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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ MARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAGUAI
é
STA GU
EXMº SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAHRJ:
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 11 de 2026 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da
Silva.
Ementa: INSTITUI O JARDIM SENSORIAL DE ITAGUAÍ COMO ESPAÇO PÚBLICO
DE INCLUSÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, BEM-ESTAR E ESTÍMULO SENSORIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Ilustre Vereadora que institui O Jardim
ão, educação ambiental,
Sensorial de Itaguaí como espaço público voltado à inclusa
bem-estar e estímulo sensorial, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
II - Voto da Relatora
e Lei, esta Relatora opina pela emissão de
Analisando os autos do referido Projeto d |
te de Constituição, Justiça € Redação .
parecer favorável desta Comissão Permanen
- Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
III - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça € Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos é submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
Ver. Zé Domingos
Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
A
Lad -—
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver'. Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora
Camara Municipal de Itagua
,
- he ea ,
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