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materia nº 61/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 32 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: CRIA O CORPO CÊNICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Verª. Karine Brandão Barbosa de Lima. ... Opina pela Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro
native_id5893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-15 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:39:32.815104-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPI
PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
z RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Pras | PODER LEGISLATIVO CAM
pe nEC'PAL DE (AGIA
-— se Apa
a Ah
EXMº SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça Redação.
PAREGER
imo Senhor
Assunto: Projeto de Lei nº 32 de 2026 de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
DÁ
Ementa: CRIA O CORPO CÊNICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
o Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pel | | |
fe dá outras providências, Projeto
cria o Corpo Cênico do Município de Itagua
de Lei nº 32 de 2026.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de
Lei.
|| - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora verifica que a
matéria se insere na competência do Município para organização de seus
serviços e promoção de atividades culturais, não apresentando vício de
iniciativa ou ilegalidade, opinando pela emissão de parecer favorável desta
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
||| - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina
Câmara Municipal de Itaguaí
APT E,
E ATIVA
STADO DO RIO DE ppp BRASIL
CÂMA
má MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ODER LEGISLATIVO GUAÍ
MUNICIPAL DE ITAGUAI
el.
É O parece
"que sub
3
crevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
É Ver. Zé Domingos
Presidente
Ver'?, Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
Câmara Municipal de Itaguai
e
-

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