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norma nº 3290/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí, estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.290 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ITAGUAÍ, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono esta Lei:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituída a reestruturação do Sistema de Carreiras dos
Servidores Públicos Municipais de Itaguaí no âmbito do Poder Executivo
destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos , fundamentado nos princípios de
qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do
Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência
e a eficácia do serviço público.
Art. 2º Este plano aplica-se a todos os servidores efetivos do Municíp/
de Itaguaí, ressalvada a existência de normas especiais em contrário.
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Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Itaguaí, tem por finalidade:
I- Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico
profissional dos servidores;
Il- Criar condições para a realização do servidor como instrumento de
melhoria de suas condições de trabalho;
W- Garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de
serviço e aperfeiçoamento profissional;
IV- Assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de
formação escolar e tempo de serviço;
V- Assegurar remuneração compatível com o mercado.
Art. 4º A reestruturação do sistema de carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaguaí tem como fundamento a valorização dos
profissionais observados:
a) a unicidade do regime jurídico ;
b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada,
acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento
profissional;
c) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas
atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido
para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que
ocupa.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos Adotados nesta Lei
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Art. 5º Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, considera- se:
I Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e
responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei
com denominação própria, atribuições específicas, número certo
de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais
destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em
Concurso Público;
I- Cargo Público em Comissão — Conjunto de atribuições e
responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei
com denominação própria, atribuições específicas, número certo
de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e
provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal;
WI- Grupo - Agrega cargos com mesmo nível de escolaridade:
Ensino Fundamental (1 e II), Ensino Médio, Ensino Médio
Técnico e Ensino Superior;
IV- Efetivo Exercício — Período de efetivo trabalho do servidor
em benefício da Administração Municipal ou entidade
cessionária.
V- Nível - Indicado por algarismos romanos, dentro dos grupos com
escala de vencimentos atribuídos a um determinado cargo
estabelecido a partir de uma tabela única e indissociável que prevê
progressão funcional por tempo de efetivo exercício.
VI- PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
vVII- Percentual de Progressão - Índice de 6% (seis por cento) aplicável
ao vencimento em que se encontra o servidor a cada mudança de
nível na carreira.
VIII- Progressão - Passagem do servidor de seu padrão de vencimento
para outro, imediatamente superior, dentro da mesma carreira a
que pertence, automaticamente a cada cinco anos de efetivo
exercício.
IX- Vencimentos - Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
X- Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos
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vencimentos e vantagens do servidor.
xI- Proventos - É a retribuição pecuniária a que faz jus o servidor
aposentado.
XII- Pensão - É o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.
XIII- Servidor Público - Toda pessoa natural legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, que presta
serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autárquica
e Fundacional do Município de Itaguaí.
XIV- Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado em Grupos e
Níveis de retribuição pecuniária, adotado pelo Poder Executivo
Municipal.
XV- Vantagem Pecuniária - Conjunto de adicionais e gratificações de
remuneração de natureza pecuniária de caráter individual,
concedida mediante aquisição de direitos previstos neste PCCV e
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí.
XVI- Carreira - Série de níveis do mesmo grupo operacional
semelhantes quanto à natureza do trabalho e organizadas segundo
o grau de complexidade, qualificação, formação e
responsabilidade no seu desempenho.
XVII-Lotação - é a designação da unidade onde o profissional irá
desempenhar as suas atribuições.
CAPÍTULO III
Da Forma de Ingresso nas Carreiras
Art. 6º O ingresso às carreiras dos Servidores do Município de Itaguaí
ocorre das seguintes formas:
I- Cargos de provimento efetivo cujos ocupantes atendam ao nível
de escolaridade exigida;
I- | Que por força da Constituição Federal de 1988 ao serviço público
tenham recebido investidura ou enquadramento à época.
Art. 7º O ingresso em qualquer das carreiras, previstas nesta Lei após a
Constituição Federal de 1988, dar-se-á exclusivamente por meio de
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concurso público de provas ou de provas e títulos, posicionando-se o
servidor no nível inicial de cada carreira.
Art. 8º A nomeação para cargo de provimento efetivo, restringir-se-á
ao número de vagas existentes, obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação no concurso público.
CAPÍTULO IV
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 9º A progressão do servidor público dar-se-á em 07 (sete) Níveis, e
corresponderá a um acréscimo de 6% (seis por cento) cumulativo, sobre
o vencimento base do Nível anterior, conforme a Tabela de Vencimentos
constante no Anexo 1 e será concedida automaticamente ao servidor a cada
5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Art. 10. O acréscimo pecuniário adquirido pela progressão incorpora-se
ao vencimento do servidor.
Art. 11. O período aquisitivo para a Progressão será suspenso enquanto
perdurar as seguintes hipóteses:
I- Aplicação de penalidade de suspensão conforme previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí;
H- Falta ao serviço, sem justificativa, conforme previsto no
Estatuto.
H- Concessão de licença sem vencimentos.
Parágrafo Unico. Retomará a contagem do período para fins de obtenção
da Progressão, após o término do prazo de suspensão nas hipóteses
elencadas neste artigo.
CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E
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EXTINÇÃO DE CARGOS
Seção 1
Da Criação de Cargos
Art. 12. As Secretarias poderão propor ao Chefe do Poder Executivo a
criação de novos cargos, sempre que necessário e mediante justificativas.
observados os impedimentos e as restrições legais incidentes.
81º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I- a denominação dos cargos que se deseja criar;
II - a descrição das respectivas atribuições;
HI- o nível de escolaridade exigido para provimento do cargo;
IV- o vencimento correspondente ao primeiro nível da respectiva
carreira;
V- o quantitativo de vagas para cada cargo;
VI- a estimativa do impacto orçamentário decorrente do aumento de
cargos.
82º Cabe à Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e
verificar:
I- se a proposta apresentada está em conformidade com as exigências
contidas na presente Lei.
II- se as atribuições previstas estão contidas, implícita ou explicitamente,
nas atribuições de cargos já existentes.
83º A proposta para a criação de novos cargos deverá ser encaminhada
à Secretaria Municipal de Administração que a submeterá à apreciação da
Procuradoria Geral do Município para análise e parecer;
I- Sendo a conclusão da análise favorável, a Secretaria de Administração
encaminhará a proposta para a criação de novos cargos para o Chefe do
Poder Executivo, que, estando de acordo encaminhará o respectivo projeto
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de Lei à Câmara Municipal para aprovação.
I- Se o parecer for desfavorável por inobservância de qualquer dos
incisos do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração
encaminhará a cópia da proposta ao Gabinete do Prefeito, justificando o
indeferimento.
Art. 13. Aprovada a criação de novos cargos, deverão esses ser
incorporados à parte permanente do quadro de pessoal do Município.
Seção II
Das alterações das denominações dos cargos
Art. 14. Ficam alteradas as denominações e os requisitos de acesso
dos seguintes cargos, mantendo-se as suas respectivas atribuições:
I O cargo de Assistente Administrativo passa a denominar-se Agente
Administrativo, mantendo-se as atuais atribuições, conforme Anexo II! da
presente Lei, bem como o Ensino Médio como requisito de acesso.
II- O cargo de Fiscal de Tributos, passa a denominar-se Agente
Fiscal de Tributos, mantendo-se as atuais atribuições, conforme Anexo
HI da presente Lei.
HI- O cargo de Eletricista de Manutenção passa a denominar-se
Eletricista, mantendo-se as atuais atribuições conforme Anexo II da
presente Lei.
Seção III
Da Extinção de Cargos
Art. 15 Ficam extintos à medida que vagarem, os seguintes cargos:
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I- Agente Fiscal de Obras;
II - Ajudante de Máquinas Pesadas;
HI- Armador;
IV- Atendente;
V- Auxiliar de Engenharia;
VI- Auxiliar de Serviços Administrativos;
VII- Calceteiro;
VIII- Zelador de Cemitério
IX- Fiscal de Turmas;
X - Operador de máquinas pesadas;
XI - Operador de máquinas leves.
