| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí, estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.290 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono esta Lei: CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica instituída a reestruturação do Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí no âmbito do Poder Executivo destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos , fundamentado nos princípios de qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público. Art. 2º Este plano aplica-se a todos os servidores efetivos do Municíp/ de Itaguaí, ressalvada a existência de normas especiais em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, tem por finalidade: I- Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores; Il- Criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; W- Garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; IV- Assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço; V- Assegurar remuneração compatível com o mercado. Art. 4º A reestruturação do sistema de carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí tem como fundamento a valorização dos profissionais observados: a) a unicidade do regime jurídico ; b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento profissional; c) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa. CAPÍTULO II Dos Conceitos Adotados nesta Lei Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 5º Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera- se: I Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; I- Cargo Público em Comissão — Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; WI- Grupo - Agrega cargos com mesmo nível de escolaridade: Ensino Fundamental (1 e II), Ensino Médio, Ensino Médio Técnico e Ensino Superior; IV- Efetivo Exercício — Período de efetivo trabalho do servidor em benefício da Administração Municipal ou entidade cessionária. V- Nível - Indicado por algarismos romanos, dentro dos grupos com escala de vencimentos atribuídos a um determinado cargo estabelecido a partir de uma tabela única e indissociável que prevê progressão funcional por tempo de efetivo exercício. VI- PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; vVII- Percentual de Progressão - Índice de 6% (seis por cento) aplicável ao vencimento em que se encontra o servidor a cada mudança de nível na carreira. VIII- Progressão - Passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da mesma carreira a que pertence, automaticamente a cada cinco anos de efetivo exercício. IX- Vencimentos - Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. X- Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos 3 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ vencimentos e vantagens do servidor. xI- Proventos - É a retribuição pecuniária a que faz jus o servidor aposentado. XII- Pensão - É o benefício pago aos dependentes do servidor falecido. XIII- Servidor Público - Toda pessoa natural legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, que presta serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Itaguaí. XIV- Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado em Grupos e Níveis de retribuição pecuniária, adotado pelo Poder Executivo Municipal. XV- Vantagem Pecuniária - Conjunto de adicionais e gratificações de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante aquisição de direitos previstos neste PCCV e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí. XVI- Carreira - Série de níveis do mesmo grupo operacional semelhantes quanto à natureza do trabalho e organizadas segundo o grau de complexidade, qualificação, formação e responsabilidade no seu desempenho. XVII-Lotação - é a designação da unidade onde o profissional irá desempenhar as suas atribuições. CAPÍTULO III Da Forma de Ingresso nas Carreiras Art. 6º O ingresso às carreiras dos Servidores do Município de Itaguaí ocorre das seguintes formas: I- Cargos de provimento efetivo cujos ocupantes atendam ao nível de escolaridade exigida; I- | Que por força da Constituição Federal de 1988 ao serviço público tenham recebido investidura ou enquadramento à época. Art. 7º O ingresso em qualquer das carreiras, previstas nesta Lei após a Constituição Federal de 1988, dar-se-á exclusivamente por meio de 4 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ concurso público de provas ou de provas e títulos, posicionando-se o servidor no nível inicial de cada carreira. Art. 8º A nomeação para cargo de provimento efetivo, restringir-se-á ao número de vagas existentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação no concurso público. CAPÍTULO IV Do Desenvolvimento na Carreira Art. 9º A progressão do servidor público dar-se-á em 07 (sete) Níveis, e corresponderá a um acréscimo de 6% (seis por cento) cumulativo, sobre o vencimento base do Nível anterior, conforme a Tabela de Vencimentos constante no Anexo 1 e será concedida automaticamente ao servidor a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. Art. 10. O acréscimo pecuniário adquirido pela progressão incorpora-se ao vencimento do servidor. Art. 11. O período aquisitivo para a Progressão será suspenso enquanto perdurar as seguintes hipóteses: I- Aplicação de penalidade de suspensão conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí; H- Falta ao serviço, sem justificativa, conforme previsto no Estatuto. H- Concessão de licença sem vencimentos. Parágrafo Unico. Retomará a contagem do período para fins de obtenção da Progressão, após o término do prazo de suspensão nas hipóteses elencadas neste artigo. CAPÍTULO V DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXTINÇÃO DE CARGOS Seção 1 Da Criação de Cargos Art. 12. As Secretarias poderão propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de novos cargos, sempre que necessário e mediante justificativas. observados os impedimentos e as restrições legais incidentes. 