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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ooops
º ESTADO DO RIO DE JANEIRO re pas o:
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ oe o | A
PODER LEGISLATIVO Cc AM ARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
INDICAÇÃO N° /2026
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito, solicitando que determine ao órgão competente da Municipalidade a implantação do
Programa de Educação Ambiental (PREAM) do Comando de Polícia Ambiental (CPAm -
PMERJ) nas escolas públicas de Itaguaí, que contempla aulas presenciais de educação
ambiental voltada para os alunos do 6º ano do ensino fundamental, formando jovens
multiplicadores de conhecimento ambiental.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade promover a educação ambiental de forma estruturada e
contínua nas escolas públicas municipais, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes,
responsáveis e comprometidos com a preservação do meio ambiente.
O Programa de Educação Ambiental (PREAM), já desenvolvido pelo Comando de Polícia Ambiental
(CPAm — PMERJ), consiste na realização de aulas presenciais voltadas, especialmente, aos alunos do 6º
ano do ensino fundamental, abordando temas como preservação dos recursos naturais, combate à poluição,
proteção da fauna e flora, sustentabilidade e cidadania ambiental.
A iniciativa tem se mostrado eficaz na formação de jovens multiplicadores do conhecimento
ambiental, que passam a disseminar boas práticas em suas famílias e comunidades, fortalecendo a cultura
da preservação ambiental desde a base educacional.
Além disso, a implantação do PREAM no município pode ocorrer por meio de parcerias institucionais
entre a Prefeitura de Itaguaí e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem gerar grandes impactos
orçamentários, aproveitando a expertise e a estrutura já existentes no programa.
Dessa forma, a medida contribui diretamente para o cumprimento dos princípios constitucionais
previstos no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem como o dever do Poder Público de promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta relevante
demanda da população de Itaguaí.
Plenárió P ilson Francisco, de de 2026.
CUNDO DA SILVA ~
/ereadora
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