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PROJETO DE LE,I N'
orspôrc soBRE A cnraçÃo Do
PROGRAMA CONECTA TRABALHO
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ourRAS PRovrDÊNcrns.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado como projeto oficial do Município de Itaguaí voltado a
geração de empregos e renda o Programa Conecta Trabalho, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2o o funcionamento do Programa Conecta Trabalho será
regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que poderá, inclusive,
criar rubrica específica no orçamento do Município para este fim.
Art. 3o Para fins de desenvolvimento do Programa Conecta Trabalho, fica
autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico a solicitar e ser
atendida pelas demais Secretarias Municipais em relação a estrutura física
ou eletrônica, inclusive de informâtica.
Art.40 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico realizará pelo menos
duas edições anuais do Programa Conecta Emprego, em datas a serem
designadas pelo Secretário Municipal da Pasta.
Art. 5o Toda a estrutura física destinada a gararrtir a segurança dos
participantes e população em geral no local do evento, deverá ser instalada
pela Secretaria responsável pelo evento.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contiário
Rua General Bocaiúva, 636 * Contro, ltaguaí | CEp 23815-310
Teleíorre: 21 37 B2-SOAA I E-mail : falecorrosco@itagLrai. rj. gov. br
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