81º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: I- a denominação dos cargos que se deseja criar; II - a descrição das respectivas atribuições; HI- o nível de escolaridade exigido para provimento do cargo; IV- o vencimento correspondente ao primeiro nível da respectiva carreira; V- o quantitativo de vagas para cada cargo; VI- a estimativa do impacto orçamentário decorrente do aumento de cargos. 82º Cabe à Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar: I- se a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas na presente Lei. II- se as atribuições previstas estão contidas, implícita ou explicitamente, nas atribuições de cargos já existentes. 83º A proposta para a criação de novos cargos deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração que a submeterá à apreciação da Procuradoria Geral do Município para análise e parecer; I- Sendo a conclusão da análise favorável, a Secretaria de Administração encaminhará a proposta para a criação de novos cargos para o Chefe do Poder Executivo, que, estando de acordo encaminhará o respectivo projeto 6 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ de Lei à Câmara Municipal para aprovação. I- Se o parecer for desfavorável por inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração encaminhará a cópia da proposta ao Gabinete do Prefeito, justificando o indeferimento. Art. 13. Aprovada a criação de novos cargos, deverão esses ser incorporados à parte permanente do quadro de pessoal do Município. Seção II Das alterações das denominações dos cargos Art. 14. Ficam alteradas as denominações e os requisitos de acesso dos seguintes cargos, mantendo-se as suas respectivas atribuições: I O cargo de Assistente Administrativo passa a denominar-se Agente Administrativo, mantendo-se as atuais atribuições, conforme Anexo II! da presente Lei, bem como o Ensino Médio como requisito de acesso. II- O cargo de Fiscal de Tributos, passa a denominar-se Agente Fiscal de Tributos, mantendo-se as atuais atribuições, conforme Anexo HI da presente Lei. HI- O cargo de Eletricista de Manutenção passa a denominar-se Eletricista, mantendo-se as atuais atribuições conforme Anexo II da presente Lei. Seção III Da Extinção de Cargos Art. 15 Ficam extintos à medida que vagarem, os seguintes cargos: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ I- Agente Fiscal de Obras; II - Ajudante de Máquinas Pesadas; HI- Armador; IV- Atendente; V- Auxiliar de Engenharia; VI- Auxiliar de Serviços Administrativos; VII- Calceteiro; VIII- Zelador de Cemitério IX- Fiscal de Turmas; X - Operador de máquinas pesadas; XI - Operador de máquinas leves. XII- Supervisor Administrativo; XII- Supervisor Fiscal de Obras XIV- Supervisor Fiscal de Tributos; XV - Técnico Agropecuário; XVI - Vigia; XVII - Desenhista, XVIII-Recreador com carga horária de 30 horas semanais; XIX-Assistente Social com carga horária de 16 horas semanais; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ XX. Fisioterapeuta com carga horária de 16 horas semanais; XXI- Nutricionista com carga horária de 16 horas semanais; XXII- Psicólogo com carga horária de 16 horas semanais; XXIIl-Terapeuta Ocupacional com carga horária de 16 horas semanais; XXIV-Enfermeiro com carga horária de 20 horas semanais; XXV- Enfermeiro plantonista com carga horária de 24x72 horas; XXVI- Arquivista com carga horária de 40 horas semanais; XXVIL-Procurador do Município com carga horária de 20 horas semanais; XXVIII-Biólogo com carga horária de 16 horas semanais; XXIX- Farmacêutico com carga horária de 16 horas semanais; XXX- Fonoaudiólogo com carga horária de 16 horas semanais; XXXI- Nutricionista com carga horária de 16 horas semanais; XXXII - Nutricionista plantonista com carga horária de 12x60; XXXIII- Veterinário com carga horária de 16 horas; XXXIV- Cirurgião Dentista com carga horária de 12 horas; XXXV- Cirurgião Dentista com carga horária de 16 horas; XXXVI-Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial com carga horária de 16 horas; XXXVII-Médico Clínico de Emergência com carga horária de 12 horas; XXXVIII- Médico Obstetra com carga horária de 12 horas; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ XXXIX- Médico Pediatra com carga horária de 12 horas; XL- Médico Perito com carga horária de 16 horas; XLI- Médico Pneumologista com carga horária de 16 horas; XLII- Médico Psiquiatra com carga horária de 16 horas; XLIII- Médico Ultrassonografista com carga horária de 16 horas; XLIV- Médico Clínica Médica com carga horária de 16 horas; XLV- Médico Cirurgião Pediátrico com carga horária de 16 horas; XLVI- Médico Cirurgião Geral com carga horária de 16 horas; XLVII- Médico Cirurgião Vascular com carga horária de 16 horas. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em extinção passarão a ocupar o quadro suplementar, garantindo-se lhes todas as vantagens asseguradas aos demais servidores. CAPÍTULO VI DO QUADRO GERAL DE CARGOS Seção I Da Composição dos Quadros Art. 16. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Itaguaí obedece ao regime estatutário , formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da Administração Pública municipal, subdivido nos seguintes grupos por 10 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ nível de escolaridade: I-Grupo Ocupacional Fundamental 1 (ensino fundamental incompleto); Il - Grupo Ocupacional Fundamental II (ensino fundamental completo); II - Grupo Ocupacional Médio 1 (médio completo); IV - Grupo Ocupacional Médio H (médio técnico); V- Grupo Ocupacional Superior (graduação); 81º Cada Grupo Ocupacional possui uma Tabela de Vencimentos conforme Anexo I da presente Lei. 82º Integram o Grupo Ocupacional Fundamental I os cargos efetivos em que um dos requisitos para a investidura seja a formação até o 5º ano do Ensino Fundamental, conforme atribuição própria. 