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CÂMARA MUNICIPAL,
INDICAÇÃO No «34 /2022
GABINETE DO VERADOR GILBERTO CHEDIAC LEITÃO
À Mesa Diretora,
Nos termos do art. 154, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, apresento a Indicação, para solicitar seja instituído o
Serviço da Família Acolhedora, de acordo com o disposto no art.
27, caput da CF e de acordo com o que dispõe o art. 19 e seguintes
do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
JUSTIFICATIVA
O direito à convivência familiar e comunitária, é uma das
premissas que pauta todo Sistema de Garantia de Direto da
Criança e do Adolescente, que têm como principal núcleo de
socialização, a família, onde são construídos seus primeiros
vínculos afetivos, que se rompidos, deve ser responsabilidade do
Estado e da sociedade, a garantia da proteção às crianças e
adolescentes, sendo imprescindível o abrigo da família acolhedora,
que garanta direitos das necessidades subjetivas e sociais
fundamentais, como medida protetiva, amenizando assim, a
separação da família de origem, com a garantia de permanência
provisória, desde que, esgotada as possibilidades de manutenção
segura da criança e/ou adolescente em sua família de origem.
Itaguaí, 17 de agosto de 2022. AP RO VA DO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PRESIDENTE o
GILBERTO CHED rotas, ” RECEBIDO «
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