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materia nº 98/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei n°37 de 2026 de autoria da Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADO NOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relatora: Verª. Karine Brandão. (...) Após analisar a matéria, opino pela Constitucionalidade quanto a aprovação do Projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro
native_id6039

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada U
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:33:05.652716-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAi
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 37 de 2026 de autoria da Vereadora Patrícia Fernanda
Kuchenbecker.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESPORTE,
CULTURA E INCLUSÃO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NOS ESPAÇOS
FÍSICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Ilustre Vereadora que dispõe sobre a criação e
implantação do projeto esporte, cultura e inclusão nos finais de semana e feriados,
utilizando os espaços físicos das escolas da rede municipal, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
|| - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de |
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. |
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
HI - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
er. Zé Domingos
Presidente
* Câmara Municipal de Itaguai |
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver*. Karine Brandão Barbosa de Lima
Relatora

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