação em vigor, observadas as disposições
estatutárias.
§1" O quadro de servidores efetivos é o constante no Anexo I.
§2'O quadro de servidores comissionados é o constante no Anexo II.
§3" O quadro de remuneração dos servidores é o constante no Anexo III.
§4" A descrição das atribuições dos cargos integra o Anexo IV.
Art. 16. Poderão ser postos à disposição da Fundação funcionários e
servidores da administração direta e indireta do Município na forma da
legislação municipal.
Parágrafo único. Até a realização de concurso público, a Fundação
utilizará servidores cedidos nos termos do caput.
Art. 17. A Fundação submeterá ao Prefeito do Município de Itaguai para
aprovação, os planos e programas de trabalho, bem como os planos
referentes a classificações de funções e salários, com os respectivos
orçamentos, e a programaçáo financeira anual relativa às despesas de
investimentos, obedecidas as normas para desembolso de recursos fixadas
pela Secretaria da Fazenda.
Art. 18. A Fundação fornecerá à Secretaria daFazenda e à Secretaúa da
Casa Civil, quando solicitados, os documentos necessários ao controle de
resultados e de legitimidade.
Art. 19. Fica criada a Câmara de Conciliação, Mediaçáo e Arbitragem de
Conflitos de Consumo (Câmara-Procon) é o órgão destinado a oferecer
meios alternativos para a solução de controvérsias, cuja estrutura restará
estabelecida no estatuto da Fundação Procon-Itaguaí e nos termos da Lei
Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996.
§1'O Termo de Acordo firmado em procedimento de conciliação ou
mediação constitui título executivo extrajudicial.
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ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
§2' A arbitragem somente será instaurada mediante convenção de
arbitragem, firmada por partes capazes, sendo vedada a utilízação de
cláusula compromissória em contratos de adesão.
§3'A sentença proferida pela Câmara-Procon é definitiva, não estando
sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário, e produz entre as
partes os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo título
executivo judicial, conforme previsto na Lei Federal no 9.307, de 23 de
setembro de 1996.
Art. 20. As aquisições, os serviços e as obras da Fundação serão
precedidas de procedimento licitatório.
Art. 21. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a promover a transferência ou o remanejamento pata a
Fundação dos recursos orçamentários consignados ao Procon-Itaguaí.
Art.22. Para o atendimento do disposto no inciso I do Artigo 6o desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría daCasa Civit crédito
adicional especial a ser coberto com recursos de que trata o Artigo 43, §1o
da Lei Federal n" 4.320 de L7 de março de 1964.
A:rt.23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições
em contrário.
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ITACUAí PREFEITURA
GJTBIHETE DO
PREFEITO
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
Cargo Natureza Ouantidade
Analista de Defesa do Consumidor Técnico 05
Fiscal de Relações de Consumo Técnico-operacional 08
Técnico Administrativo Administrativo 05
Assistente de Atendimento ao
Consumidor Operacional 10
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ITAGUAí PREFEITURA
CABIHETE DO
PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO
A - DrREÇÃo suruRroR
Cargo Quantidade
Presidente da Fundação 01
Vice-Presidente 01
Procurador 0l
Diretor Jurídico 01
Diretor de Fiscali zação 01
Diretor de Atendimento 01
Diretor Admini strativo-Financeiro 0l
Diretor de Mediação, Conciliação 0l
Diretor de Arbitragem 01
Diretor de Plane.jamento e Govemança 01
B. COORDENAÇÃO E CHEFIA ESTRATÉGICA
Cargo Quantidade
Coordenador-Geral de Fiscalizaçáo 01
Coordenador-Geral de Atendimento 01
Coordenador-Geral de Processos Administrativos
Sancionadores 01
Coordenador-Geral da Câmara de Medi açáo, Concili ação
e Arbitragem 01
