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materia nº 44/2022

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DO ANO DE 2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U —
2022-08-25 Proposição incluída nos Expedientes U —
2022-08-25 Aguarda a inclusão nos Expedientes L —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T10:23:56.325710-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO DO ANO DE 2022 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – 
RJ. 
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, no 
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua 
Amélia Louzada, nº 277 – Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para 
a 44ª Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2022 da Câmara Municipal de 
Itaguaí. Procedida verificação de presença, estiveram presentes os seguintes 
vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente; Julio Cezar José de 
Andrade – 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice￾Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1º 
Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2º Secretário; Alecsandro Alves de 
Azevedo; Jocimar Pereira do Nascimento; Fabiano José Nunes e Rachel 
Secundo da Silva, deixando de comparecer os vereadores Vinícius Alves de 
Moura Brito e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, ausências justificadas. Havendo 
número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e convidou o Ver. 
Jocimar do Cartório a proceder a Leitura Bíblica: Filipenses 3 13. O Sr. 
Presidente solicitou então ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata 
anterior, cito a Ata da 42ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2022. 
Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, 
sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente seguiu então para 
os Expedientes do dia: Expedientes Recebidos: Ofício GP n° 195/2022 de 
11/08/2022: Encaminhando o balancete do mês de julho para conhecimento 
do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza – Prefeito. Despacho: Ciente, 
arquive-se. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente.
Ofício SEGOV nº 259/2022 de 17/08/2022: Encaminhando cópia do Decreto 
4.718, de 06 de julho de 2022. (a) Milton Valviesse Gama – Secretário 
Municipal de Governo. Despacho: Ciente, arquive-se. Em 23/08/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Projeto de Lei nº 31 de 2022: 
Ementa: Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de 
sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos 
estabelecimentos públicos e privados de saúde no município de Itaguaí. Autor:
Rachel Secundo. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
para emitir parecer. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Projeto de Lei nº 32 de 2022: Estabelece normas para a 
implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte de 
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telecomunicação no município de Itaguaí. Autor: Rubem Vieira de Souza - 
Prefeito. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para 
emitir parecer. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 641/2022 de 11/08/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 605/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 642/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
606/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
643/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 607/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 644/2022 de 11/08/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 608/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 645/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
609/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
646/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 610/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 647/2022 de 11/08/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 611/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 648/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
612/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
649/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 613/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 650/2022 de 11/08/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 614/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 651/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
615/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 
652/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 616/2022. (a) Gilberto 
Chediac Leitão Torres – Presidente. Ofício nº 653/2022 de 11/08/2022: Ao 
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza – Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação nº 617/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Ofício nº 654/2022 de 11/08/2022: Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira 
de Souza – Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 
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618/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Terminada a 
leitura dos Expedientes o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, registrando 
a presença do nobre vereador do município de Mangaratiba, Ver. Julinho, e 
solicitando ao Ver. Alex Alves que o conduzisse ao plenário. Isto feito, passou 
a palavra ao 1° Secretário que realizasse a leitura dos documentos constantes 
de pauta, antes, concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Sandro da 
Hermínio, que requereu a inclusão de Pauta de sua Indicação 665/2022. O Sr. 
Presidente colocou o pedido em discussão e votação e, sendo este aprovado, 
solicitou a secretaria que procedesse a inclusão. Dando Prosseguimento a 
Sessão o 1° Secretário iniciou a leitura da pauta: Requerimento nº 145 de 
2022: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Julio Cesar Hastenreiter 
Alves. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Requerimento nº 146 de 2022: 
Moção de congratulações e elogios à Srª Thaisa Araujo. Autor: Rachel 
Secundo. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Indicação nº 652 de 2022: Solicitando construção de 
uma Praça equipada com playground e aparelhos de ginástica no campo 
localizado na Rua Itaguaí, Jardim Águas Lindas. Autor: Gil Torres.
Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 653 de 2022: Solicitando construção de uma Ponte 
na Avenida Governador Amaral Peixoto, ligando ao Condomínio Frontal das 
Ilhas, Coroa Grande. Autor: Gil Torres. O Sr. Presidente falou como vereador 
autor, justificando sua proposição. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. O Sr. Presidente comunicou 
então aos colegas vereadores a realização de reunião após a Sessão para 
discutirem a questão da concessão da Rio Santos e da instalação da praça de 
pedágio no município. Ver. Alex Alves, Presidente da Comissão de Viação e 
Transportes, informou que o ofício convocando a concessionária CCR para 
prestar esclarecimentos já estava pronto e seria encaminhado nos dias 
subsequentes. Indicação nº 654 de 2022: Solicitando estudo de viabilidade 
para construção de Praça Pública contendo brinquedos, academia ao ar livre, 
bancos, mesas e quadra esportiva coberta na área localizada entre as ruas da
Hortênsias e das Amendoeiras no bairro Rodoferrea. Autor: Guilherme Farias.
Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 655 de 2022: Solicitando que seja realizado 
correção do desnível e desentupimento dos ralos na Rua Antônio Francisco 
Viana, a fim de evitar novos alagamentos. Autor: Guilherme Farias.
Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – 
Presidente. Indicação nº 656 de 2022: Solicitando junto à secretaria 
responsável para que realize a limpeza das margens do Rio Mazomba, Bairro 
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Mazomba. Autor: Fabinho Taciano. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. 
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 657 de 2022: 
Solicitando instalação de uma pista de skate no Parque Municipal. Autor: 
Fabinho Taciano. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac 
Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 658 de 2022: Solicitando estudo de 
viabilidade, visando a desapropriação dos terrenos 01 a 10 da quadra 07, 
Loteamento Águas Lindas, para o campo de futebol. Autor: Jocimar do 
Cartório. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Indicação nº 659 de 2022: Solicitando troca das 
lâmpadas convencionais para lâmpadas de Led na Praça Juscelino de Oliveira 
o Tochock e na Praça do Monteiro, Bairro Santana. Autor: Jocimar do 
Cartório. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Indicação nº 660 de 2022: Solicitando troca de manilha 
na Rua Durvalina Duarte de Souza, s/n, lote 02 (rua do salão de pisos), Bairro 
Brisamar. Autor: Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 661 de 2022: 
Solicitando manutenção da iluminação pública em toda extensão da Rua São 
João Batista, Bairro Engenho. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 
23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
662 de 2022: Solicitando asfaltamento em toda extensão na Rua Mimosa, 
localizada no bairro Parque Primavera. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. 
Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação 
nº 663 de 2022: Solicitando estudo de viabilidade e a construção de Creche 
Municipal no bairro Ueda. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 
23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
664 de 2022: Solicitando estudo de viabilidade para aquisição e instalação de 
mamógrafo. Autor: Rachel Secundo. O Sr. Presidente concedeu a palavra a 
vereadora autora, que justificou sua indicação. Despacho: Aprovado. Em 
23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Indicação nº 
665 de 2022: Solicitando a retirada do latão de lixo em frente ao colégio Cinco 
de Julho, Rua General Bocaiúva n° 546, Bairro: Centro. Autor: Sandro da 
Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento de 
utilidade pública ao IDAS - Instituto de Desenvolvimento Socioemocional do 
Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Relator: Vereador José 
Domingos do Rozário. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente 
quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 22 de agosto de 
2022. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário e 
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Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro. Despacho: Aprovado, 