XII- Supervisor Administrativo;
XII- Supervisor Fiscal de Obras
XIV- Supervisor Fiscal de Tributos;
XV - Técnico Agropecuário;
XVI - Vigia;
XVII - Desenhista,
XVIII-Recreador com carga horária de 30 horas semanais;
XIX-Assistente Social com carga horária de 16 horas semanais;
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XX. Fisioterapeuta com carga horária de 16 horas semanais;
XXI- Nutricionista com carga horária de 16 horas semanais;
XXII- Psicólogo com carga horária de 16 horas semanais;
XXIIl-Terapeuta Ocupacional com carga horária de 16 horas semanais;
XXIV-Enfermeiro com carga horária de 20 horas semanais;
XXV- Enfermeiro plantonista com carga horária de 24x72 horas;
XXVI- Arquivista com carga horária de 40 horas semanais;
XXVIL-Procurador do Município com carga horária de 20 horas semanais;
XXVIII-Biólogo com carga horária de 16 horas semanais;
XXIX- Farmacêutico com carga horária de 16 horas semanais;
XXX- Fonoaudiólogo com carga horária de 16 horas semanais;
XXXI- Nutricionista com carga horária de 16 horas semanais;
XXXII - Nutricionista plantonista com carga horária de 12x60;
XXXIII- Veterinário com carga horária de 16 horas;
XXXIV- Cirurgião Dentista com carga horária de 12 horas;
XXXV- Cirurgião Dentista com carga horária de 16 horas;
XXXVI-Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial com carga horária de 16
horas;
XXXVII-Médico Clínico de Emergência com carga horária de 12 horas;
XXXVIII- Médico Obstetra com carga horária de 12 horas;
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XXXIX- Médico Pediatra com carga horária de 12 horas;
XL- Médico Perito com carga horária de 16 horas;
XLI- Médico Pneumologista com carga horária de 16 horas;
XLII- Médico Psiquiatra com carga horária de 16 horas;
XLIII- Médico Ultrassonografista com carga horária de 16 horas;
XLIV- Médico Clínica Médica com carga horária de 16 horas;
XLV- Médico Cirurgião Pediátrico com carga horária de 16 horas;
XLVI- Médico Cirurgião Geral com carga horária de 16 horas;
XLVII- Médico Cirurgião Vascular com carga horária de 16 horas.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em extinção passarão a ocupar
o quadro suplementar, garantindo-se lhes todas as vantagens asseguradas
aos demais servidores.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO GERAL DE CARGOS
Seção I
Da Composição dos Quadros
Art. 16. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo
do Município de Itaguaí obedece ao regime estatutário , formado por cargos
de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da
Administração Pública municipal, subdivido nos seguintes grupos por
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nível de escolaridade:
I-Grupo Ocupacional Fundamental 1 (ensino fundamental incompleto);
Il - Grupo Ocupacional Fundamental II (ensino fundamental
completo);
II - Grupo Ocupacional Médio 1 (médio completo);
IV - Grupo Ocupacional Médio H (médio técnico);
V- Grupo Ocupacional Superior (graduação);
81º Cada Grupo Ocupacional possui uma Tabela de Vencimentos
conforme Anexo I da presente Lei.
82º Integram o Grupo Ocupacional Fundamental I os cargos efetivos em
que um dos requisitos para a investidura seja a formação até o 5º ano do
Ensino Fundamental, conforme atribuição própria.
83º Integram o Grupo Ocupacional Fundamental II os cargos efetivos
em que um dos requisitos para a investidura seja a conclusão do Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano), conforme atribuição própria.
$4º Integram o Grupo Ocupacional Médio 1 os cargos efetivos em que um
dos requisitos para a investidura seja a conclusão do Ensino Médio
conforme atribuição própria.
$5º Integram o Grupo Ocupacional Médio II os cargos efetivos que tenham
como requisito para a investidura seja a conclusão do Ensino Médio e
curso técnico para cada cargo, conforme atribuição própria.
$6º Integram o Grupo Ocupacional Superior os cargos efetivos em que
um dos requisitos para a investidura seja a conclusão de curso de Ensino
Superior, conforme atribuição própria e observadas as tabelas definidas no
Anexo II;
Seção II
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Da Classificação
Art. 17. Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo serão
classificados nos cargos previstos nos Anexos L Il e III, de acordo com:
I- o nível de formação indicado para o cargo ocupado pelo
servidor, de acordo com o edital do concurso público para o qual
o servidor foi aprovado;
Il vencimento do cargo ocupado pelo servidor dentro do
respectivo grupo ocupacional;
II- nível de escolaridade;
IV- tempo de serviço.
Art. 18. A classificação será efetuada pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 19. Da classificação não poderá resultar redução de vencimento e
nem redução de vantagens permanentes.
Art. 20. Para a classificação em nível na Tabela de Vencimentos
constantes do anexo 1 desta lei, contar-se-á o tempo de efetivo exercício
do servidor prestado nesta Municipalidade em cargo efetivo.
Art. 21. Aos ocupantes de cargos transformados, serão assegurados todos
os direitos e vantagens concedidos aos cargos de origem.
Seção HI
Da incorporação
Art. 22. O Servidor que estiver exercendo cargo de natureza especial
cargo em comissão ou função de confiança e que, no efetivo exercício do
cargo ou função de confiança, venha permanecer por período continuo de
5 (cinco) anos ou períodos vários cuja soma seja igual ou superior a 10
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(dez) anos terá assegurado a incorporação do valor do cargo ou do símbolo
da função de confiança ou ainda do cargo ou do símbolo do cargo em
comissão aos vencimentos base do cargo efetivo.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
Seção 1
Da Remuneração
Art. 23. A remuneração do servidor compreende o vencimento do cargo
público e as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em Lei.
Art. 24. O vencimento base dos diversos cargos regulados por esta Lei
corresponderá aos valores indicados no Anexo I.
81º Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis
conforme o disposto na Constituição Federal.
$2º Nenhum desconto, salvo por imposição legal, mandado judicial
poderá incidir sobre a remuneração dos servidores públicos do Município.
Art. 25. Os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do
Município de Itaguaí, estão agrupados por níveis de escolaridade e
vencimentos, de acordo com o Anexo IT desta Lei.
Art. 26. A revisão geral dos vencimentos e salários estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo deverá ser efetuada anualmente, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, por Lei específica de iniciativa do
Prefeito e não poderá ficar abaixo do estabelecido, pelo índice do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que vier a substitui-
lo.
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Parágrafo Único. A revisão dos vencimentos mencionada no cap!
deste artigo ocorrerá sempre no mês de janeiro para os servidores
alcançados por esta Lei.
Seção II
Do Vencimento, Das Vantagens Pecuniárias e dos Adicionais
Art. 27. Os vencimentos iniciais e a tabela dos cargos efetivos estão
definidos por Grupos específicos e respectivos Níveis conforme o
Anexo I desta Lei, para fins de progressão na carreira.
Art. 28. A cada cargo de provimento efetivo corresponde a um Grupo
Ocupacional e uma tabela de Vencimentos sobre o qual incidirão todas
as vantagens a que o servidor fizer jus.
Parágrafo Unico. O Anexo I contém os vencimentos correspondentes
a cada Grupo dos cargos de provimento efetivo.
Art. 29. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei
poderão ser concedidos aos servidores outras gratificações e adicionais
não incorporáveis
Parágrafo Unico. O adicional de mérito e a gratificação por órgão de
deliberação coletiva, bem como as incorporações, serão percebidas
pelo servidor que fizer jus, conforme estabelecido nesta lei e ou Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí.
Subseção I
Do adicional de função
Art. 30. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
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direção, chefia ou, assessoramento, é devido retribuição pelo seu
exercício.
Art. 31. O Adicional de função é a retribuição mensal pelo desempenho
de cargos de chefia, de assessoramento e outros que a lei determinar.
Art. 32. Qualquer servidor municipal poderá ser designado para o exercício
de funções gratificadas.
Parágrafo Único. A designação para o exercício de função de Confiança
será feita pelo Prefeito.
Art. 33. Não perderá o adicional de função o servidor que se ausentar
em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade, licença
paternidade, amamentação, doença comprovada ou serviço obrigatório por
lei, desde que apresente documento oficial comprobatório do motivo da
ausência exceto nos casos de gozo de férias.
Subseção II
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 34. Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público
municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente a
10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo acrescido do cargo
incorporado, até o limite máximo de 7(sete) quinquênios.
