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PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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EXMº SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça Redação.
PAREGER
imo Senhor
Assunto: Projeto de Lei nº 32 de 2026 de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
DÁ
Ementa: CRIA O CORPO CÊNICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
o Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pel | | |
fe dá outras providências, Projeto
cria o Corpo Cênico do Município de Itagua
de Lei nº 32 de 2026.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de
Lei.
|| - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora verifica que a
matéria se insere na competência do Município para organização de seus
serviços e promoção de atividades culturais, não apresentando vício de
iniciativa ou ilegalidade, opinando pela emissão de parecer favorável desta
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
||| - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina
Câmara Municipal de Itaguaí
APT E,
E ATIVA
STADO DO RIO DE ppp BRASIL
CÂMA
má MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ODER LEGISLATIVO GUAÍ
MUNICIPAL DE ITAGUAI
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É O parece
"que sub
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crevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
É Ver. Zé Domingos
Presidente
Ver'?, Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
Câmara Municipal de Itaguai
e
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