Coordenador de Relações Institucionais e Portuárias 01
Coordenador de Convênios e Cooperação
Interinstitucional 0l
Coordenador
Sociais
de Educação para o Consumo e Projetos
01
Coordenador de Tecnologia dalnformação e Sistemas 01
C . ASSESSORAMENTO ESTRATEGICO
Ca antidade
Assessor ial da Presidência
Assessor Jurídico ial da Presidência
Assessor Técnico de Fiscali E ica
Assessor de Governan Riscos e Integridade
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ffirF$sv#í | lli..l...t"'.''j PREFEIl r**ufiffoo ç;Í!ii\/
Assessor de ComunicaÇão Institucional e Transparência 01
Assessor de Relações Governamentais e Lesislativas 0l
Assessor Especial paru Assuntos Regulatórios e
Portuários 0t
Assessor de Planeiamento Estratégico e Indicadores 0l
D - CHEFIAS DE UNIDADES ESTRATEGICAS
Cargo Quantidade
Chefe da Unidade de Controle Interno e Compliance 01
Chefe da Corregedoria-Geral 01
Chefe da Unidade de Execução Administrativade Multas 01
Chefe da Unidade de Gestão do Fundo Municipal do
Consumidor 01
Chefe da Unidade de Auditoria Interna 0l
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ffirTâçv#í I *"wrPREFErÍ rmuffioo
Cargo Comissionado Remuneração
Presidente da FundaÇão R$ 20.000,00
Vice-Presidente R$ 18.000,00
Procurador R$ 16.000,00
Diretor Jurídico R$ 16.000,00
D retor de Fiscalizaçáo R$ 16.000,00
D retor de Atendimento Rs 16.000,00
Diretor Administrativo-Financeiro R$ 16.000,00
Diretor de Mediação, Conciliação R$ 16.000,00
Diretor de Arbitragem R$ 16.000,00
Diretor de Planejamento e Governeflça R$ 16.000,00
Coordenador-Geral de Fiscalizaçáo R$ 14.000,00
Coordenador-Geral de Atendimento R$ 14.000,00
Coordenador-Geral de Processos Administrativos
Sancionadores
R$ 14.000,00
Coordenador-Geral da Càmara de Mediação,
Conciliação e Arbitragem
R$ 14.000,00
Coordenador de Relações Institucionais e
Portuárias
R$ 14.000,00
Coordenador de Convênios e Cooperação
Interinstitucional
R$ 14.000,00
Coordenador de Educação para o Consumo e
Projetos Sociais
R$ 14.000,00
Coordenador de Tecnologia da Informação e
Sistemas
R$ 14.000,00
Assessor Especial da Presidência R$ 12.000,00
Assessor Jurídico Especial d; Presidênoü R$12.000,00
Assessor Técnico de Fiscalizaçáo Estratégica R$ 12.000,00
Assessor de Governança, Riscos e Integridade R$ 12.000,00
Assessor de Comunicação Institucional e
Transparência
R$ 12.000,00
Assessor de Relações Governamentais e
Legislativas
R$ 12.000,00
Assessor Especial para Assuntos Regulatórios e
Portuários
R$ 12.000,00
Assessor de Planejamento Estratégico e
Indicadores
R$ 12.000,00
Chefe da Unidade de Controle Interno e
Compliance
R$ 12.000,00
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO PROCON ITAGUAÍ
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Telefone: 2'1 3782-9000 | E-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí
PREFEITURA
§ABIilETE DO
PREFEITO
Chefe da Corregedoria-Geral R$ 12.000,00
Chefe da Unidade de Execução Administrativa de
Multas
R$ 12.000,00
Chefe da Unidade de Gestão do Fundo Municipal
do Consumidor
R$ 12.000,00
Chefe da Unidade de Auditoria Interna R$ 12.000,00
Cargo Comissionado Remuneração
Analista de Defesa do Consumidor R$ 5.500,00
Fiscal de Relações de Consumo R$ 4.200,00
Técnico Administrativo R$ 3.400,00
Assistente de Atendimento ao Consumidor R$ 2.600,00
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ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
ANEXO IV
DEscRrÇÃo oas ATRTBUTÇons Dos cARcos
CARGOS EFETIVOS
1- Analista de l)efesa do Consumidor
Natureza: Técnica especializada
Requisitos: Nível superior (preferencialmente Direito, Administração
âreas correlatas)
Atribuições:
I- instruir processos administrativos de defesa do consumidor;
II- elaborar pareceres técnicos e jurídicos administrativos;
III- analisar reclamações individuais e coletivas;
IV- atuar em processos sancionadores;
V- subsidiar decisões da autoridade competente;
VI- propor medidas de melhoria normativa e procedimental.
