br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 80/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº70 de 2026 de autoria do Poder Executivo. Ementa: "DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RELATORA: Karine Brandão ... Opina pela Constitucionalidade quanto a aprovação do Projeto de Lei. É o parecer. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relator Guilherme Farias- Membro
native_id5969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada U
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-30 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:56:57.794724-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Err
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ECA
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 70 de 2026 de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO JARDIM
AMÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver”. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
denomina oficialmente praça pública localizada no bairro Jardim América,
atribuindo-lhe a denominação de Praça José Roberto de Oliveira, e dá outras
providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
Il - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora verifica que a matéria se
insere na competência do Município, não apresentando vício de iniciativa ou
ilegalidade, opinando pela emissão de parecer favorável desta Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
Il - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
Êo parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Câmara Municipal de Itaguaí
GE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL “mm
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Sai Es t +
ae CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE
% , PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE TAGUIA
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
er. Zé Domingos
Presidente
Ver". Karine É de Lima
Relatora
Ver. Guilherme Farias
mbro
Câmara Municipal de Itaguai

open original →