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materia nº 104/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaComissão de Educacão e Cultura Assunto: Projeto de Lei n° 117 de 2025 de autoria da Ver'. Paty Bumerangue. Ementa: Considera-se a Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA como bem cultural e imaterial de Itagual e dá outras providências. Relator: Ver. Julinho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026. (aa) Ver. Noel Pedrosa de Mello - Presidente; Ver. Julio Cézar José de Andrade Filho - Relator; Ver. Alexandro Valença de Paula - Membro.
native_id6060

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:34:05.363862-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO 
MUNICPAL D ITAGUM 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. 
Comissão de Educacão e Cultura 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei n° 117 de 2025 de autoria da Ver'. Paty Bumerangue. 
Ementa: Considera-se a Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA como bem 
cultural e imaterial de Itagual e dá outras providências. 
Relator: Ver. Julinho. 
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o 
J z2 Parecer. 
Sala das Comis, es, 28 de abril de 2026. 
Ver. Julio Cezar 
I R 
Ver. Alessand 
e Andrade F I 
Câmara Municipal de Itaguai 
Rua Ami)Ita Louzada 277 Contrc, 1 CEP 23815-180 / Itagual-RJ 

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