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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ITAGUAÍ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 3 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6070

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-05-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA EM ITAGUAÍ, A SER
CELEBRADO ANUALMENTE EM 3 DE
DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência em Itaguaí, a ser celebrado,
anualmente, em 3 de dezembro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização, a valorização,
a inclusão social e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Município de Itaguaí.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data prevista nesta Lei, ações educativas,
institucionais, culturais e de conscientização relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos
direitos das pessoas com deficiência, observadas a conveniência e a oportunidade
administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Pessoa com
Deficiência em Itaguaí, a ser celebrado anualmente em 3 de dezembro, como forma de
valorização, reconhecimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do
Município.
A escolha da data guarda sintonia com o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência,
marco de relevância mundial voltado à conscientização da sociedade sobre a importância da
inclusão, da acessibilidade, do respeito à dignidade humana e da garantia de participação plena
e efetiva das pessoas com deficiência em todos os espaços da vida social.
No Município de Itaguaí, a instituição de uma data oficial no calendário municipal
representa medida importante para fortalecer a cultura da inclusão e ampliar a reflexão sobre as
barreiras físicas, comunicacionais, sociais e atitudinais que ainda dificultam o exercício pleno da
cidadania por esse público.
A presente proposição limita-se à instituição de data comemorativa no calendário
municipal, sem criar cargos, funções, estruturas administrativas ou despesa obrigatória de
caráter continuado, preservando a autonomia do Poder Executivo e a separação dos Poderes.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Pares.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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