Subseção HI
Do Adicional de Qualificação por Formação
Art. 35. Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais de
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qualificação por formação:
IL De nível médio, na proporção de 5% (cinco por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
II- De nível técnico ou formação geral de professores na modalidade
normal em nível médio, na proporção de 10% (dez por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
Il- De nível superior, na proporção de 20% (vinte por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
IV- De pós-graduação lato senso, na proporção de 25% (vinte e cinco
por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor;
V- De mestrado, na proporção de 30% (trinta por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
VI- De doutorado, na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
VII- De Pós-Doutorado, na proporção de 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo do servidor;
81º Para verificação do preenchimento das qualificações acima, serão
observadas as regulamentações do MEC ou outro órgão federal que o venha
a substituir, devendo sempre este requisito ser atestado pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
82º Os adicionais descritos acima, por questões lógicas, serão devidos
apenas quando a qualificação for diferente daquela que serviu de requisito
para a investidura no cargo, ainda que do mesmo nível, ressalvados
aqueles que ingressaram no serviço público do Município de Itaguaí
anteriormente à 23 de novembro de 2012;
83º Os adicionais previstos neste artigo não serão cumulativos e considerar-
se-á apenas uma titulação em cada nível.
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$4º Os certificados de conclusão do Ensino Médio com habilitação técnica
não são hábeis a amparar a solicitação de adicional de nível técnico.
CAPÍTULO VIH
Da Jornada e Carga Horária
Art. 36. A jornada de trabalho do servidor será definida de acordo com a
carga horária estabelecida nesta Lei.
Art. 37. O acúmulo de cargos públicos somente será autorizado nos casos
admitidos pela Constituição Federal e desde que seja comprovada a
compatibilidade de jornada e carga horária.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A partir da vigência desta Lei, os servidores efetivos serão
inseridos na nova tabela de vencimentos, garantindo-se o direito ao
recebimento das demais vantagens pecuniárias a que fizerem jus.
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 40. Fica assegurado a todos os servidores efetivos, estáveis (ADCT
CF 88), inativos e pensionistas todos os efeitos desta lei, bem como os
reajustes dos benefícios, incluindo as incorporações e as verbas de
representação de gabinete já incorporados aos seus vencimentos.
Art. 41. Fazem parte da presente Lei os seguintes Anexos:
Anexo I- Tabela de Vencimentos;
Anexo II- Descrição dos Grupos Ocupacionais;
Anexo III- Atribuições dos Cargos.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015
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7 £. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
revogando-se as disposições em contrário.
Oagembo te gols.
ITAGUAÍ, 40
Autoria: Poder Executivo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ pl: ITAGUAÍ
mm Gabinete do Prefeito
Massoterapeuta 40h R$ 1.608,15
Operador de Embarcações Marítimas 40h R$ 1.608,1
Nível Médio |- M11a M18
R$ 1.608,15
Auxiliarde Farmácia O | am | — R$160845
R$ 1.608,15
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Massoterapeuta
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Nível Médio Il - Técnico - M13 a M20
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Denominação
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Programador | an | O $2a1806
Técnico Agricola | am | R$2asgos
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Técnico em Mamografia
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Gabinete do Prefeito
Descrição dos Grupos Ocupacionais
Fundamental | - FiaF8
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40h R$ 1.201,7
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40h R$ 1.201,7
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40h R$ 1.201,7
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Técnico em RX
Técnico em Segurança do Trabalho
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
2. ITAG
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Médico Preumologista OT d6h To R$a35284
Médico Pediatra” TJ dm | rsass2sa
Médico OrtopedistaTraumatologista OT 6h | R$a35284]
[Médico Ginecologia/Obstetrícia | dm | R$432,84]
Médico Dermatologista | | am | sas]
[Médico Endocrinologista | | a6h | o R$a352,84
Médico Gastro/ Endoscopia || | on | R$a3s28a]
MédicoAngiologita | | on | sa ss2sa]
Médico clinicaMédica [dm 7 o sass2sa
Médico Cirurgião Pediátrico [am | sassa]
Médicontensivista To cm | R$6529,26]
MédicoNeuroogista |] 2an | R$629,26]
MédicoPediatra | 2a | R$6520,26]
Médico PediatraRotina | [sm | r$870s6s|
[MédicoGinecologista | | am | r$ 2088210)
[Médico Clínico Geral (PsFenase) | non | r$108821
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ TAC
PL Í
Gabinete do Prefeito Tão ITAGUAI
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Grupo Ocupacional Fundamental |
Nível de Escolaridade: até a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental
Niveidetosiaiiascr]
Ajudante de Cozinha - Compreende as tarefas auxiliares de preparo de alimentos de um modo
geral, que exigem conhecimentos práticos no preparo de refeições, sob supervisão direta,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, bem como, limpeza e
higiene do ambiente e utensílios de trabalho.
Ajudante de Máquinas Pesadas- Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas,
assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar terreno inclinado; operar máquinas rodoviárias
em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas
agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo
compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e
discar terras, preparando-as para o plantio; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas,
zelando pelo bom funcionamento dos mesmos.
Ajudante Geral - Executar tarefas auxiliares de construção e obras civis, bem como zelar pela
conservação de máquinas, ferramentas e do local de trabalho, tem, ainda, a serem
desenvolvidas por seus ocupantes, as seguintes atividades específicas: auxiliar nas tarefas de
construção e reparação de paredes, pisos, lajes, colunas e vigas, em alvenaria ou concreto
armado, serrando madeira para confeccionar formas, vedando suas fendas e buracos e
molhando-as para a concretagem, serrando ou cortando, dobrando e amarrando nos
cruzamentos os vergalhões, enchendo formas com concreto, abrindo vãos em paredes, cortando
e assentando tijolos, chapiscando superfícies, rasgando vigas e lajes, quebrando, nivelando e
compactando pisos, de conformidade com orientação recebida; Ajudar nos trabalhos de
revestimentos de superfícies, emergindo em água os materiais a serem aplicados, colocando
pregos em tacos, picando excessos de massa, etc.; Demolir obras de alvenaria ou de concreto,
de conformidade com instruções recebidas e remover entulho; Preparar de acordo com o traço
determinado, argamassa e concreto, peneirando saibro e areia, medindo e misturando os
materiais a serem empregados em sua composição; Auxiliar na carga e descarga de materiais e
equipamentos; Manter em condições de uso, máquinas, ferramenta e materiais e zelar pela
desobstrução do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
Armador - Ser responsável por toda ferragem utilizada durante o processo da obra, seguir sua
tarefa de acordo com o projeto, conferindo em primeiro lugar todo material a ser utilizado. Fazer
a distribuição de pessoal e material, de acordo com a disposição definida no projeto; Executar
desde a armação de sapatas e caixas até armações para pilares, vigas e lajes; Saber como ler o
projeto para poder interpretá-lo e executar de acordo com o que está determinado; Trabalhar em
equipe e sempre seguir as normas de segurança.
Arquivista Auxiliar - Planejar, organizar e direcionar os serviços de arquivo; elaborar pareceres
e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Assessorar aos trabalhos de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o
Gabinete do Prefeito
ITAGUAÍ
CIDADE INTELIGENTE
pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes.
Atendente- Prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias aos clientes, através
de atendimento ao balcão ou telefone. Receber, registrar e encaminhar as solicitações e
reclamações dos clientes.
Auxiliar Operacional de Obras - Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria,
serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Executar conservação e reposição de material nas
dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição, executando a lavagem de peças e
ferramentas; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da
área; outras atividades afins.
Auxiliar de Serviços Gerais - Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de
trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas da autarquia,
de acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em
que estiver lotado; realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de motores,
executando a lavagem de peças e ferramentas; manter em ordem, limpeza e condições de uso
os equipamentos e ferramentas da área; outras atividades afins.
Bombeiro Hidráulico - Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas,
como fazer ligações, desligamentos e religações de água; Fazer ligações de água em redes
mestras e extensão de redes; Realizar a pré-montagem e instalar tubulações de água em novas
redes usando tubos de PVC e outros; Fazer a manutenção das redes de água já existentes;
verificar defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas
extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação.
Calceteiro - Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo,
lajotas, meio fios e outros materias utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento),
calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas
das obras já existentes, sob orientação da chefia.
Carpinteiro - Exercer atividades na área de carpintaria/marcenaria em geral, desenhando,
selecionando e preparando madeira através da utilização de ferramentas manuais e mecânicas;
Confeccionar ou reparar peças ou conjunto de peças segundo orientação e de acordo com as
especificações pertinentes; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e
exercer outras atividades afins.
Coveiro- Executar aberturas de sepulturas, proceder a inumação de cadáveres, executar
trabalho de conservação e limpeza de cemitérios, necrotérios e ossários.
