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norma nº 3288/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre a concessão de folga para o Servidor Municipal na data de seu aniversário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais,
de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí:
PROMULGA
LEINº 3.288 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
FOLGA PARA O SERVIDOR
MUNICIPAL NA DATA DE SEU
ANIVERSÁRIO.
Art. 1º Fica concedida folga para o servidor público da administração
direta ou indireta, autarquias, fundações e empresas públicas do
Município de Itaguaí a data de seu aniversário, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Parágrafo Único. O servidor só poderá usufruir da folga citada no caput
na data do seu aniversário, sendo vedada a transferência para qualquer
outra data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguk de outubro de 2015.
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castrá Padela
CAMARA
ez MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r)gov.br

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