| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa as despesas do Município de Itaguaí - RJ, para o exercício de 2015. (LOA 2015) - (Emenda Art. 5º - Rejeitado) |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.285 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, para o Exercício de 2015, de acordo com o que estabelecem a Lei Orgânica do Município, compreendendo: I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e; I- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público; Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: I- Orçamento Geral (em Reais) PREFEITURA,FUNDOS, CÂMARA E CODUITA Receita - 694.631 .338,00 Despesa 694.631 .338,00 ITAPREVI | Receita [60.377.776,00 | Despesa | 60.377.776 ,00 5 | TOTAL 755.009.114,00 1] II - Orçamento Fiscal (em Reais) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Receita | 653.981.842,00 E Despesa | 529.952 .997,00 III - Orçamento de Seguridade Social (em Reais) a Receita 101.027.272,00 Despesa 225.056.117,00 Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido estimado com o seguinte desdobramento: 1- RECEITA CONSOLIDADO 669.616.718,00 | Receita Tributária 322.374 .000,00 Receita de Contribuições 24.650 .530,00 a Receita Patrimonial 9.657.549,00 Receita de Serviços 90.000,00 | Transferências Correntes o | Outras Receitas Correntes 16.852.625,00 ds bi o 39.332.396,00 13 - RECEITA DE CAPITAL 45.200.000,00 Operações de Crédito 30.000.000,00 Transferência de Capital 15.200.000,00 TOTAL 755.009.114,00 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4º A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei apresenta por Entidades com o seguinte desdobramento: A - Entidades Gestoras (em Reais) CONSOLIDADO 01- Câmara de Vereadores /23.000.000,00 | 02 - Prefeitura 506.163.685,00 03- Fundo Municipal de Saúde | 149.792.000,00 1 - 04- Fundo Municipal de Assistência Social 14.574.625,00 05- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |31 1.716,00 06- Coduita 789.312,00 07- Itaprevi 60.377.776,00 [peso 14,00 TOTAL Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, mediante excesso de arrecadação, transposição, remanejamento ou transferência de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, criando, se necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Art. 6º O limite autorizado no artigo quinto não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, Inativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios anteriores. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj govbr Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito e contratações, ainda que por antecipação de receita até o limite e nas condições previstas na Legislação em vigor (Art.165 $8º da CF e LC 101/00). Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não prevista na receita do orçamento, desde que respeitada os objetivos e metas dos programas aprovados nesta Lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercício às modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. iTAguaí, 05 de zebra Ly Lo74 LUCIANO VALHO MOTA EITO Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br