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materia nº 89/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaComissão de Defesa do Consumidor. Assunto: Projeto de Lei nº 123 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto proporcional na fatura das empresas prestadoras de serviço de internet fixa e móvel em caso de interrupção ou falha prolongada na prestação do serviço, e dá outras providências.’’ Relator: Ver. José Domingos do Rozário Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões, 24 de março de 2026. Fábio Luís da Silva Rocha - Presidente, Ver. José Domingos - Relator, Ver. Alecsandro Alves de Azevedo - Membro. (aa)
native_id6003

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:34:58.414360-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -
PODER LEGISLATIVO CAMARA
PÚNICIAL DETTAGUA!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ETA
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão Permanente de Defesa do Consumidor
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 123/2025 de autoria do Vereador Adilson Pereira
Campos Junior
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto
proporcional na fatura das empresas prestadoras de serviço de internet fixa
e móvel em caso de interrupção ou falha prolongada na prestação do
serviço, e dá outras providências”
Relator: Ver. José Domingos do Rozário.
Analisando o projeto de le: em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Cofhissões, 24 de março de 2026.

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