Cozinheira - Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; Preparar as
refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de
qualidade dos alimentos; Auxiliar a servir lanches e refeições; Auxiliar na higienização de louças,
utensílios e da cozinha em geral; Zelar pela conservação dos alimentos estocados,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Gabinete do Prefeito
Eletricista de Auto - Instalar sistemas elétricos em veículos, como circuito de luz, sinalização de
controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento; Efetuar a
manutenção elétrica em veículos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo
fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de partida, motor de arranque,
cabos conectores, terminais e lâmpadas,remoinhando, limpando escovas de gerador, ajustando
reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e
materiais isolantes; Ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de
desenhos, esquemas e especificações técnicas: Realizar serviços de enrolamento em
componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, como amperímetro e
multitestes; Testar máquinas elétricas para verificar o funcionamento das mesmas; Lubrificar
motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de
transformadores e disjuntores efetuando a troca de papéis de filtro: Testar baterias e verificar o
nível d água; Carregar e preparar soluções ácidas para bateria, utilizando equipamento próprio;
Recondicionar baterias efetuando limpeza na caixa, confeccionando novos elementos como
placas positivas e negativas, soldando conexões, aplicando betume e solução apropriada;
Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; Utilizar a carga horária de lhe é
pertinente com dedicação, zelo, responsabilidade e tão somente a serviço da empresa; Atuar,
na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior: Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Jardineiro - Limpeza da grama de escolas e centros de educação infantil; Jardinagem de pátios
e jardins; Conservação de plantas, bosques e viveiros.
Maqueiro - Executa o transporte de pacientes em macas, desde a entrada no Complexo
Hospitalar até salas de atendimentos, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de
pacientes internamente.
Marceneiro - Examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações
técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos
móveis; Executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada,
obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e aspecto, para orientar a
execução dos cortes e entalhe; Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas
peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos
exigidos no seu acabamento; Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis
confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho; Montar e desmontar tablados,
coberturas, arquibancadas e divisórias; Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários
confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis,
em mudanças internas de um local para o outro; Anotar os materiais a serem utilizados nos
diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a
evitar atrasos e interrupções nos serviços; Executar descarte de materiais e resíduos
provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
Mecânico - Assessorar tecnicamente o recebimento dos equipamentos mecânicos, conferindo
as especificações; Auxiliar na elaboração e execução técnica de projetos de equipamentos e
instalações mecânicas; Aperfeiçoar máquinas e equipamentos de funcionamento mecânico;
Controlar os equipamentos no período de garantia; Registrar o desempenho dos equipamentos
mecânicos para avaliação de eficiência da utilização dos mesmos; Efetuar manutenção,
transporte, limpeza, montagem, instalação e operação de equipamentos mecânicos, motores e
similares; Auxiliar na elaboração de projetos para fabricação ou adaptação de sistemas
mecânicos em geral; Interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas, orientando sua
execução; Utilizar ferramentas, equipamentos de soldagem, aparelhos de medição e apetrechos
mecânicos, para execução de suas tarefas; Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e
extensão referentes à área mecânica; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada,
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Mecânico de Máquinas Leves - Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de
veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e mecânicos sob orientação; Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos
sistemas de máquinas e outros equipamentos; Fazer limpeza em componentes de equipamentos
e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança; Zelar pela
limpeza do local de trabalho; Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros
equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu
funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso.
Mecânico de Máquinas Pesadas - Localizar defeitos em máquinas e equipamentos
complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; desmontar total ou
parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento
para consertar ou substituir peças defeituosas; reparar a peça defeituosa ou substituí-la;
proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento; verificar
o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em
situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; lubrificar
pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou O equipamento e
assegurar-lhe um bom rendimento; realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;
conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; executar outras atribuições
afins.
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. , ep)
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Operador de Motoniveladora - Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar
nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos
reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o
funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas
detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de
graxa nas articulações; Analisar serviço; Estabelecer sequencia de atividades; Definir etapas de
serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Selecionar máquinas: Definir acessórios;
Selecionar ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos
de proteção individual; Selecionar sinalização de segurança; Acionar máquina; Interpretar
informações do painel da máquina; Controlar a aceleração da máquina; Estacionar máquina em
local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar
máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar
ocorrências de serviço; Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar
tipo de solo; Abrir valas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante;
Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos: Remover
material em aterro; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar
superfície da base; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar
responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre
pressão; Tratar situações de emergência e acidentes.
Operador de Máquinas Leves: Vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de
óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar pá-
carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo
pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem
transportados; preparar o solo para plantio; executar a roçagem do pasto; construir pequenas
barragens; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação das
máquinas; executar outras atividades correlatas.
Operador de Máquinas Pesadas - Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma,
máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores e outros; Operar rolo compressor; abrir valetas e
cortar taludes; Proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos
semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de
nível; Prestar serviços de reboque; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando
pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras da pilha-pulmão do conjunto
de britagem; Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;
Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar outras tarefas afins.
Operador de Retro Escavadeira - Realiza as operações de escavação e cobertura de valas,
corte regularização, aterro, desmatamento, destocamento, desmonte mecânico de rochas,
içamento e reboque de cargas, utilizando escavadeira e acessórios, atendendo aos requisitos de
Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde para o segmento de construção, montagem e
terraplanagem.
Operador de Roçadeira Costal - Operar motosserra e roçadeira costal para roçada de terrenos
e limpeza de ruas, praças e jardins, conduzindo e manobrando a máquina, acionando o motor e
manipulando seus comandos para desmatamento, poda e limpeza de grama do solo; Regular os
mecanismos da motosserra, graduando-os de acordo com a grossura e a qualidade da madeira,
para prepará-la para a operação de cerrar; Acionar a motosserra, manipulando seus comandos
de acordo com a técnica requerida, para cortar ou derrubar árvores e arbustos; Zelar pela boa
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qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários para garantir sua correta execução; Adotar as medidas de segurança
recomendadas para operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como
providenciar a troca de peças, quando necessária: Efetuar pequenos reparos, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após
executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, para controle da chefia.
Operador de Trator Agrícola - Executa atividades de manutenção da rodovia, utilizando micro
trator Lavrale da Agrale com roçadeira acoplada para executar o corte de grama na rodovia.
Pedreiro - Executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas por chefes
e técnicos responsáveis pela obra; Executar a construção e reformas de sedes públicas, galerias
pluviais, rede de esgoto, pontes e meio-fio, conforme solicitação da chefia imediata; Controlar o
gasto de materiais utilizados na obra, solicitando a devida reposição quando necessário; Orientar
o trabalho desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e
cumprimento fiel do projeto da obra; Proceder ao assentamento de mata-burros, conforme tipo e
a técnica ser adotada; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Pintor - Exercer atividades na área de pintura, preparando e pintando superfícies internas e
externas de instalações, prédios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as
e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, segundo orientação e especificação da área,
para proteção ou decoração; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e
exercer outras atividades afins.
Vigia - Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da
Prefeitura Municipal; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma
movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio
da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais
dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade.
Zelador de Cemitério - Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da
abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para
permitir o sepultamento. Coloca o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação,
para facilitar seu posicionamento na mesma. Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a
com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Executa tarefas
de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a
manutenção da ordem e limpeza do cemitério. Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
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Nível de Escolaridade: conclusão do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)
Agente de Saúde Pública - Visitam domicílios periodicamente: orientam a comunidade para
promoção da saúde; rastreiam focos de doenças e vetores específicos; promovem educação
sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias;
promovem comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; participam de
reuniões profissionais e executam tarefas administrativas.
Auxiliar de Aparelho Gessado - Confeccionar, aplicar e retirar aparelhos gessados, tais como:
talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético;
Preparar e executar trações cutâneas, auxiliando o médico na instalação de trações esqueléticas
e nas manobras de redução manual de fraturas e luxações; Preparar sala, fora do centro
cirúrgico, para procedimentos simples tais como: pequenas suturas, manobras de redução
manual, punções e infiltrações.
Almoxarife - Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados,
armazéns e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e
controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e à armazenar.
Auxiliar Administrativo - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças; atendimento ao público, fornecendo e recebendo informações sobre
serviços, tratar documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referente aos
mesmos, preparar relatórios e planilhas; executar serviços, sob supervisão direta de tarefas
rotineiras de apoio administrativo.
Auxiliar em Saúde Bucal - Manipular diferentes materiais odontológicos; conservação e
manutenção de equipamentos e materiais de uso odontológico; rotinas de trabalho
administrativas do consultório; controle de estoque de materiais; prevenção de saúde bucal do
paciente.
