| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2014 |
| Date | 2014-02-02 |
| Ementa | Cria e dá denominação ao Complexo Educacional e Esportivo Ruth Cardoso, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.287 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria e dá denominação ao Complexo Educacional e Esportivo Ruth Cardoso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí — RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Complexo Educacional e Esportivo Ruth Cardoso, localizado na Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Rua Joaquim Conde, Quadra C, Lotes 8, 9, 10, 11, 12, 13, Loteamento e Bairro Somel, Município de Itaguaí. Art. 2º O Complexo contará com as seguintes Unidades: I- Escola Municipal Amauri Ferreira; II- Creche Municipal Rita Ferreira Feijó; HI- Campo Municipal Somel. Art. 3º A Escola Municipal Amauri Ferreira, localizada na Rua Adalgisa Lemos, s/nº, Vila Geni, fica transferida para a Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Avenida Gregório Martins, Quadra C, Lotes 8 e 9, Loteamento e Bairro Somel, integrando o Complexo Educacional Ruth Cardoso, na forma do disposto no Art. 2º. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai) govbr Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4º A Creche Municipal, localizada na Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Rua Joaquim Conde, Quadra C, Lotes 8, 9, 10, 11, 12, 13, Loteamento e Bairro Somel, integrante do Complexo Educacional e Esportivo Ruth Cardoso, será denominada “Creche Municipal Rita Ferreira Feijó”. Art. 5º Fica revogada a Lei 3.059 de 13 de dezembro de 2012 que criou a Creche Municipal Somel. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, /O, dR Raratbra Ss dafy. ÁRVALHO MOTA FO MUNICIPAL Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br