inclua-se na ordem do dia em Primeira Discussão. Em 23/08/2022. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Discussão Final do Projeto de 
Lei nº 28 de 2022: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.405, de 29 de 
março de 2016, que Institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí e dá 
outras providências. Autor: Rubem Vieira de Souza - Prefeito. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão 
Torres – Presidente. O Sr. Presidente solicitou, conforme preceitua o 
Regimento Interno, Relatório Final da Comissão Parlamentar de 
Inquérito 001/2022: Ementa: que visa apurar as ameaças realizadas ao 
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, pessoal, familiar e em sua 
atividade parlamentar. DO COMPÊNDIO DOS FATOS; No dia 25/11/2021 
o Presidente da Câmara tomou conhecimento de que no dia 24/11/2021, 
policiais militares moradores de Itaguaí receberam informações de que o 
indivíduo conhecido como “Café” , individuo de alta periculosidade, estaria 
ameaçando o Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, pela permanência 
da Policia Militar no interior da comunidade do “Sem-Terra”, na cidade de 
Itaguaí-RJ. Em 10 de fevereiro do corrente ano foi criada a Comissão 
Parlamentar de Inquérito sob o nº 001/2022, com fulcro de investigar os atos 
de ameaças ao Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, ao cerceio das suas 
atividades legislativas, além da integridade física e de vida tanto do Presidente 
quanto de seus familiares (fls. 23). O requerimento de criação desta CPI possui 
como signatários todos os vereadores da Câmara Municipal de Itaguaí, que, 
em apoio ao Presidente, de forma diligente e na defesa das suas prerrogativas 
legislativas subscreveram o requerimento. Como meios de prova para 
corroborar o requerimento de criação da CPI, foram acostados aos autos a 
carta anonimamente direcionada ao Presidente (fls. 04); o Termo de 
Declaração do Sr. André Luiz Araújo Dias Ponteiro, policial militar 
(fls.05/06); o Termo Circunstanciado sob o nº 050- 045586/2021 (fls. 07/09); 
o Ofício direcionado ao Delegado de Polícia da 50ª DP (fls. 10); o Ofício 
direcionado ao Promotor de Justiça de Itaguaí ( f ls. 11); o Ofício direcionado 
ao Comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 
(fls. 12); o Ofício direcionado ao Governador do Estado do Rio de Janeiro (fls. 
43/45); a resposta do Delegado de Polícia da 50ª DP (fls. 13); cópia do livro 
de ocorrências da Câmara Municipal de Itaguaí (fls. 15); Parecer da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Itaguaí (fls. 21/22) ; Resolução 
nº 004/2022 (fls. 23/24) ; portaria de nº 252/2022, que designou os 
componentes desta Comissão Parlamentar de Inquérito e sua publicação em 
Jornal Oficial (fls. 25/27); Atas das Reuniões da Comissão Parlamentar de 
Inquérito nº 001/2022 (fls. 28,46 e 52); Ofícios de Requisição/Convocação de 
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testemunhas (fls. 29 e 47); Ata da Sessão de Oitiva e Termo de Declaração da 
testemunha Sr. André Luiz Araújo Dias Ponteiro (fls. 30/37) ; requerimento 
dos vereadores ao Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí sustentando que 
se sentem a inseguros em sua atuação parlamentar, motivo pelo qual requerem 
proteção (fls. 38/39); Convite ao Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí 
para comparecimento junto a 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar do 
Estado do Rio de Janeiro e o Termo de Declaração datado do dia 03/03/2022 
(fls. 40/42); Ata de oitiva da testemunha Sr. Fernando Rosadas Barbosa 
Machado, policial militar (fls. 50/51). Este é o relatório. DA ANÁLISE DO 
PROCESSO; Após a elaboração do relatório pormenorizado dos documentos 
acostados aos autos, o próximo passo é a análise de tais documentos, com o 
objetivo da conclusão do parecer desta Comissão que posteriormente será 
submetido ao plenário e posteriormente enviado aos órgãos investigativos 
competentes. As ameaças realizadas em face do Presidente da Câmara 
Municipal de Itaguaí não é somente um ataque a uma pessoa, mas sim a uma 
instituição, a um Poder constitucionalmente legitimado, bem como aos seus 
membros. A atividade parlamentar é prevista em nossa Carta Magna nos arts. 
29, 30 e 31, além da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, art. 43 e seguintes. 
