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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
—_~ ___ ESTADO DO RIO DE JANEIRO : fsamd ed HH
ee: CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi ES
prrerd PODER LEGISLATIVO CAMARA PONCIPALDE AGUA
=
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAI -RJ
PARECER DA COMISSAO DE DIREITOS HUMANONS.
Assunto: Projeto de Lei n° 103/2025 de autoria da Vereadora Karine Brandao
Ementa: “DISPOE SOBRE A CRIACAO DO “PROGRAMA WI-FI COMUNITARIO” NO
MUNICIPIO DE ITAGUAI.”
Relator: Vereador Alexandro Valenga de Paula
Sob a otica da Comissao de Direitos Humanos, a proposta é meritéria, pois promove a
incluso digital, amplia 0 acesso a informagao, a educagao e aos servicos publicos,
contribuindo diretamente para a redugao das desigualdades sociais e fortalecimento da
cidadania.
O acesso a internet é, atualmente, ferramenta essencial para o exercicio de direitos
fundamentais, sendo a iniciativa compativel com os principios da dignidade da pessoa
humana e da igualdade de oportunidades.
Diante do exposto, esta Comissao manifesta-se FAVORAVEL a aprovagao do Projeto de
Lei n® 103/2025
Itaguai, 04 de maio de 2026.
Patricia Fernanlid Kuchenbecker
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Membro — Alexandf nga de Paula Norbee
|) Julio Cezar José de Afajpde Filho
Membro
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