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MEDIA
pets FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMA QDO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE IT
(e)
EXM SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R)J.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 59 de 2026 de autoria do Vereador Guilher
Campos de Farias Kifer Ribeiro, me Severino
Ementa: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.31
QUE INSTITUI O PROGRAMA DE A Log
FORTALECIMENTO DA AGRICULT
FAMILIAR, INCENTIVO À PRODUÇÃO E
RURAL SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador que altera e acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº 4.311/2025, que institui o Programa de Fortalecimento
da Agricultura Familiar, incentivo à produção rural sustentável e desenvolvimento
agroecológico, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
| - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
|II - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
E
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A de
Ver. Zé Domingos
Presidente
“Câmara Municipal de Itagual
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
| PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver". Karine aa de Lima
Relatora
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