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materia nº 50/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 61 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01 de abril de 2026. (aa) José Domingos - Presidente; Karine Brandão - Relatora; Guilherme Farias - Membro.
native_id5818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada — —
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-07 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:45:00.156968-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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NE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
y ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
omissão de Comissão de Constituição içe
> Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 61 de 2026 de autoria do PREFEITO HAROLDO
RODRIGUES JESUS NETO.
E
menta: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O INCENTIVO
FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, verifica-se que a matéria se insere na
competência do Município para instituir e regular seus tributos, bem como
fomentar atividades culturais, tratando de incentivo fiscal de ISS, não
apresentando vício de iniciativa ou ilegalidade, desde que observadas as
normas de responsabilidade fiscal e os limites legais aplicáveis. Diante do
exposto, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
gér ? E
Presidente
Ver'. Karine E de Lima
Relator
vor emo Farias
Membro
Câmara Municipal de Itaguai
. J ,
TP ed e SG 7 A DO Ep TT

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