Qualquer ato que viole as prerrogativas institucionais de quaisquer dos 
Poderes legalmente previsto em nossa Carta Magna, nada mais é que uma 
afronta ao Estado, posto que viola os direitos que são coletivos e obrigação 
estatal. Aos vereadores, que são membros do Poder Legislativo Municipal, 
aplica-se o binômio direito-dever de fiscalizar os atos praticados no âmbito 
dos municípios para os quais foram eleitos. Perceba-se que qualquer esbulho 
causado na atuação parlamentar na circunscrição do município é uma violação 
ao dever do Estado (Município) em atuar seja como fiscalizador, seja como 
legislador. O termo de declaração prestado pelo policial militar Sr. André Luiz 
Araújo Dias Ponteiro, onde consta a informação de que o Presidente da 
Câmara Municipal de Itaguaí, Vereador Gil Torres, foi ameaçado pelo 
indivíduo de vulgo “Café”, deu-se pelo fato da permanência da polícia militar 
naquela localidade. Atribuir ao Presidente da Câmara a realização de operação 
policial em qualquer lugar no município não encontra qualquer fundamento, 
posto que não se trata de atribuição de vereador, mas sim do Comandante do 
Batalhão responsável por aquela localidade ou então das delegacias policiais, 
seja a 50ª DP, sejam as delegacias especializadas. Diante da ameaça 
promovida em face do Presidente do Poder Legislativo Municipal, este buscou 
amparo e informações junto aos órgãos externos de fiscalização, como 
Delegacia de Polícia (50ª DP), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 
e ainda ao 24º Batalhão de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conforme 
ofícios constantes nos autos, sendo atendido, tão somente, pela Delegacia de 
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Polícia, enquanto os demais órgãos simplesmente se mantiveram inertes. Um 
fato que causa estranheza ocorreu no dia 09/02/2022, onde por volta das 20h
uma guarnição da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com os policiais 
Dias (Rg nº 98952) e Antunes (Rg nº 99079), esteve na sede da Câmara 
Municipal de Itaguaí, alegando que a pedido da Segunda Seção da Policia 
Militar requisitaram uma cópia do registro de ocorrência feito pelo Presidente 
desta Casa, sob a justificativa de que seria para proteção do Vereador. 
Orientados pelo Chefe de Gabinete do Presidente a realizarem o pedido 
durante o expediente no setor de protocolo da Câmara Municipal de Itaguaí, 
os policiais foram embora e não mais retornaram para a realização de qualquer 
requerimento. Oportuno ressaltar que as informações obtidas pelo 
Denunciante dariam conta de que policiais militares que estavam em operação 
de ocupação na localidade conhecida como “Sem-Terra” alegavam que a 
operação se deu por um pedido do vereador Gil Torres, o que, supostamente, 
teria acarretado nas ameaças promovidas pelo indivíduo de vulgo “Café” que, 
na descrição realizada pelo Cap. PM André, seria de alta periculosidade. Tal 
informação é corroborada por um bilhete anônimo entregue na Câmara 
Municipal de Itaguaí em 09/02/2022, devidamente certificado pelo 
documento elaborado por dois servidores efetivos desta Casa de Leis (fls. 14). 
Contudo, o que restou comprovado é que tais ilações foram extirpadas com as 
afirmações, tanto do Cap. PM André em seu depoimento de fls. 36, que disse 
“que o depoente não recebeu denúncia dando conta de que o próprio depoente 
e o Vereador tinham participação na intensificação, mas que com certeza o 
Comando deve ter recebido algo”. Tais informações foram imprescindíveis 
para a existência ou não de autorização para a realização de operação policial 
em qualquer localidade da cidade de Itaguaí. Compulsando os autos, 
especificamente o depoimento prestado pelo Cap. PM André, restou claro que 
a realização da operação se deu em desconformidade com o determinado pela 
ADPF 635, que proíbe a realização de operações em favelas sem que haja 
comunicação do Ministério Público do município. Fosse a operação na 
modalidade de ocupação, fosse na modalidade de intensificação, qualquer 
operação deveria ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Rio de 
Janeiro. Aduziu o Cap. PM André que operação se deu em razão da 
necessidade de tomada de terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica 
Nacional e ainda em apoio aos Oficiais de Justiça que cumpririam mandados 
de intimação naquelas localidades. Em que pese em seu depoimento o Cap. 
