| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1982 |
| Date | 1982-03-09 |
| Ementa | Desafeta Logradouros atingidos pela desapropriação, por Empresas Nucleares Brasileira S/A. |
| native_id | 1008 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA ~UNtClí'Al O( ITAGtJAf , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, p loa aeua repreaentant .. legaia Decreta e eu,. Sanciono a aesuinte 1 e i. l E 1 ntt 2 4 1 Que deaAfet• logradouros .A tingidos pel• Jesaproprieçeo, - por úapr•••• Nucl .. - res Braaileiras S/A - NU - CllBUAS, SNra i9'plentaçeo , da t•uc 1 ep, e da outra• pr,2 vidências. Art. fG - fie~ d-.sDFet os de ua cle tinaçâo de uao c0111U11 do povo, p ar>a f iras o ai ieuação, os lo~ .-,douro Mpre"ndidoa na área de 1 6 3-93i, O 1.i2 i 1 hio, aeiacentoa • três mit, novec ntos o trin'.;i e se ... e etros quaJradoa), apro~J. ncdame.nte, dcs ropriada por Et presas t~ucle.area Draai lei- .-ae S/ A - N l~3~AS , p•~a i~;.I antação do coepl exo inclua - triai de sua sub idi~ria flwclebras Equlpaeentoa Pesados - / ,, - r~ -- L _t', n Lotea~ent~ N ct-.ác.ras Br i a-Mar • , no tº distrito do lta9uaf, liait&da, ao nor~• pela faixe de domfn io da ílR-101 , ao sul pela fai xa de do.fnio da Rede errovi~r io f 'c s"êll S/A, a e !ltc pelüs Hu s rojetadaa 6, 1 1) 46 d , C:SíllO f !;catn "nto G ~ ocsta pe l 08 f f m f tea doa - 1 oteaClcnto s " Ch.icc:tras Br i so-Mar ,. o ~ J at"d i m Ri viera • • ,rt. 5_~ - ficil o Chefe d'1 Poder E.xocutivo do ~\unicipio autorizado a transferir para o p t r i onio do feiras "".,/\ NICLES AS , , ct r ves aAediante ind z~ção no va l or ie Empresas Nucleares Bresj, ~e instru~onto pÚbllco e Cr; 11.461.808,00 ( onze milhÕea, quatrocentos• ..... nta e uu wail, oitoc::entoa • oito eru:airoa),a m.oa do 159.i9l,OO mZ, desarotada na Cont. .· 1 : Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí na conforrJidode do arti90 anterior, de ~cordo com ave1 iação foJta por douta perfcie da pr~ia Empreaea ~ cloores Bra•ileira• S/A - NUCLEBRAS, dierenseda conco,c. rêneia, ntereê do que preceituo o art. 13S, ~ 2~ J Lei Cotnpfe«Nntar nA 1# de 17 de dezcnibro de 1975 ( l~i O.e ganica "' d oe , t untctp1os .~.) • Aci· a~ - E. e lei entror~ e vigor na data de et!G public&ção.~.1 v09ando-ae a di . ... , o tçoe& Bm contrario~- bASINCTC D P f l i MU N 1 C I F\~ L O E 1 T AGUA f, O 0 - 0 3 -~ .2; ABEf LARD G ULART DE SCUZA Prefeito