REFüBLIüA FET}ERATIVA §O BHA§IL
E§TAI}O §O RIO ÜÉ JÀNEIRO
CJTMARA ilIUI'IITIPAL UE ITAGUAÍ
P§DER LEGI§LATIVO
GABINETE DO VEREADOR NOEL PEDROSA DE MELLO
,ROJETO DE LEt ye )2026
tnstitui o prêmio José Sagário Filho no âmbito da Câmara Municipal de ltaguaí e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de ltaguaí, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Orgânica do Município e em
seu Regimento lnterno,
RESOLVE:
CAPíTULO !
DA TNSTTTUIçÃO DA HONRARIA
Art. 1e Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de ltaguaí, o Prêmio José Sagário
Filho, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou iurídicas que tenham
prestado relevantes serviços ao Município de ltaguaí.
Art. 2e O prêmio José Sagário Fitho constitui-se em honraria do Poder Legislativo
Municipat, destinada a valorizar iniciativas, ações e traietórias que tenham contribuído
para o desenvolvimento do Município,
CAPíTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3e O prêmio José Sagário Filho será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que
tenham contribuído de forma relevante para:
| - Desenvolvimento institucional e fortalecimento da gestão pública;
l! - Empreendedorismo e desenvolvimento econômico;
lll - Educação, cultura, esporte e inovação;
lV - Assistência social, ação comunitária e filantropia;
V - Saúde e promoção da qualidadê de vida;
Vl - promoção da igualdade racial, valorização da mulher e defesa dos direitos humanos;
Vll - Atividades religiosas ou de relevante interesse público;
Vlll - Outras contribuições que representem impacto significativo para o Município.
Câmara Municipal de ltaguaí
Rua Amêlia Louzada, 277 ' Centro CEP: 2381§-1§0 /
R§PUBLITA FENENATIVA NO BRASIT
ESTÀ§O DO RICI DE JANEIRÜ
cÂMARA MUHlclPnL EE ITAGUAÍ
PO§ER LEüI§LATIVS
cnpírulo ut
Dos cRrrÉntos DE coNcessÃo
Art. 4e A concessão do Prêmio observará os seguintes critérios objetivos:
| - Relevância comprovada da atuação do indicado;
!l - impacto direto ou indireto no Município de ltaguaí;
!ll - histórico ético e reputação compatíveis com a honraria;
lV j reconhecimento público ou institucional das ações desenvolvidas;
V - contribuição de caráter duradouro ao Município.
CAPíTULO IV
DA ELEGIBILIDADE
Art. 5e Poderão ser agraciados com o Prêmio José Sagário Filho:
| - Cidadãos naturais do Município de Itaguaí;
ll - cidadãos não naturais que tenham prestado relevantes serviços ao Município;
lll - instituições públicas ou privadas;
lV - organizações da sociedade civil;
V - lideranças comunitárias;
Vl -
personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural,
educacional ou econômico do Município.
parágrafo único. A honraria poderá também reconhecer pessoas e instituições que
tenham contribuído para a promoção da igualdade social e valorização de grupos
historicamente retevantes para o desenvolvimento da sociedade itaguaiense.
CAPíTULO V
DA rNDlcAçÃo E APROVAçÃO
Art. 6e A concessão do prêmio José Sagário Filho dependerá de indicação forma! de
Vereador, acompanhada de justificativa escrita que demonstre o atendimento aos
critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7e A aprovação da concessão do Prêmio dependerá de deliberação do Plenário da
Câmara Municipal, na forma prevista no Regimento lnterno.
CAPíTULO VI
DO LIMITE DE CONCESSÕES
Art. ge O número de agraciados com o Prêmio José Sagário Filho será limitado a até 3
Câmar* illunicipal ds ltaguaí
Rua AnrÉiia Louzad,â 277 - Çenlro CEP: 23§Í5-180 /
REPÜBLITA FE§HBIITIVA §O BRA§IL
E§TÀüü Nü ruO »E JÀNãIRO
GÂNfiARA fI'IUNIGIPAL NE ITAGUAÍ
PODER L§GISLATIVO
(rnÊs) homenageados por ano por vereador e 6 (seis) para indicação da mesa diretora e 3
(TRÊS) para o presidente do poder legislativo e 3(TRÊS) para o Chefe do Poder Executivo,
com a finalidade de preservar o caráter honorífico e a relevância institucional da
distinção.
