| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de folga para o Servidor Municipal na data de seu aniversário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí: PROMULGA LEINº 3.288 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO. Art. 1º Fica concedida folga para o servidor público da administração direta ou indireta, autarquias, fundações e empresas públicas do Município de Itaguaí a data de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos. Parágrafo Único. O servidor só poderá usufruir da folga citada no caput na data do seu aniversário, sendo vedada a transferência para qualquer outra data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguk de outubro de 2015. Autoria: Vereador Willian Cezar de Castrá Padela CAMARA ez MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r)gov.br