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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL coor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO door FE at
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mem
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA!
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº /2026
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito, solicitando que determine ao órgão competente da Municipalidade que sejam adotadas
as providências necessárias para a implantação de um aplicativo digital destinado à
divulgação de informações atualizadas sobre o transporte coletivo municipal e
intermunicipal no município de Itaguaí, contemplando a relação completa das linhas
disponíveis, os horários de saída e chegada, os itinerários detalhados, os pontos de parada,
bem como possíveis alterações, atrasos ou interrupções no serviço.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover maior transparência, eficiência e
acessibilidade ao sistema de transporte público no município de Itaguaí, beneficiando diretamente
a população usuária.
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades para obter informações confiáveis e
atualizadas sobre horários e trajetos dos ônibus, o que ocasiona atrasos, perda de compromissos
e insegurança no deslocamento diário, especialmente em um município com relevante fluxo
intermunicipal como Itaguaí.
A implantação de um aplicativo digital contribuirá significativamente para facilitar o
planejamento de rotas pelos usuários, reduzir o tempo de espera nos pontos de ônibus, melhorar
a comunicação entre o poder público e a população, incentivar o uso do transporte coletivo e
modernizar a gestão da mobilidade urbana no Município de Itaguaí.
Além disso, a iniciativa está alinhada às práticas de cidades inteligentes, promovendo o
uso da tecnologia em benefício da coletividade.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta
relevante demanda da população de Itaguaí.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2026.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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