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Auxiliar de Enfermagem - Proceder ao preparo do paciente para consulta médica, conforme
orientação específica; Realizar aplicação de injeções de acordo com solicitação do paciente e
prescrição médica; Realizar curativos conforme técnicas específicas; Executar a aplicação de
vacinas periódicas, realizando as devidas anotações, em cartão de vacina, de acordo com os
critérios estabelecidos; Atender pacientes, preenchendo sua ficha médica e posterior
encaminhamento ao médico; Utilizar as técnicas específicas para o desempenho de socorro de
urgência; Efetuar o controle diário da entrada e saída de medicamentos mantendo o estoque
necessário e solicitar reposição quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no
trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; Acompanhar e orientar a
limpeza e esterilização das dependências; Realizar relatório diário das atividades desenvolvidas
e número de pessoas atendidas; Arquivar prontuários de pacientes, conforme técnica específica,
procedendo-se a consulta quando necessário.
Auxiliar de Engenharia - Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos,
hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações
técnicas, utilizando instrumentos de desenho; Auxiliar na preparação de planos e programas de
trabalho e na fiscalização de obras; Ir a campo para verificar as condições necessárias das
edificações para sua aprovação; Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas
atribuições; Executar croqui demonstrativo para informar processos; Realizar pesquisa em
mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a
execução de projetos e croquis; Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão
de um engenheiro civil; Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a
execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Farmácia - Noções de hierarquia, normas de conduta; Interpretação de guias dos
medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos; noções
básicas de farmácia; Esterilização de materiais; Vacinação; Controle de medicamentos.
Auxiliar de Laboratório - Auxiliar nas atividades de criação, alimentação, limpeza, higiene,
controle, medicação e trato dos animais e plantas, bem como a manutenção e conservação de
biotério e laboratório; Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções,
reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; Efetuar a montagem e
desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; Transportar, preparar,
limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias,
bancadas e outros; Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias-
primas, equipamentos e outros, conforme orientação; Desenvolver atividades em linha de
produção de medicamentos ou assemelhados. Embalar e rotular materiais, conforme
determinação; Registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros. Auxiliar na
manutenção de animais e plantas destinados às aulas práticas e pesquisas; Auxiliar na
realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico-químicos, parasitológicos e
anatomopatológicos; Auxiliar na separação de materiais biológicos; Realizar a pesagem, mistura
e filtração de materiais, sob orientação; Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo
necessários ao laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática.
Auxiliar de Serviços Administrativos - Executar serviços administrativos, tais como separação
e classificação de documentos e correspondência. Fazer transcrição de dados, lançamentos,
prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, facilitando a
identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário.
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Auxiliar de Serviços Médicos - Auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições, verificar
a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas,
pesar e medir pacientes, orientar, como complementação de determinação médica, operar
equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica;
providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório requisitar, sob a
supervisão médica, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.
Eletricista - Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral, de
acordo com a solicitação das chefia imediata; Efetuar a vistoria da rede elétrica de prédios
municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; Controlar material elétrico de consumo e
no estoque, solicitando a reposição quando necessário; Efetuar pequenos reparos de urgência
em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado.
Guardas de Endemias - Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos
comerciais para buscar focos endêmicos; Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e
telhados; Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de
doenças infecciosas; Recenseamento de animais.
Massoterapeuta - Habilitado a utilizar e indicar o uso da massoterapia na prevenção, tratamento
e manutenção integrada da saúde; Utiliza métodos antigos, tradicionais e modernos de
tratamento, na prevenção e promoção da Saúde, visando o perfeito equilíbrio do Ser Humano
consigo e com o meio ambiente. el
Operador de Embarcações Marítimas - Exercer atividade a bordo de embarcação classificada
na. navegação; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade;
segurança, higiene e preservação dos equipamentos e ambiental. Participar do treinamento; no
desenvolvimento de serviços que envolvam sua área de atuação. Zelar pela manutenção «da
máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar. Gbora
funcionamento e a segurança das operações.
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Nível de Escolaridade: conclusão do Ensino Médio
Agente Administrativo - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação
que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias,
requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros. Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir
requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à
sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; Redigir textos, ofícios,
relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa
e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas
tarefas; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
PMI; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares
informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela PMI; Realizar outras atribuições
pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
Agente de Trânsito - Fiscalizar, operar, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento,
Fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições conforme
prevê o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Agente Fiscal ISS e Agente Fiscal de Tributos — Constituir o crédito tributário pelo
lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de
fiscalização dos tributos de sua competência especialmente as realizadas por meio de exames
de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos e mercadorias, em poder do
sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de
investigação ou de auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e
condições relacionadas com o fato gerador da obrigação tributária; Controlar, executar e
aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o
cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na
legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e
assemelhados; Lacrar imóveis, gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente,
estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse
fiscal; Executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, de acordo com
determinação da chefia imediata; Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações
fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e de outros Município,
mediante lei ou convênio; Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas
tributários informatizados; Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com
vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
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contribuições; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência
específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens,
direitos e valores; Desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da
obrigação tributária; Analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas
respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito
creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de
suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5172, de 25 de
outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem
como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração
Tributária, Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de
consulta; Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à
matéria tributária; Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito
passivo, visando à simplificação do cumprimento da obrigações tributárias e à formalização de
processos; Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa
ou judicial; Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Divida Ativa antes do termo
prescricional; Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização,
arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Realizar pesquisa e
investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; Examinar documentos, livros e
registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de
titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou processo
fiscal em curso; Proceder, ouvida a Procuradoria Jurídica, à representação por crime de
sonegação fiscal ou contra a ordem tributária; interditar estabelecimento, nos casos previstos na
legislação tributária; Arbitrar, nos casos previstos na legislação, a base de cálculo dos tributos
municipais; - Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades
superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-
lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao
desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão,
orientação e treinamento; Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
Preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à
autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das
autoridades competentes; Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Avaliar,
planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de
capacitação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal e demais servidores, relacionados à
Administração Tributária; Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que
envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Itaguaí;
Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à
ética e à disciplina funcional dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, verificando os aspectos
disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; Informar processos e
demais expedientes administrativos; Realizar análises de natureza contábil, econômica ou
financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município; Desenvolver estudos
objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; Exercer as
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao
exato cumprimento de suas obrigações fiscais; orientar o contribuinte em matéria tributária.
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Agente Fiscal de Obras - Supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e
reforma de obras da Prefeitura; Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e
edificações públicas; Distribuir tarefas para seus subordinados; Interpretar plantas de
construções; Fazer medições de obras; Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;
Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua
conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais;
Participar na construção e reforma de obras; Coordenar os serviços de abertura, reabertura e
conservação de estradas vicinais.
Auxiliar de Engenharia — Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos,
hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações
técnicas, utilizando instrumentos de desenho; Auxiliar na preparação de planos e programas de
trabalho e na fiscalização de obras; Ir a campo para verificar as condições necessárias das
edificações para sua aprovação; Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas
atribuições; Executar croqui demonstrativo para informar processos; Realizar pesquisa em
mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a
execução de projetos e croquis; Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão
de um engenheiro civil; Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a
execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cuidador Social - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e
assistindo idosos, crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e
organizando as tarefas diárias, providenciar, quando necessário, o atendimento na área da
saúde para idosos, crianças e adolescentes, os acompanhado a consultas e exames; favorecer
a interação entre familiares sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador de
conflitos.
Fiscal de Meio Ambiente - Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com
finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento; Auxiliar as
demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais;
Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de
árvores quando solicitados; Auxiliar no controle e monitoramento das operações no Aterro
Sanitário.
Fiscal de Obras - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso
e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de
dados e informações necessárias ao Cadastro Municipal; Desempenhar outras tarefas
concernentes à fiscalização de obras; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da
legislação municipal.
Fiscal de Serviços Concedidos - Investigar a existência de veículos clandestinos de transporte
coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar a circulação de veículos de transporte coletivo,
tais como camionetas, utilitárias, vans, micro-ônibus, moto-táxis ou similares, para fazer cumprir
as leis de trânsito e os regulamentos; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de
transporte coletivo; averiguar, nos táxis, a existência e o prazo de validade do selo de aferição
de taxímetro concedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
fiscalizar a existência dos selos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
(Detran) nos veículos de aluguel a taxímetro; e fiscalizar ruas, avenidas e estradas municipais,
verificando irregularidades de veículos de aluguel a taxímetro ou veículos de transporte coletivo,
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notificando e autuando seus condutores e comunicando às autoridades competentes o ocorrido,
para apreensão da carteira de habilitação do motorista e reboque do veículo. E, ainda: fiscalizar
o cumprimento de horários dos ônibus, de acordo com os documentos e ordens de serviço;
tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de
transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação municipal; fiscalizar o estado
geral dos veículos de transporte coletivo, fazendo cumprir as exigências referentes a limpeza e
estado dos vidros, portas, latarias, silenciosos e letreiros ou placas indicativas; fiscalizar o
número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; coordenar e
fiscalizar a limpeza das instalações dos terminais rodoviários; fiscalizar a conduta do motorista e
do trocador durante o exercício de suas funções; e zelar pela defesa dos interesses dos usuários
e da coletividade em relação à fluidez e à trafegabilidade viária, dentre os veículos de
transportes coletivos cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade
Fiscal de Turmas - Acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento
das normas relacionadas a localização, instalação, horário e organização; inspecionar e
fiscalizar a realização de eventos e comércio ambulante; receber e conferir as mercadorias
apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das
exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o
caso;notificar, autuar, embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; inspecionar e fiscalizar o
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; verificar
o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar
vistorias prévia para a concessão de inscrição municipal e alvarás; notificar, autuar, embargar,
interditar ou lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Fiscal de Tributos -
Guarda Municipal - Zelam pela guarda do patrimônio público e outros estabelecimentos,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados.
Motorista - Dirigir e manobrar veículos leves e pesados transportando pessoas e cargas.
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalização sonora e luminosa; Trabalhar de acordo com as normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Recreador - Promovem atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento, à
integração social ao desenvolvimento pessoal dos clientes. Para tanto, elaboram projetos
segundo normas de segurança e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas,
estimulantes à participação.
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Gabinete do Prefeito
Supervisor Administrativo - Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências
diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; Efetuar o pagamento de documentos diversos da
Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia
imediata; Executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia
estabelecida; Operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos setores
da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; Recepcionar as pessoas que procuram
pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando
informações solicitadas pelas mesmas; Realizar atendimento telefônico e ao publico em geral;
Efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de
orientações recebidas; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
Supervisor Fiscal de Obras — Coordenar a obra, garantindo o cumprimento do cronograma
físico financeiro do orçamento, dos padrões de qualidade, produtividade e custos previstos de
forma a integrar entre todos os contratos sob sua responsabilidade.
Supervisor Fiscal de Tributos - Proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via
administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual
procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta
viabilizando o início da fase de cobrança judicial.
Grupo Ocupacional Médio Il - Técnico
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo e Técnico Específico para
cada área de atuação
Faturista - Analisar de condutas médicas, apurando despesas por paciente, verificar dados
constantes dos documentos e guias, efetuar lançamento das despesas nas guias
correspondentes, bem como conferir valores e cumprir exigências do SUS, convênios
particulares e normas da instituição.
Programador - Atuar na área de supervisão, coordenação, orientação e controle referentes a
projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em
fluxogramas e comando de instruções para operação de computadores.
Técnico Agrícola - Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários
na produção animal, vegetal e agroindustrial.
Técnico Agropecuário - Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua
especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de
amostras, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos
epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.
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PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a
Gabinete do Prefeito E ITAGUAÍ
CIDADE INTELIGENTE
Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.
Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na
execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar produtores rurais,
pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária. Desempenhar
tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas. Estudar os parasitas,
doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de
laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Técnico em Aparelho Gessado - Auxiliar o médico ortopedista nas trações esqueléticas;
explicar o paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado.
Técnico em Contabilidade - Realizar atividades inerentes à contabilidade em geral, tais como,
tarefa de conferência, análise, classificação de documentos contábeis para efeitos de
escrituração e processamento de informações financeiras, auxilia na elaboração do balanço
geral da administração pública e executa outras atividades afins.
Desenhista — Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenação de
projetos da construção civil e arquitetura.
Técnico em Enfermagem - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
unidades de saúde, domicílios e outros estabelecimentos de assistência médica da
administração pública municipal, atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro.
Técnico em Enfermagem Intensivista - Participar em integração com o Enfermeiro na
assistência de enfermagem ao paciente crítico; Compreender as funções e responsabilidades
dos membros da equipe de trabalho; Planejar o trabalho na perspectiva de um atendimento de
qualidade; Executar rotinas relacionadas a protocolos de trabalho; Executar trabalho em equipe,
tendo em vista as atribuições do técnico ou auxiliar de Enfermagem dentro de uma U. T. |;
Manejar, com eficiência e precisão, os aparelhos existentes na U.T. |, de acordo com as
orientações e determinações do médico ou da enfermeira responsável; Colaborar com a equipe
da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (C.C. IH) na captação de informações
importantes; Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área.
Técnico em Laboratório - Coletar, receber e distribuir materiais biológicos dos pacientes.
Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam
equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva
dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de
comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar
quanto à coleta do material biológico.
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Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
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CIDADE INTELIGENTE
Técnico em Mamografia - Reparar materiais e equipamentos para exames e radioterapias;
operam aparelhos de mamografia para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso
auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas
práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades
de comunicação para registro de informações.
Técnico em Química - Análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas,
toxicológicas e legais. Ensaios e pesquisas em geral. Desenvolvimento de métodos e produtos.
Desempenho de cargos e funções técnicas na fabricação de produtos da área da Química, no
tratamento de produtos e resíduos e na operação e manutenção de equipamentos e instalações.
Técnico em RX - Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia; operam
aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso
auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia; prestar
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades
de comunicação para registro de informações.
Técnico em Segurança do Trabalho - Orientar e coordenar o sistema de segurança do
trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para
garantir a integridade do pessoal e dos bens do Município; Participar de eventos ligados à
Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins.
Instrumentador Cirúrgico - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e
unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica atuam em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual
passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham
em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe
de saúde.
Grupo Ocupacional Superior
Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação
Analista de Sistemas: Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações,
utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar
e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da empresa.
Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a empresa,
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição. Participar do levantamento de dados e da
definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos
já existentes. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e
métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho
mais eficazes. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos
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Cora? ss sei
de segurança estejam sendo seguidos. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de
metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas. Analisar e avaliar
sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação,
visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis.Estudar, pesquisar,
desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus
recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem.Elaborar, especificar,
desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os
sistemas relacionados.
Assistente Social: Efetuam o atendimento e acompanhamento aos usuários que procuram
pelos serviços públicos municipais, efetuando escuta qualificada dos problemas, avaliações
sócio econômica e visitas domiciliares sempre que necessário. Orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços,
recursos sociais e programas vinculados às políticas públicas. Planejam, coordenam e avaliam
planos, programas e projetos sociais — circunscrito as especificidades da política setoriais de
lotação do assistente social. Elaboram laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria
específica do serviço social. Desempenham demais tarefas específicas ao Assistente Social.
Participam de programa de capacitação e supervisionar estagiários de Serviço Social.
Biólogo: Realizam o planejamento e execução da conservação, manejo e sustentabilidade da
biodiversidade e dos ecossistemas; Gestão ambiental; Educação Ambiental; Estudos
ambientais; Estudos e inventários das espécies animais, vegetais e microbianas; Gestão de
efluentes e resíduos; controle ambiental; Recuperação/restauração de ambientes degradados;
Tratamento, controle e monitoramento biológico da qualidade do ar, água e solo. Atuação no
Licenciamento Ambiental.
Contador: Registram atos e fatos contábeis: controlam o ativo permanente; gerenciam custos;
Elaboram demonstrações contábeis; prestam informações gerenciais; realizam auditoria interna
e atendem aos órgãos fiscalizadores da administração pública.
Enfermeiro: Prestam assistência ao paciente em postos de saúde, hospitais, ambulatórios,
transportes e em domicílio, prescrevendo ações, coordenando e auditando serviços de
enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem
realizar pesquisas.
Enfermeiro Neonatologista/Intensivista: Participam da estrutura e organização da Unidades
Neonatais; Planejar e executar a assistência de enfermagem ao recém-nascido;- Implementar
normas e rotinas; Capacitar e desenvolver sua (educação permanente em serviço). Deve
proporcionar ao RN e família; melhores condição de adaptação à vida extra-uterina; Assistência
Integral; Reduzir o índice morbimortalidade neonatal; promover e incentivar o aleitamento
materno, Estimular e facilitar a participação da mãe nos cuidados, Estimular e desenvolver
atividades de ensino na assistência neonatal, Assistência de enfermagem ao recém-nascido,
cuidados imediatos.
