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materia nº 95/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei n° 05 de 2026 de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 'ADOTE UMA PRAÇA' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL." Relatora: Verª. Karine Brandão. (...) Após analisar a matéria, opino pela Constitucionalidade quanto a aprovação do Projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro
native_id6036

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada U
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:31:50.763543-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 05 de 2026 de autoria do Vereador Guilherme Farias.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “ADOTE
UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL.
Relatora: Ver?, Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador que autoriza o Poder
Executivo a instituir o Programa “Adote uma Praça” no Município de Itaguaí,
estabelecendo diretrizes para a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
II - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
Ver. Zé Domingos
Presidente
* Câmara Municipal de Itaguaí
J
Did
AGUA
NEP
primo FEDERATIVA DO BRASIL
: Âm STADO DO RIO DE JANEIRO
ARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver, Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
ver lherme Farias
bro
Câmara Municipal de Itaguaí
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