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PROJETO DE LEI N"
ToMBA PARA FrNS DE pRESERvaÇÃo
POR SEU VALOR HISTORICO E CULTURAL
O CORETO EXISTENTE PROXIMO A
PRAÇA DOM LUIZ GUANELLA.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica tombado por seu valor Histórico e Cultural, o Coreto, existente
próximo à praça Dom Luiz de Guanella, conhecida como praça da
Aclamação, próximo a Igreja Matriz são Francisco Xavier.
Art.2o O poder Executivo, através de seu Órgão competente, providenciará
a inscrição e registro de o'Tombamento" no livro de Bens Culturais do
Município.
Art. 3o Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp 23915-310
Teleforre: 21 3782-1AAA I E-mail: falecorrosco@itaguai.rj.gov.br
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