CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
Do: Gabinete do Vereador Julio Cezar de Andrade
Filho
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
PROJETO DE LEI /2026
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA “RUA DO
GRAU” NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
DESTINADO À PRÁTICA DE MANOBRAS
COM MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica autorizada a criação da “Rua do Grau”, no município de Itaguaí, espaço
destinado para a prática esportiva de manobras com motocicletas, conhecido como
‘WHEELING”.
Art. 2º - Para que a prática esportiva seja realizada é necessário:
I – Notificação aos órgãos de segurança pública e Corpo de Bombeiros e trânsito;
II - Autorização dos órgãos de trânsito, corpo de bombeiros e segurança pública, que
conste a limitação de público permitido, considerando a garantia de segurança pública e gestão
de fluxo;
III - Ambiente seguro, com local delimitado entre os praticantes da modalidade e o
público, através de contenção por barreiras físicas e gradil para proteção;
IV - Presença de equipe médica, com ambulância, de acordo com a legislação vigente
para eventos;
V - Os organizadores do evento ou competição devem implementar as normas de
segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Wheeling
(CBW).
Art.3º Para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo 1º desta Lei, os adeptos
desta modalidade esportiva deverão:
I – O condutor deve estar habilitado na categoria A;
II – Utilizar veículo regularizado;
III – Fazer o uso de equipamentos de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997;
IV – Apresentar comprovação de que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e licenciamento estão em dia.
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§1º Fica a cargo do órgão competente se atentar às legislações específicas sobre o tema,
como o Código de Trânsito Brasileiro, o Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no
momento da regulamentação desta lei e destinação da via para a atividade, respeitando as
legislações Ambientais.
§2º Dentro da localidade instituída, a prática de manobras e atos de exibicionismo não
resultará em qualquer tipo de punição.
Art. 4º A Secretaria competente destinará vias ou espaço com pavimento asfáltico ou
concreto para a prática preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma
que achar conveniente.
Art. 5º Fica proibida a utilização da "Rua do Grau" por menores de 18 anos.
Art. 6º Fica permitida a visitação ao espaço denominado "Rua do Grau" por menores de
18 anos, somente na plateia atrás de proteção por guarda-corpo e grades de contenção.
Menos de 16 anos devem estar acompanhados por responsável legal.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta lei será de responsabilidade da Guarda
Municipal e da Secretaria Municipal competente.
Art. 8º As infrações às disposições desta lei sujeitarão os infratores às penalidades
previstas na legislação vigente.
Art. 9° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 24 de março de 2026.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a criação de um espaço seguro e apropriado para a prática do esporte de
Wheeling, que consiste na realização de manobras com motocicletas. O objetivo é possibilitar a prática
desse esporte de maneira segura, com a presença de suporte médico e sem riscos de danos a
espectadores ou outros praticantes. Esse espaço será devidamente delimitado e regulamentado,
buscando coibir a realização das manobras em vias públicas, onde tal atividade é considerada uma
infração de trânsito gravíssima (art.244, III do Código de Trânsito Brasileiro).
A criação de um ambiente adequado e seguro para a prática do Wheeling, associado ao incentivo para
que os praticantes realizem as manobras exclusivamente nesses locais, permitirá que se sintam
valorizado e motivados a frequentar esses espaços com regularidade. Dessa forma, não só garantimos
maior segurança para os praticantes, mas também reduzimos os riscos para os pedestres e outros
motoristas nas vias públicas.
Cidades como Sorocaba/SP, Campo Largo/PR, Araucária/PR, entre outras, já implantaram projetos
semelhantes, que foram bem recebidos pelos adeptos do esporte. Além de oferecer um ambiente
seguro, o projeto também incentiva motociclistas que praticam o “empinar motos” a se engajarem em
uma atividade responsável.
Com isso, a proposta da “Rua do Grau” surge como uma alternativa saudável e estruturada para os
praticantes, contribuindo para a segurança viária e o ordenamento do espaço urbano.
Sem mais,
Itaguaí, 24 de março de 2026.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador