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norma nº 3285/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaEstima a Receita e Fixa as despesas do Município de Itaguaí - RJ, para o exercício de 2015. (LOA 2015) - (Emenda Art. 5º - Rejeitado)
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.285 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ PARA O
EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí -
Estado do Rio de Janeiro, para o Exercício de 2015, de acordo com o que
estabelecem a Lei Orgânica do Município, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do
Município, seus Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
e;
I- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder
Público;
Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem:
I- Orçamento Geral (em Reais)
PREFEITURA,FUNDOS, CÂMARA E CODUITA
Receita - 694.631 .338,00
Despesa 694.631 .338,00
ITAPREVI
| Receita [60.377.776,00 |
Despesa | 60.377.776 ,00 5
| TOTAL 755.009.114,00 1]
II - Orçamento Fiscal (em Reais)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Receita | 653.981.842,00 E
Despesa | 529.952 .997,00
III - Orçamento de Seguridade Social (em Reais)
a Receita 101.027.272,00
Despesa 225.056.117,00
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo
sido estimado com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA CONSOLIDADO 669.616.718,00 |
Receita Tributária 322.374 .000,00
Receita de Contribuições 24.650 .530,00
a Receita Patrimonial 9.657.549,00
Receita de Serviços 90.000,00
| Transferências Correntes o
| Outras Receitas Correntes 16.852.625,00
ds bi o 39.332.396,00
13 - RECEITA DE CAPITAL 45.200.000,00
Operações de Crédito 30.000.000,00
Transferência de Capital 15.200.000,00
TOTAL 755.009.114,00
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Art. 4º A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei apresenta por
Entidades com o seguinte desdobramento:
A - Entidades Gestoras (em Reais)
CONSOLIDADO
01- Câmara de Vereadores /23.000.000,00 |
02 - Prefeitura 506.163.685,00
03- Fundo Municipal de Saúde | 149.792.000,00 1
- 04- Fundo Municipal de Assistência Social 14.574.625,00
05- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |31 1.716,00
06- Coduita 789.312,00
07- Itaprevi 60.377.776,00
[peso 14,00
TOTAL
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, mediante
excesso de arrecadação, transposição, remanejamento ou transferência de
Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para
outro, criando, se necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com
a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º O limite autorizado no artigo quinto não será onerado quando destinado
a suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais,
Inativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos
contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios anteriores.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude
de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental
de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à
modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à
redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio
orçamentário.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj govbr
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Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito e
contratações, ainda que por antecipação de receita até o limite e nas condições
previstas na Legislação em vigor (Art.165 $8º da CF e LC 101/00).
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta
de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não prevista
na receita do orçamento, desde que respeitada os objetivos e metas dos
programas aprovados nesta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercício
às modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Itaguaí.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
iTAguaí, 05 de zebra Ly Lo74
LUCIANO VALHO MOTA
EITO
Autoria: Poder Executivo
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