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materia nº 70/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaComissão de Defesa do Consumidor Assunto: Projeto de Lei nº 69 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Vinicius Alves Analisando o Projeto de Lei nº 069/2026, esta Comissão Parlamentar de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições regimentais, manifesta-se nos seguintes termos: ... Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela arovação. É o parecer. Sala das Comissões, 16/04/2026. (aa) Zé Domingos - Presidente; Ver,. Vinícius Alves - Relator; Ver. Alex Alves - Membro.
native_id5908

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:37:13.226760-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =
EXM SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R].
Defi idor
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 69 de 2026 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Vinicius Alves
Analisando o Projeto de Lei nº 069/2026, esta Comissão Parlamentar de
Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições regimentais,
manifesta-se nos seguintes -ermos:
A proposição em análise encontra respaldo nas competências desta
Comissão, uma vez que versa diretamente sobre a proteção e defesa dos
direitos do consumidor, fortalecendo mecanismos institucionais voltados à
fiscalização, orientação e zarantia da qualidade dos serviços e produtos
ofertados no município.
Verifica-se que o projeto contribui para o aprimoramento das relações de
consumo, promovendo maiar equilíbrio entre fornecedores e consumidores,
além de possibilitar o fortalecimento de políticas públicas voltadas à
informação, fiscalização e proteção do cidadão.
Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios estabelecidos
pelo ordenamento jurídico pátrio no que se refere à defesa do consumidor,
ampliando a atuação de poder público municipal nesse campo e
incentivando a integração com órgãos e instituições que atuam na área.
Dessa forma, no mérito, não se vislumbram óbices à sua aprovação,
considerando o interesse público envolvido e a relevância da matéria para a
coletividade.
, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . fr RE
F, a: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI E.
4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA
Analisando o projeto de kei em epígrafe, opino pela Aprovação. E o
Parecer.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.

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