br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 93/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaCOMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Assunto: Projeto de Lei nº 103 de 2025 de autoria do Ver. Nando Rodrigues. Ementa: “DISPOE SOBRE A CRIACÃO DO “PROGRAMA WI-FI COMUNITÁRIO” NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Relator: Ver. Sandro da Hermínio. Analisando o projeto de lei em epígrafe, que opino pela sua Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 06 de maio de 2026. ass. Ver.ª Patrícia Fernanda kuchenbecker - Presidente; ass. Ver. Sandro da Hermínio - Relator; ass. Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
native_id6012

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:37:21.612010-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
—_~ ___ ESTADO DO RIO DE JANEIRO : fsamd ed HH
ee: CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi ES
prrerd PODER LEGISLATIVO CAMARA PONCIPALDE AGUA
=
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAI -RJ
PARECER DA COMISSAO DE DIREITOS HUMANONS.
Assunto: Projeto de Lei n° 103/2025 de autoria da Vereadora Karine Brandao
Ementa: “DISPOE SOBRE A CRIACAO DO “PROGRAMA WI-FI COMUNITARIO” NO
MUNICIPIO DE ITAGUAI.”
Relator: Vereador Alexandro Valenga de Paula
Sob a otica da Comissao de Direitos Humanos, a proposta é meritéria, pois promove a
incluso digital, amplia 0 acesso a informagao, a educagao e aos servicos publicos,
contribuindo diretamente para a redugao das desigualdades sociais e fortalecimento da
cidadania.
O acesso a internet é, atualmente, ferramenta essencial para o exercicio de direitos
fundamentais, sendo a iniciativa compativel com os principios da dignidade da pessoa
humana e da igualdade de oportunidades.
Diante do exposto, esta Comissao manifesta-se FAVORAVEL a aprovagao do Projeto de
Lei n® 103/2025
Itaguai, 04 de maio de 2026.
Patricia Fernanlid Kuchenbecker
Pre: lente
¥\\
i,
Membro — Alexandf nga de Paula Norbee
|) Julio Cezar José de Afajpde Filho
Membro

open original →