| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | COMISSÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM. Assunto: Projeto de Lei n° 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 118/2025, com emendas de redação, por entender que a matéria é de relevante interesse público e atende aos direitos de crianças, adolescentes e jovens inseridos em núcleos familiares em situação de vulnerabilidade. Itaguaí, 16 de abril de 2026. (aa) Noel Pedroa de Mello - Presidente; Alexandro Valença de Paula - Membro; Patricia Fernanda Kuchenbecker -Membro; |
| native_id | 6061 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-05-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-05-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-05-18 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-19T10:34:50.932188-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí -RJ PARECER DA COMISSÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM. Assunto: Projeto de Lei n° 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Emenda: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relator: Vereador Alexandra Valença de Paula Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 118/2025, com emendas de redação, por entender que a matéria é de relevante interesse público e atende aos direitos de crianças, adolescentes e jovens inseridos em núcleos familiares em situação de vulnerabilidade. Rapai, 16 de abril de 2026. oel Pedroa de Mello Predente Alexandro Vaeriç de Paula Membro Patricia Fernanda Kuchenbecker Membro Câmara Municipal de Itaguaí P 1