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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE SALAS MULTISSENSORIAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5837

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-04-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO 
DE SALAS MULTISSENSORIAIS NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de Salas Multissensoriais no 
Município de Itaguaí, como instrumento de inclusão e apoio ao desenvolvimento de pessoas com 
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades específicas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Salas Multissensoriais os espaços 
equipados com recursos destinados à estimulação sensorial, com vistas ao desenvolvimento 
cognitivo, emocional, motor e social dos usuários.
Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
I – incentivo à criação de ambientes inclusivos em equipamentos públicos municipais;
II – promoção do acesso a recursos que favoreçam o desenvolvimento integral dos 
usuários;
III – apoio às ações intersetoriais nas áreas de educação, saúde e assistência social;
IV – estímulo à capacitação de profissionais para atuação em ambientes 
multissensoriais;
V – incentivo à celebração de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar, de forma gradual e conforme 
disponibilidade orçamentária, ações voltadas à promoção das Salas Multissensoriais, observadas 
as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, sem criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de 
Salas Multissensoriais no Município de Itaguaí, contribuindo para o fortalecimento de políticas 
públicas inclusivas.
As Salas Multissensoriais constituem importante instrumento de apoio ao 
desenvolvimento de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições que demandam estímulos diferenciados. Esses 
ambientes possibilitam experiências sensoriais controladas, promovendo avanços significativos 
no comportamento, na aprendizagem e na interação social.
A proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da inclusão social e do direito à educação, à saúde e à assistência, previstos na 
Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015).
Importante ressaltar que o presente projeto respeita as prerrogativas do Poder Executivo, 
uma vez que possui caráter programático, não criando obrigações diretas, cargos ou despesas 
imediatas, evitando, assim, vício de iniciativa.
Trata-se de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa municipal, 
conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com a aprovação desta relevante proposição.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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