Farmacêutico: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como
medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, micorbiológicas e bromatológicas; participam da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização
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Gabinete do Prefeito
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Ee)
CIDADE INTELIGENTE
sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de
produtos e prestam serviços farmacêuticos.
Fisioterapeuta: Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação e pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e
ortopedia. Habilitam pacientes, realizam diagnósticos específicos, analisam condições dos
pacientes. Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão;
ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas.
Fonoaudiólogo - Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes,
efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientam pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
Nutricionista: Realizam atividades de supervisão, coordenação, programação e execução
especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para
individuos ou coletividades de vigilância sanitária na área de alimentos, principalmente da área
hospitalar (cozinha hospitalar, lactários, alimentação enteral) e serviços de alimentação de
maneira geral e de acolhimento institucionalizados.
Psicólogo: Realizam atendimento na área de Psicologia, acompanham pacientes e executar
atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da
dinâmica da personalidade, com vista à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual;
planejar, programam, coordenam e desenvolvem projetos de capacitação de recursos humanos
(educação continuada e educação permanente).
Terapeuta Ocupacional - Dedicam-se a tratamento, desenvolvimento e reabilitação de
pacientes portadores de necessidades especiais e ou psíquicas, promovendo atividades com
fins específicos, para ajudá-los na recuperação e integração social, baseado em laudos técnicos.
Zootecnista: Gerenciar ou assistir diferentes sistemas de produção animal, desde mercados
regionais até internacionais; atender as demandas da sociedade quanto a qualidade dos
produtos de origem animal, promovendo e garantindo a saúde pública; viabilizar sistemas
alternativos de produção e comercialização; associar o sistema produtivo às necessidades de
preservação ambiental; desenvolver pesquisas, extensão e docência nas áreas de interesse
zootécnico; possuir visão empreendedora, auxiliando e motivando a transformação social.
Veterinário - Exercem atividades de vigilância ambiental em saúde, de controle de zoonoses, de
doenças transmissíveis (infecciosas e parasitárias) e de veiculação hídrica, orientar e executam
ações de vigilância sanitária na área de alimentos serviços veterinários e produtos veterinários, e
outros serviços e produtos sujeitos à regulação pela Vigilância Sanitária; promovem ações de
assistência, controle populacional de animal e exames de laboratório vinculados a zoonoses.
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PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e í
Gabinete do Prefeito Raso ITAG UAI
Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação
Arquiteto: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar,
acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura;
Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos,
cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos
aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam
a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas
extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades
construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto
aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar lay-outs de placas de obras, inaugurações e
comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de
especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações
técnicas; Executar tarefas inerentes à função.
Cirurgião Dentista: Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico,
realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia,
extração de dentes, tratamento de doenças gengivais, canais, pequenas cirurgias, tratamentos
estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e estra-oral. Diagnosticam e avaliam
pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram
local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
Podem desenvolver pesquisas na prática odontológicas, administram local e condições de
trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver
pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da
profissão.
Cirurgião Dentista Bucomaxilo facial: Realizam implantes, enxertos, transplantes e
reimplantes; Biópsias; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica;
Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e
perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular:
lesões de origem traumática na área buco-maxilar; malformações congênitas ou adquiridas dos
maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade
bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologia e, de distúrbio
neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirgião.
Engenheiro Agrônomo: Realizam o planejamento e execução de obras e serviços técnicos de
engenharia, incluindo cultivos, meio ambiente, construções para fins rurais e suas instalações
complementares, irrigação e drenagem para fins agrícolas. Estudo, planejamento e projeto para
uso racional e sustentável dos recursos naturais e renováveis, bem como os de natureza
ecológica e agrometeorologia. Estudos e projetos ambientais, de processos de adubação, de
métodos de colheita. Vistoria, avaliação, e parecer técnico relativo ao campo de atuação do
engenheiro agrônomo. Atuação no licenciamento Ambiental.
Engenheiro Civil: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil,
realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver
estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;
Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços,
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Gabinete do Prefeito Cê
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apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar
cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos
ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações),
avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar
relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços,
identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar
normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação
de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade. Executar tarefas inerentes à função.
Engenheiro Florestal: Realizam o planejamento e execução do potencial dos ecossistemas
florestais, a fim de manter e fiscalizar o uso das áreas utilizadas. Atuar no aproveitamento
racional de forma sustentável, garantido sua perpetuação e a manutenção das formas de vida
vegetal. Necessário para o bom andamento das atividades de Manejo Florestal, Ecologia
Aplicada e Tecnologia de produtos Florestais entre outras. Atuação no Licenciamento Ambiental.
Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação
Medico Anestesista: Examinam e auxiliam o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-
operatório imediato; instala respiração auxiliada e controlada; orienta a equipe multiprofissional
na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer
cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de
competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de
material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatadas à
sua área de competência.
Médico Angiologista: Realizam atendimento de pacientes portadores de patologia de origem
arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento, e executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
à área.
Médico Cardiologista - Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e
acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
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Gabinete do Prefeito
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Médico Cirurgião Pediátrico: Realizar atendimento pediátrico na área de cirurgia,
desempenhando funções da medicina preventiva e curativa, atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Médico Cirurgião Vascular: Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua
área de atuação; integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado;
participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de
saúde; fazer anamnese do paciente; requisitar exames clínicos, laboratoriais e outros que se
fizerem necessários para o diagnóstico, tratamento e realização de procedimentos cirúrgicos e
endovasculares das doenças das artérias, veias e linfáticos - principalmente as ligadas às
seguintes patologias de oclusões arteriais, varizes, aneurismas, traumas vasculares e realização
de fístulas em adultos e crianças - participar de programas de saúde pública ligados à sua área
de atuação e executar outras tarefas correlatas.
Médico Cirurgião Geral: Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência ,
desempenhando funções da medicina preventiva e curativa ; atendimentos, exames,
diagnósticos terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área.
Médico Clínico Geral (PSF e NASF): Atender diversas consultas médicas em ambulatório,
hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar
servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer
visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a
terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais
como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preencher a ficha única individual do paciente; reparar relatórios mensais relativos às atividades
do emprego; executar outras tarefas correlatas. Orientar cuidados com medicina comunitária,
executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Médico Clínica de Emergência: É responsável por prestar atendimento de Urgência e
Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos
como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda
espontânea,cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento
clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo
Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos;
orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão; bem como executar qualquer outra atividade que, por
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Clínica Médica: - Executam procedimentos buscando a prevenção primária, definida
como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; a
prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução
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de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; e a prevenção terciária, definida como
prevenção da invalidez ou reabilitação de enfermos.
dos pacientes.
Médico Clínica Médica (rotina)- Anotam a admissão de todos os doentes internados nos leitos
de sua responsabilidade, utilizando o seguinte roteiro: identificação completa do paciente;
história clínica completa, exame físico; revisão do prontuário; impressão diagnóstica; solicitação
de exames de rotina de internação: hemograma completo, hemossedimentação, uréia, glicose,
creatinina; urina — EAS, fezes — parasitológico, raios-X de tórax. Eventualmente, quando
indicado, solicitar exames especiais; Anotar na papeleta todos os exames solicitados e ordens
médicas; Prescrever o tratamento inicial e a dieta; anotar detalhada e diariamente a evolução
clínica, o tratamento prescrito e os novos exames solicitados. Relatar tudo que aconteceu ao
paciente e das mudanças de conduta eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher o
sumário em todos os seus campos e fazer um resumo do caso no verso da folha do Sumário de
Alta.
Médico Dermatologista - Executam atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e
seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia
dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e
tratamento de doenças da pelé, com a estética e conservação da integridade desse órgão.
Médico do Trabalho - Realizam exames pré-admissionais, exames periódicos, exames
demissionais, cumprir todas as portarias referentes à saúde do trabalhador inspecionando fator
de insalubridade, doenças do trabalho, propor medidas para reduzir acidentes no trabalho,
participar em inquéritos médicos no trabalho e de programas profiláticos; estabelecer medidas
para atendimento de emergência, promover treinamento de primeiros socorros nas unidades de
saúde; promover exames médicos periciais.
Médico Endocrinologista - analisam as disfunções hormonais do corpo e tratar a maioria das
doenças glandulares, realizaram tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito de
recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes; emitir diagnósticos; prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na
especialidade de endocrinologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a
saúde e o bem-estar do paciente.
