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Eta REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE [TAGUAÍ-RI.
missão de Finanças, Or amento, Controle e Freste ão de Cont
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 060 de 2026 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera e inclui dispositivos ao artigo 45 da lei municipal nº 4.056,
de 09 de janeiro de 2023.
Relator: Ver. Julio Cezar.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É 0
Parecer.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
Ve Zé Domingos
Presidente
Ver. Julio Cezar josé de Andrade Filho
Relator
Ver. Stme Farias
Membro.
“- Câmara Municipal de Itaguai
PR e + tanino am
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