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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL T
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FE E + e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº. 2 /2022
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº. Sr.
Prefeito, para determinar ao Orgão Competente da municipalidade, A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA (OU RONDA) MUNICIPAL MARIA DA PENHA, COM
GUARDAS MUNICIPAIS CAPACITADOS, PARA ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO À
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A criação e implantação da Patrulha (ou Ronda) Municipal Maria da Penha, com
guardas municipais. capacitados, será um grande avanço na luta pelo combate à
violência contra a mulher, uma vez, que poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento
das medidas determinadas pela autoridade judicial, com ações integradas às seguintes
secretarias municipais: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cabe acrescentar que, vários municípios brasileiros já implementaram este tipo de
programa, apresentando assim, ótimos resultados na ampliação de ações, garantindo a
aplicabilidade da Lei Maria da Penha, a segurança e o apoio às mulheres que sofrem com
as mais absurdas violências.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o
Poder Executivo analise e realize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
enário Prefeito Wilson Francisco, 13 de setembro de 2022.
SECUNDO DA SILVA
sado RECEBIDO EM
AB [SA [SM
Eat,
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 » Centro [GEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
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