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materia nº 97/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei n° 27 de 2026 de autoria da Vereradora Patrícia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO A CULTURA OCEÂNICA, FLUVIAL E PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS E NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relator: Verª. Karine Brandão. (...) Após analisar a matéria, opino pela Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei. É o Parecer Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro
native_id6038

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada U —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:34:02.345497-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ '
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 27 de 2026 de autoria da Vereadora Patrícia Fernanda
Kuchenbecker.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À
CULTURA OCEÂNICA, FLUVIAL E PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS NA REDE
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver? Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Ilustre Vereadora que dispõe sobre a criação
de política municipal de promoção à cultura oceânica, fluvial e preservação dos
manguezais na rede de ensino do Município de Itaguaí e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
II - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
a
Ver. Zé Domingos
Presidente
* Câmara Municipal de Itaguaí
REPUBLICA
FEDERATIVA
DO
à na ESTADO DO RIO DE JANEIRO ren
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CÂMA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver", Karine Brandãb Barbosa de Lima
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