2- Fiscal de Relações de Consumo
Natureza: Técnico-operacional
Requisitos: Nível médio/técnico ou superior
Atribuições:
l- realizar fiscalização de fornecedores;
II- lavrar autos de infração;
III- aplicar medidas administrativas;
IV- executar operações fi scal izatorias;
V- atuar em ações conjuntas com outros órgãos;
VI- cumprir ordens de serviço vinculadas ao poder de polícia.
3- Técnico Administrativo
Natureza: Administrativa
Requisitos: Nível médio ou técnico
Atribuições:
I- executar atividades administrativas internas;
II- organizar processos e documentos;
III- controlar fluxo de expedientes;
IV- apoiar as unidades administrativas;
Y- realizar controle de arquivos e sistemas.
4- Assistente de Atendimento ao Consumidor
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ITACUAí PREFEITURA
CABII{ETE DO
PREFEITO
Natureza: Operacional
Requisitos: Nível médio
Atribuições:
I- realizx atendimento ao público;
II- registrar reclamações;
III- orientar consumidores;
IV- realizar triagem de demandas;
V- alimentar sistemas de atendimento.
5- Analista de Dados e Sistemas
Natureza: Técnica especializada
Requisitos: Nível superior em TI, Estatística ou coffelatos
Atribuições:
I- gerenciar sistemas informatizados;
II- produzir indicadores e relatórios;
III- monitorar desempenho institucional;
IV- apoiar planejamento estratégico;
V- garantir integridade e segurança dos dados.
CARGOS EM COMISSÃO
1- Presidente da Fundação
I- exercer a direção máxima da entidade;
II- representar institucionalmente a Fundação;
III- defini r diretrizes estratégicas;
IV- praticar atos de gestão administrativa, financeira e institucional;
V- articular-se com órgãos públicos e privados.
2- Vice-Presidente
I- substituir o Presidente;
II- auxiliar na gestão institucional;
III- coordenar projetos estratégicos;
IV- exercer funções delegadas.
3- Procurador Geral / Diretor Jurídico
I- coordenar a âreajurídica;
II- emitir pareceres jurídicos;
III- representar judicial e extrajudicialmente ;
IV- garantir legalidade dos atos administrativos;
V- supervisionar processos administrativos.
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ITAGUAí PREFEITURA
GABIHETE DO
PREFEITO
4- Diretor de Fiscalizaçáo
I- coordenar ações fiscalizatórias;
II- planejar operações;
III- supervisionar fiscais;
IV- gerir aplicação de sanções.
5- Diretor de Atendimento
I- coordenar atendimento ao consumidor;
II- organizar fluxos de atendimento;
III- supervisionar unidades de atendimento;
IV- garantir qualidade dos serviços.
6- Diretor Administrativo-Financeiro
I- gerir orçamento e finanças;
II- executar despesas;
III- controlar contratos e convênios;
IV- supervisionar atividades administrativas.
7- Diretor de Mediação, Conciliação e Arbitragem
I- coordenar métodos consensuais;
II- supervisionar câmaras de mediação;
III- e strutu r ar arbitr agem admini strativa;
IV- promover solução extrajudicial de conflitos.
8- Diretor de Planejamento, Governança e Compliance
I- coordenar planej amento estratégico;
II- implementar gestão de riscos;
III- garantir compliance institucional;
IV- monitorar desempenho organizacional.
9- Coordenadores-Gerais
I- executar diretrizes estratégicas;
II- gerir equipes operacionais;
III- controlar metas e resultados;
IV- supervisionar atividades das áreas específicas.
10- Assessores Estratégicos
I- prestar assessoramento técnico e político;
II- elaborar estudos e relatórios;
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ITAGUAí PREFEITURA
§ABIilETE DO
PREFEITO
III- apoiar deçisões da alta gestão;
IV- atuar em articulaçáo institucional.
1 1- Chefias Estratégicas
I- executar atividades de controle interno;
lI- r ealizar auditori as ;
III- supervisionar arrecadação de multas;
IV- gerir fundos vinculados;
V- atuar em coffegedoria e compliance.
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