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← Itaguaí (RJ)

materia nº 651/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 651 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaSolicitando instalação de Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em nosso Município, para oferecer um atendimento especializado às mulheres de Itaguaí e das cidades vizinhas.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T10:33:15.032810-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = ” É
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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº. 694 2022
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº. Sr.
Prefeito, para determinar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado
de Polícia Civil (SEPOL) , A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA DE ATENDIMENTO À
MULHER (DEAM) EM NOSSO MUNICÍPIO, PARA OFERECER UM ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO ÀS MULHERES DE ITAGUAÍ E DAS CIDADES VIZINHAS.
JUSTIFICATIVA:
Conforme os dados do IBGE, a população de Itaguaí é estimada em mais de 135 mil
habitantes, no ano de 2021, e por estar dentre os municípios mais populosos do Estado do Rio de
Janeiro, necessita da instalação deste tipo de delegacia, para oferecer um atendimento
especializado às mulheres da nossa Cidade e da nossa Região.
Essas delegacias são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres
em situação de violência. As atividades das DEAMSs têm caráter preventivo e repressivo, devendo
realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser
pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito.
Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que
incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48
horas.
Ressalto que, é dever do Estado garantir proteção à pessoa, promovendo ações qus
assegurem o bem-estar da família. E com a execução desta solicitação, vamos oportunizar uma
ferramenta importante à nossa população, na medida em que se busca proporcionar uma política
pública e gratuita para coibir a violência doméstica.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo encaminhe diretamente esta solicitação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e a
Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 17 de agosto de 2022.
APROVADO
RECEBIDO EM
=== Ay DA SILVA Ea ARA (ENA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada;277 - Centto E CER: 23815-180 itaguai-RJ

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