CAPíTULO VII
DA ENTREGA DA HONRARIA
Art. 9e A entrega do prêmio será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal,
especialmente convocada para este fim.
Art. 10. A honraria será composta por:
I - Prêmio comemorativo;
ll - diploma de reconhecimento;
lll - registro oficial em livro próprio da câmara Municipal de ltaguaí.
CAPíTULO VIII
DAS DISPOSIçoES FINAIS
Art. 11. A Mesa Diretora da câmara Municipal poderá expedir atos complementares para
regulamentar a execução deste Proieto de Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipat de ltaguãí,
-de
-
de2026'
Vereador Noe! Pedrosa de Mello
Autor
Vereador Julinho
Coautor
Vereador Sandro da Hermínio
Coautor
Vereadora Karine Brandão
Coautora
R§PI.'BLICA FE§HR'ITIIÍA D§ BR'T§It
E§TA§Ü NÜ AJÜ Tã JANTIRO
cÂMÂRA MUNIGIPAL §E ITAGUAí
POüER L§ÜISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei P J2026
lnstitui o Prêmio José Sagário Filho no âmbito da Câmara Municipal de ltaguaí.
Apresenteproposiçãotemporfinalidadeinstituir,noâmbitodoPoderLegislativo
Municipat, o Prêmio José Sagário Filho, honraria destinada a reconhecer pessoas e
instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Município de ltaguaí e
contribuído para o desenvolvimento social, institucional, cultural e econômico da cidade.
A criação de honrarias legislativas constitui prática consolidada nas casas legislativas
brasileiras, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público àqueles que, por meio
de sua atuação, dedicam esforços à melhoria da sociedade e ao fortalecimento da
cidadania
A denominação do Prêmio presta homenagem à memória de José Sagário Filho, figura de
significativa retevância histórica e social para o Município de Itaguaí. Sua traietória de
vida e contribuição para a comunidade representam valores que merecem ser
preservados e transmitidos às futuras gerações, especialmente no que se refere ao
compromisso com o desenvolvimento social, à valorização da cidadania e à promoção do
bem coletivo.
Ao instituir uma honraria com seu nome, o Poder Legistativo Municipat reafirma o
compromisso de preservar a memória daqueles que contribuíram para a formação da
identidade do Município, reconhecendo publicamente exemplos de dedicação à
sociedade.
O Prêmio proposta também busca ampliar os mecanismos de valorização de cidadãos e
instituições que atuam nas mais diversas áreas do interesse púbtico, como educação,
cuttura, assistência sociat, desenvolvimento econômico, serviço público, cidadania e
promoção da igualdade social.
REPU§LITA FET}ER'ITIVA §Ü BM§IL
ÍSTAAO §ü &Iü SX J,ENEIRO
cÂruAaA MuHIcIPJtL D§ ITAGUAÍ
PCISER LEGI§LATIVO
: cÂmn
lmportante destacar que a criação do Prêmio José Sagário Filho não tem o obietivo de
substituir ou competir com outras honrarias já existentes no Município, mas sim
complementar o sistema de reconhecimento institucional do Poder Legislativo,
ampliando as possibilidades de vatorização de diferentes contribuições relevantes para a
sociedade itaguaiense.
' . r I . , a a -- "A Meda{ha São Francisco Xavier representa a identidade histórica do muniêípio.
Já o Frêm,io José Sagário Filho representa o reconhecimento institucional do Pôder
Legislativo."
Nesse sentido, a honraria contribuirá para fortalecer a cultura de reconhecimento
público, incentivando ações que promovam o desenvolvimento do Município e o bemestar da população.
Diante da relevância histórica, institucional e social da presente iniciativa, contamos com
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Proieto de Resolução.
BIOG RAFIA I NSTTTUCIONAL
José Sagário Filho
José Sagário Filho foi uma das mais marcantes lideranças políticas da história
contemporânea do Município de ltaguaí.
