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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ '
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 27 de 2026 de autoria da Vereadora Patrícia Fernanda
Kuchenbecker.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À
CULTURA OCEÂNICA, FLUVIAL E PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS NA REDE
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver? Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Ilustre Vereadora que dispõe sobre a criação
de política municipal de promoção à cultura oceânica, fluvial e preservação dos
manguezais na rede de ensino do Município de Itaguaí e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
II - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
a
Ver. Zé Domingos
Presidente
* Câmara Municipal de Itaguaí
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PODER LEGISLATIVO
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