Médico Epidemiologista: é responsável por estudar todos os problemas que afetam a saúde de
grupos de pessoas, isto é, ele investiga quais são os fatores que contribuem para o
aparecimento e a propagação de determinada doença e também investiga formas de curar e
prevenir estas doença, bem como executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Gastro/Endoscopia - Fazem exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve
medicamentos e outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, empregando
processos adequados e instrumentos específicos, cirúrgicos e até clínicos, preservando a saúde
e bem estar do paciente.
Médico Geriatra: Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças
prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a
assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar; executar qualquer outra
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2. ITAGUAI
dreeç
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atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
à área.
Médico Ginecologista: consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes;
implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua
pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da
área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.
Médico Ginecologia/Obstetrícia: Trata pacientes; implementa ações para promoção da saúde;
coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas,
elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de
Ginecologia e Obstetrícia. Examina o paciente, faz anamnese, exame clínico e obstétrico,
requisita testes de laboratórios, para diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes
e urina, analisa resultados para prevenir e / ou tratar enfermidades que ponham em risco a vida
da gestante, controla a evolução da gravidez realizando exames periódicos, acompanha a
evolução do trabalho do parto, verifica a dilatação do colo do útero e condições do canal de
parto; indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto;
assiste a parturiente no parto normal, cirúrgico ou cesariano, fazendo-se necessário, episiotomia,
aplicando fórceps ou cesária, para preservar a vida da mãe e do filho, controla o puerpério
imediato e mediato, verifica com a enfermeira a eliminação de lóquios, amamentação, para
prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exame pós-natal, fazendo exame
clínico e ginecológico, avaliando a recuperação do organismo materno, pode também prestar os
primeiros cuidados ao recémnascido, participar de programas ou projetos de saúde pública
ligado à saúde materna.
Médico Hemoterapia - Hematologista - Diagnosticam, avaliam e tratam agravos relativos a
alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos; indicar e
proceder a transfusão de sangue, componentes e derivados.
Médico Intensivista - Realizam atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em
saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e
reemergentes, entre outras frentes., bem como executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Mastologista - Elaboram de programas de promoção a saúde das mamas organizando
atividades ativas populacionais; Elaborar programas populacionais de tratamento diagnóstico e
tratamento do câncer de mama; Coordenar equipes multidisciplinares envolvendo assistentes
sociais psicólogas; Enfermeiras no atendimento ao câncer de mama; Atender a paciente
envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento e prognóstico de
doenças benignas e malignas da mama; Atendimento ambulatorial de doenças benigna se
malignas de mama; Atendimento ambulatorial ginecomastia; Realizar procedimentos cirúrgicos
ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A.F., curativos e etc.; Realizar procedimentos
cirúrgico de competência da Mastologia envolvendo cirurgia da especialidade de todos os portes
e noções de cirurgia plástica; Elaborar programas de rastreamento populacional com
mamografia e auto palpação de mamas; Organizar e capacitar equipes de saúde no atendimento
primário na área de Mastologia.
Médico Neonatologista - Recepcionam todo recém-nascido em sala de parto, de acordo com o
protocolo do serviço; visita aos pacientes recém-nascidos internados na UTI neonatal, cuidados
intermediários, e enfermaria canguru; conversar com os familiares dos pacientes internados;
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CIDADE INTELIGENTE
visita aos recém-nascidos que estão no alojamento conjunto; realizar procedimentos invasivos,
quando necessários; comunicar ao SCIH quando identificar na cultura algum patógeno suspeito
de contaminação hospitalar e aguardar orientações desses serviços; atender o plantão
controlador quando houver vaga na unidade neonatal: manter o serviço de ginecologia e
obstetrícia em cada plantão, informando as condições de atendimento na unidade neonatal;
responder todas as solicitações da ouvidoria, diretoria e das comissões existentes no hospital,
quando solicitado; passagem de plantão de médico para médico, não deixando a unidade
neonatal enquanto o outro
médico não chegar; cadastrar pacientes que necessitem de transferência no plantão controlador
a cada 12 horas; obedecer o protocolo implantado na unidade neonatal; preencher todos os
documentos da internação na admissão.
Médico Neurologista - Realizam atendimento na área de neurologia; Desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Médico Obstetra: Examina o paciente, faz anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita
testes de laboratórios, para diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina,
analisa resultados para prevenir e / ou tratar enfermidades que ponham em risco a vida da
gestante, controla a evolução da gravidez realizando exames periódicos, acompanha a evolução
do trabalho do parto, verifica a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto; indica o
tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto; assiste a
parturiente no parto normal, cirúrgico ou cesariano, fazendo-se necessário, episiotomia,
aplicando fórceps ou cesária, para preservar a vida da mãe e do filho, controla o puerpério
imediato e mediato, verifica com a enfermeira a eliminação de lóguios, amamentação, para
prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exame pós-natal, fazendo exame
clínico e ginecológico, avaliando a recuperação do organismo materno, pode também prestar os
primeiros cuidados ao recémnascido, participar de programas ou projetos de saúde pública
ligado à saúde materna.
Médico Oftalmologista: Efetuar diagnóstico de afecções Oftalmológicas, tais como avaliação
do campo visual, exame de fundo de olho, exame de pressão ocular, realização de anamnese, e
todo procedimento necessários para alcançar seu desiderato; requisitar, se necessário, exames
complementares; registrar a consulta anotando todos os dados no prontuário do paciente;
participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos
resultados; executar outras tarefas correlatas que lhe for solicitada pela chefia.
Médico Ortopedista - Traumatologista - Atuam em ambulatório de especialidades atender
pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizam procedimentos
ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas,
entorses e luxações, etc); avaliam as condições físico-funcionais do paciente, realizar
diagnósticos e tratam afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se
de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos
pacientes atendidos; garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica,
quando necessário.
Médico Otorrinolaringologista - Realizam exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve
medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e
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garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções
desses órgãos.
Médico Pediatra - Realizam atendimento na área de pediatria; desempenham funções da
medicina preventiva e curativa; realizam atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e
acompanhamento dos pacientes, bem como executam qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Pediatra Rotina - Realizam atendimento na área de pediatria; Anotam a admissão de
todos da área de pediatria internados nos leitos de sua responsabilidade, utilizando o seguinte
roteiro: identificação completa do paciente; história clínica completa, exame físico; revisão do
prontuário; impressão diagnóstica; solicitação de exames de rotina de internação: hemograma
completo, hemossedimentação, uréia, glicose, creatinina; urina — EAS, fezes — parasitológico,
raios-X de tórax. Eventualmente, quando indicado, solicitar exames especiais; Anotar na
papeleta todos os exames solicitados e ordens médicas; Prescrever o tratamento inicial e a
dieta; anotar detalhada e diariamente a evolução clínica, o tratamento prescrito e os novos
exames solicitados. Relatar tudo que aconteceu ao paciente e das mudanças de conduta
eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher o sumário em todos os seus campos e
fazer um resumo do caso no verso da folha do Sumário de Alta.
Médico Perito: atua na área médica legal, realizando exame de natureza médica em
procedimentos administrativos, e processos judiciais, securitários ou previdenciários; atribuindo-
se esta designação ao médico investido por força de cargo/função pública, ou nomeação judicial
ou administrativa, ou ainda por contratação como assistente técnico das partes.
Médico Pneumologista - Realizam exames médicos, emitem diagnósticos, prescrevem
medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clinicas ou cirúrgicas do aparelho
respiratório e vias respiratórias.
Médico Psiquiatra - Realizam atendimento na área de psiquiatria; desempenham funções da
medicina preventiva e curativa; realizam atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e
acompanham os pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Médico Radiologista - Realizam exames de imagens e execução de laudos - raio - X simples e
contrastado, mamografia, ultrasonografia, tomografia, computadorizada e ressonância nuclear
magnética.
Médico Reumatologista - prescrevem e aplicam especialidades farmacêuticas de uso internos
e externos indicados em Medicina; atestam, no setor de sua atividade profissional, estados
mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. Atuam na área de sua
especialidade. Conhecem ética e legislação profissional.
Médico Sanitarista - Coordenam, planejam, programam, orientam e executam ou fazem
executar, sob sua supervisão direta, atos no campo de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental; participam de atividades de educação em saúde; participam do desenvolvimento
tecnológico e da gestão, planejamento e desenvolvimento institucional.
Médico Ultrassonografista - Realizam, diagnosticam e emitem laudos de exames
ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal,
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pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e
terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
Médico Urologista - Realizam procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou
cirurgia) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato
geniturinário, reprodução e disfunção sexual masculina e DST.

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