Nascido na cidade de Cruzeta, no estado do Rio Grande do Norte, chegou a ltaguaí em
L.g7L,aos 35 anos de idade, inicialmente para trabalhar nas obras da Rodovia Rio-Santos.
A partir de então, estabeleceu fortes vínculos com a cidade, tornando-se empresário e
figura amptamente conheçida na vida social e política loca!.
Reconhecido popularmente pelo carisma e proximidade com a população, ficou
conhecido pelo apetido de "Nego Véio", tornando-se uma Iiderança de forte identificação
popular.
ingressou na vida pública e foi eleito Prefeito de ltaguaí enl
XHPUBLITA FE§ÊRATIVA NO BRASIL
E§TA*§ §Ü íqICI §E JANEIRO
cÂrunnA MU§.{l§lPÀt DE trAeuaí
r}ÜTÊR LEGI§LAT*V§
Eurante sua gestão, o município experimentou importantes avanços em diversas áreas da
administração pública. Destacam-se investimentos estruturais na educação, com a
construção de unidades escolares e creches; melhorias significativas na área da saúde,
com ampliação da rede de atendimento e fortalecimento do Hospital São Francisco Xavier
como referência regional.
Sua administração também impulsionou iniciativas na cultura, incluindo a ffiàção d"
escolas de'música e o fortalecimento do então Teatro Municipal, atualmente
denominado Teatro Marilu Moreira.
No campo da infraestrutura urbana, sua gestão promoveu obras de pavimentação em
diversos bairros, ampliação do saneamento básico com instalação de redes de
manilhamento, especialmente nas regiões do Engenho e Jardim América, além cla
construção de estação de tratamento de esgoto.
Também se destacaram investimentos em obras estruturantes como pontes, unidades
escolares, eouipamentos públicos e a articulação institucional para a ampliação do Porto
de ltaguaí junto ao Governo Federal, contribuindo para o desenvolvimento econômico
regional.
José Sagário Filho faleceu em 31 de março de 2023, aos 87 anos, deixando um legado
potítico e administrativo significativo para o município.
Sua trajetória permanece associada ao desenvolvimento urbano, social e institucional de
Itaguaí, sendo lembrado como uma liderança popular que marcou uma importante fase
da história administrativa da cidade :
JUSTIFICATIVA HISTÓRICA DO PRÊMIO
Justificativa:
A cr'Íaçâo Do prêmio José sagário Filho tem por finatidade homenagear e preservar a
memória de uma das mais importantes lideranças políticas da história do MunicÍpio de
,]
REPUBLIÜA FEÍTHMATIVÂ NO BfiATIT
E§TÀDO DO RIO üÉ JAí{ãIRCI
fiAMAnA MUh§lGlPlleL XIÊ IT,&GUAí
PCISãR LH$I§LATffÇ ,,,, " .
'::'
Ex-prefeito municipal, José Sagário Filho exerceu papel relevante no desenvolvimento
administratitro, social e urbano da cidade, destacando-se por políticas públicas voltadas à
expansão da rede educaciona!, fortalecimento da saúde pública, investimentos em
infraestrutura urbana e incentivo à cultura.
..::
Durante sua gestão, diversas obras estruturantes foram realizadas, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida da poputação e parâ a consolidação de equipaméntos
"'
an*^!o ^^ í..^^i^^l*^^*^ Ao n,il,;., públicos fundamentais ao funcionamento da cidade.
Seu legado permanece presente na memória coletiva do município e em diversas
iniciativas institucionais que marcaram sua administração.
Nesse sentido, a instituição do Prêmio José Sagário Filho representa não apenas uma
homenagem à sua trajetória, mas também a criação de uma honraria permanente do
Poder Legislativo destinada a reconhecer cidadãos e instituições que contribuam de
forma rêlevante para o desenvolvimento de ltaguaí.
A honraria passa a integrar o sistema de distinções honoríficas do Legislativo Municipal,
fortalecendo a tradição institucional da Câmarâ Municipal de ltaguaí e ampliando os
instrumentos de reconhecimento público àqueles que contribuem para o progresso da
sociedade itaguaiense.