| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio Municipal. |
| native_id | 1001 |
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j • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos aeua representa.u tes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E ne 9 3 8 Que autoriza a Conaeasão de , uso de area pertencente ao Patrimônio Municipal. Art, 19 - Fica desafetada, para efeito de Concessão de Uso, a área de terrae reservada~ Municipalidade na aprovação do loteamento• Sítios Santa C~ndida •, Plano 3, 19 d i str i to de 1 tegua f, a1i tu ada entre as Quadras 18 e 1 9, medindo 100 m de frente para a Rua Tupiniquins, ISO • aos lados esquerdo e direito e 100 m nos fundos para o , terreno da Municipalidade, perfazendo uma area total de 14,573,40 m2 (quatorze mil, quinhentos e setenta e três metros e quarenta centimetros quadrados), Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a , conceder o uso, com encargos, de parte da area a que se refere o artigo anterior ao GREMIO RECREATIVO RAIZ DA SERRA, em atendimento ao pedido dessa entidade, foi: mulado através do processo no 2618/81, para utilização como campo de esportes. Art, 3g - A concessão a ~e se refere o artigo anterior será fel ta sobre uma área de 14.573,40 •2 (quatorze mil, qui- ~ . , nhentos e setenta e tres metros e quarenta cent1metros quadrados), conforme planta anexa fornecida pelo Depa.e tamento de Obras e Serviços Públicos do Municfpio, para efeito - de desmembr&111ento, mediante instrumento a ser trana - crito no Registro de Tftulos e Documentos obedecidosCont. - 1 .. -.... Estado do Rio de Janeiro -2- Câmara Municipal de ltaguaí Art 1 42 ae disposições do Art. 132, § 32, da Lei Complenaentar n2 1 de 17 de dezembro de 1975. Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação. Revogadas aa diaposiçÕes em contrário. GABINETE DO PREFE 1 TO MUN IC' PAL OE ITAGUA r, o~ 1 } . 8' ( ABEILARD GOULART DE SOUZA Prefeito