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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAG
PODER LEGISLATIVO MLUNDCIPAL DE FTACIIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça € Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 33 de 2026 de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: ALTERA O ART. 32 DA LEI Nº 3.256/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal que altera o
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado
rovidências, Projeto de Lei nº 33 de 2026.
art. 32 da Lei nº 3.256/2014 e dá outras p
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
Il - Voto da Relatora e Conclusão
analisando os autos do referido Projeto de Lei, opino pela emissão de parecer
Constitucional desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
É o parecer que subscrevemos € submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
Ver. Zé Domingos
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a
PODER LEGISLATIVO CAMARA
Relatora
herme Farias
Membro
Câmara Municipal de Itaguai
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