texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Err
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ECA
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 70 de 2026 de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal Haroldo Rodrigues Jesus Neto.
Ementa: DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO JARDIM
AMÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver”. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal que
denomina oficialmente praça pública localizada no bairro Jardim América,
atribuindo-lhe a denominação de Praça José Roberto de Oliveira, e dá outras
providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
Il - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora verifica que a matéria se
insere na competência do Município, não apresentando vício de iniciativa ou
ilegalidade, opinando pela emissão de parecer favorável desta Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
Il - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
Êo parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Câmara Municipal de Itaguaí
GE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL “mm
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Sai Es t +
ae CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE
% , PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE TAGUIA
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
er. Zé Domingos
Presidente
Ver". Karine É de Lima
Relatora
Ver. Guilherme Farias
mbro
Câmara Municipal de Itaguai
open original →