PM André informar que houve autorização verbal de seu superior para a 
operação de intensificação, bem como a sua retirada, tal fato foi contraditado 
pelo até então superior, mais conhecido como Cel. Barbosa que, em seu 
depoimento (vide fls. 50) “que a sua pessoa não houve pedido do Vereador 
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Gil Torres para ocupação” e, ainda, “até onde sabe ninguém solicitou 
operação ou ocupação na Comunidade”. Não havendo, portanto, autorização 
para a realização de operação de ocupação ou intensificação, é flagrante a 
violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal junto a ADPF nº 
635/2020, fato este que deve ser apurado pelo Ministério Público do Estado 
do Rio de Janeiro. Indagado o Cel. PM Barbosa, este foi claríssimo ao dizer 
“que não autorizou nenhuma ocupação ou operação na localidade conhecida 
como Jardim-Mar ou São Campelo, mais conhecida como Comunidade Sem￾Terra; que não sabe dizer o motivo da realização da operação na localidade 
em questão.” Portanto, obviamente que o superior hierárquico ao Cap. André 
não autorizou qualquer operação policial naquela localidade e tampouco 
houve pedido por parte do Vereador Gil Torres para a realização de qualquer 
operação policial, com o intuito de franquear a sua entrada naquela 
comunidade para a sua atuação legislativa. Desta forma, forçoso concluir que 
as informações trazidas no processo, em que pese muitas serem 
desencontradas, convergem no sentido de que a operação policial ocorreu sem 
qualquer comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 
afronta ao disposto na ADPF nº 635/2020, bem como a inexistência de 
autorização para a realização de qualquer operação policial naquela 
comunidade, o que flagrantemente houve divergência em depoimento, o que 
poderia caracterizar a existência de falso testemunho. Este é o parecer final 
que submeto à Comissão Parlamentar de Inquérito para deliberação. Itaguaí, 
29 de junho de 2022. (a) Jocimar Pereira Do Nascimento - Relator da CPI nº 
001/2022. O Sr. Presidente confidenciou a dificuldade que enfrentou ao se 
deparar com as ameaças que recebeu, destacando seu compromisso com a 
integridade, a ética, a transparência e o espírito público que o movia a 
continuar na política lutando pela população. Encerrou declarando que 
continuaria trabalhando para quebrar o círculo vicioso dos que só queriam 
estar na política buscando o benefício próprio. O Sr. Presidente concedeu a 
palavra ao vereador Sandro da Hermínio que teceu palavras de apoio ao Sr. 
Presidente. Votos Nominais: Alecsandro Alves de Azevedo - Sim; Fabiano 
José Nunes - Sim; Gilberto Chediac Leitão Torres - Sim; Guilherme Severino 
Campo de Farias Kifer Ribeiro - Sim; Jocimar Pereira do Nascimento - Sim; 
Julio César José de Andrade Filho - Sim; Rachel Secundo da Silva - Sim; 
Alexsandro Valença de Paula - Sim; José Domingos do Rosário – Sim; 
Resultado: Aprovada por unanimidade. Despacho: Aprovado. Em 
23/08/2022. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. Terminada a 
Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo
a palavra, pela ordem de inscrição, ao Ver. Sandro da Hermínio que 
cumprimentou a todos e comunicou que, dos dias 24 a 26 do mês corrente, o 
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banco Itaú, em parceira com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a 
Comissão de Desenvolvimento Econômico desta Casa, promoveria um 
mutirão para renegociação de dívidas junto ao banco, no Calçadão de Itaguaí. 
Acrescentou também que estariam presentes no evento o Sebrae e o Instituto 
Embeleze. Encerrou agradecendo a todo o secretariado municipal envolvido 
e ao Prefeito Rubão pela sensibilidade em atender as necessidades da 
população. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra a Verª. Rachel 
Secundo que cumprimentou a todos e concordou com o vereador que a 
antecedeu na tribuna, sobre a importância da ação para a população. Dando 
prosseguimento ao Grande Expediente, o Sr. Presidente concedeu a palavra 
ao Ver. Alex Alves que cumprimentou a todos e disse que a informação 
apresentada pelo colega Sandro da Hermínio comprovava o quanto esta Casa 
vinha trabalhando e se dedicando a melhorar a vida da população. O Sr. 
Presidente elogiou a iniciativa e passou a palavra ao Ver. Julinho, que
cumprimentou a todos e evidenciou a importância representativa de cada 
vereador que a redução de cadeiras, de 17 para 11, proporcionou. Em seguida, 
falou sobre o exercício democrático que a CPI 001/2022 representava, 
parabenizando a todos os vereadores da Casa pelas suas condutas. Encerrou 
declarando que os vereadores desta legislatura trabalhavam e representavam 
a justiça para o povo de Itaguaí. Nada mais havendo para constar, o Sr. 
Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 30 de 
agosto, em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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