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materia nº 85/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO LAÇO BRANCO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-05-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DO LAÇO BRANCO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, CAMPANHA DE
MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção do Laço Branco Municipal de Itaguaí,
campanha de mobilização dos homens pelo fim da violência contra a mulher, a ser incentivada
no mês de novembro de cada ano..
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - sensibilizar homens e meninos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra
a mulher;
II - promover a cultura do respeito, da igualdade e da não violência no Município de Itaguaí;
III - estimular o engajamento masculino na prevenção e no enfrentamento do feminicídio e de
outras formas de violência contra a mulher;
IV - incentivar ações educativas e informativas voltadas à reflexão sobre masculinidades
responsáveis e à construção de relações baseadas no respeito e na dignidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas compatíveis com as diretrizes previstas nesta
Lei, inclusive por meio de ações educativas, campanhas informativas, parcerias, convênios ou
instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a
legislação vigente.
Art. 5º
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção do Laço
Branco Municipal de Itaguaí, campanha voltada à mobilização dos homens no enfrentamento da
violência contra a mulher.
O Laço Branco é símbolo de conscientização e compromisso social, buscando envolver o
público masculino na prevenção da violência de gênero, na promoção do respeito e na
construção de uma cultura de paz. A participação dos homens nesse processo é fundamental
para o fortalecimento de ações preventivas e para a transformação de padrões culturais que
naturalizam a violência.
No Município de Itaguaí, a promoção de uma campanha anual com esse enfoque
representa importante instrumento de sensibilização social, complementar às políticas públicas já
existentes de proteção, acolhimento e defesa dos direitos das mulheres.
A presente proposição limita-se à fixação de diretrizes gerais de caráter orientador, sem
criar cargos, funções, estruturas administrativas ou despesa obrigatória de caráter continuado,
preservando a autonomia do Poder Executivo, a separação dos Poderes e a discricionariedade
administrativa.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Pares.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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