texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER
ITAGUAIENSE, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Itaguaiense, a ser celebrado, anualmente, no dia
8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por finalidade reconhecer, valorizar e celebrar a
contribuição das mulheres para o desenvolvimento social, econômico, cultural e político do
Município de Itaguaí.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data prevista nesta Lei, ações educativas,
culturais, institucionais e de conscientização relacionadas à valorização da mulher e à promoção
de seus direitos, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 1 de 2 -
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Mulher Itaguaiense, a
ser celebrado anualmente no dia 8 de março, como forma de reconhecimento à importância das
mulheres na construção e no desenvolvimento do Município de Itaguaí.
As mulheres exercem papel fundamental em todos os espaços da vida social, econômica,
cultural, política e familiar, contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da sociedade e
para o progresso do Município. A instituição de uma data oficial no calendário municipal
representa medida de valorização, respeito e reconhecimento à sua trajetória e às suas
conquistas.
A escolha do dia 8 de março guarda sintonia com o Dia Internacional da Mulher, data de
relevância histórica e simbólica, amplamente reconhecida como momento de reflexão,
celebração e reafirmação da luta pelos direitos das mulheres.
A presente proposição limita-se à instituição de data comemorativa no calendário
municipal, sem criar cargos, funções, estruturas administrativas ou despesa obrigatória de
caráter continuado, preservando a autonomia do Poder Executivo e a separação dos Poderes.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Pares.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 2 de 2 -
open original →