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materia nº 105/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaCOMISSÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM. Assunto: Projeto de Lei n° 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker. Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 118/2025, com emendas de redação, por entender que a matéria é de relevante interesse público e atende aos direitos de crianças, adolescentes e jovens inseridos em núcleos familiares em situação de vulnerabilidade. Itaguaí, 16 de abril de 2026. (aa) Noel Pedroa de Mello - Presidente; Alexandro Valença de Paula - Membro; Patricia Fernanda Kuchenbecker -Membro;
native_id6061

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:34:50.932188-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAí -RJ 
PARECER DA COMISSÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA, AO 
ADOLESCENTE E AO JOVEM. 
Assunto: Projeto de Lei n° 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia 
Fernanda Kuchenbecker. 
Emenda: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA 
VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS 
DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS 
MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Relator: Vereador Alexandra Valença de Paula 
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 
118/2025, com emendas de redação, por entender que a matéria é de 
relevante interesse público e atende aos direitos de crianças, adolescentes e 
jovens inseridos em núcleos familiares em situação de vulnerabilidade. 
Rapai, 16 de abril de 2026. 
oel Pedroa de Mello 
Predente
Alexandro Vaeriç de Paula 
Membro 
Patricia Fernanda Kuchenbecker 
Membro 
Câmara Municipal de Itaguaí 
P 1 

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