br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 99/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei n° 59 de 2026 de autoria do Vererador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro. Ementa: "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.311/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”" Relatora: Verª. Karine Brandão. (...) Após analisar a matéria, opino pela Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei. É o Parecer Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro
native_id6040

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada U
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:34:56.829661-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

MEDIA
pets FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMA QDO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE IT
(e)
EXM SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R)J.
Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 59 de 2026 de autoria do Vereador Guilher
Campos de Farias Kifer Ribeiro, me Severino
Ementa: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.31
QUE INSTITUI O PROGRAMA DE A Log
FORTALECIMENTO DA AGRICULT
FAMILIAR, INCENTIVO À PRODUÇÃO E
RURAL SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Relatora: Ver?. Karine Brandão Barbosa de Lima.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador que altera e acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº 4.311/2025, que institui o Programa de Fortalecimento
da Agricultura Familiar, incentivo à produção rural sustentável e desenvolvimento
agroecológico, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu o referido Projeto de Lei.
| - Voto da Relatora
Analisando os autos do referido Projeto de Lei, esta Relatora opina pela emissão de
parecer favorável desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.
Diante do exposto, opino pela Constitucionalidade.
|II - Conclusão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela
Constitucionalidade quanto à aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer que subscrevemos e submetemos ao douto Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
E
a o «DS
A de
Ver. Zé Domingos
Presidente
“Câmara Municipal de Itagual
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
| PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Ver". Karine aa de Lima
Relatora
Prog
Mo 4 ” to J - ? ” e ad E =s o
“Camara Municival de Itaquai
” o ; d =” o o, . :
, o : o Eua AM. sue quem “ me ua o
“as no . pes —— 4 dia cima is E Pu
ai Air a is a A Si

open original →