83º Integram o Grupo Ocupacional Fundamental II os cargos efetivos em que um dos requisitos para a investidura seja a conclusão do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), conforme atribuição própria. $4º Integram o Grupo Ocupacional Médio 1 os cargos efetivos em que um dos requisitos para a investidura seja a conclusão do Ensino Médio conforme atribuição própria. $5º Integram o Grupo Ocupacional Médio II os cargos efetivos que tenham como requisito para a investidura seja a conclusão do Ensino Médio e curso técnico para cada cargo, conforme atribuição própria. $6º Integram o Grupo Ocupacional Superior os cargos efetivos em que um dos requisitos para a investidura seja a conclusão de curso de Ensino Superior, conforme atribuição própria e observadas as tabelas definidas no Anexo II; Seção II 11 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Da Classificação Art. 17. Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo serão classificados nos cargos previstos nos Anexos L Il e III, de acordo com: I- o nível de formação indicado para o cargo ocupado pelo servidor, de acordo com o edital do concurso público para o qual o servidor foi aprovado; Il vencimento do cargo ocupado pelo servidor dentro do respectivo grupo ocupacional; II- nível de escolaridade; IV- tempo de serviço. Art. 18. A classificação será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 19. Da classificação não poderá resultar redução de vencimento e nem redução de vantagens permanentes. Art. 20. Para a classificação em nível na Tabela de Vencimentos constantes do anexo 1 desta lei, contar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor prestado nesta Municipalidade em cargo efetivo. Art. 21. Aos ocupantes de cargos transformados, serão assegurados todos os direitos e vantagens concedidos aos cargos de origem. Seção HI Da incorporação Art. 22. O Servidor que estiver exercendo cargo de natureza especial cargo em comissão ou função de confiança e que, no efetivo exercício do cargo ou função de confiança, venha permanecer por período continuo de 5 (cinco) anos ou períodos vários cuja soma seja igual ou superior a 10 12 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (dez) anos terá assegurado a incorporação do valor do cargo ou do símbolo da função de confiança ou ainda do cargo ou do símbolo do cargo em comissão aos vencimentos base do cargo efetivo. CAPÍTULO VII DO SISTEMA REMUNERATÓRIO Seção 1 Da Remuneração Art. 23. A remuneração do servidor compreende o vencimento do cargo público e as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei. Art. 24. O vencimento base dos diversos cargos regulados por esta Lei corresponderá aos valores indicados no Anexo I. 81º Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis conforme o disposto na Constituição Federal. $2º Nenhum desconto, salvo por imposição legal, mandado judicial poderá incidir sobre a remuneração dos servidores públicos do Município. Art. 25. Os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Itaguaí, estão agrupados por níveis de escolaridade e vencimentos, de acordo com o Anexo IT desta Lei. Art. 26. A revisão geral dos vencimentos e salários estabelecidos para os cargos de provimento efetivo deverá ser efetuada anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, por Lei específica de iniciativa do Prefeito e não poderá ficar abaixo do estabelecido, pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que vier a substitui- lo. 13 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Parágrafo Único. A revisão dos vencimentos mencionada no cap! deste artigo ocorrerá sempre no mês de janeiro para os servidores alcançados por esta Lei. Seção II Do Vencimento, Das Vantagens Pecuniárias e dos Adicionais Art. 27. Os vencimentos iniciais e a tabela dos cargos efetivos estão definidos por Grupos específicos e respectivos Níveis conforme o Anexo I desta Lei, para fins de progressão na carreira. Art. 28. A cada cargo de provimento efetivo corresponde a um Grupo Ocupacional e uma tabela de Vencimentos sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus. Parágrafo Unico. O Anexo I contém os vencimentos correspondentes a cada Grupo dos cargos de provimento efetivo. Art. 29. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei poderão ser concedidos aos servidores outras gratificações e adicionais não incorporáveis Parágrafo Unico. O adicional de mérito e a gratificação por órgão de deliberação coletiva, bem como as incorporações, serão percebidas pelo servidor que fizer jus, conforme estabelecido nesta lei e ou Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. Subseção I Do adicional de função Art. 30. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de 14 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ direção, chefia ou, assessoramento, é devido retribuição pelo seu exercício. Art. 31. O Adicional de função é a retribuição mensal pelo desempenho de cargos de chefia, de assessoramento e outros que a lei determinar. Art. 32. Qualquer servidor municipal poderá ser designado para o exercício de funções gratificadas. Parágrafo Único. A designação para o exercício de função de Confiança será feita pelo Prefeito. Art. 33. Não perderá o adicional de função o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade, licença paternidade, amamentação, doença comprovada ou serviço obrigatório por lei, desde que apresente documento oficial comprobatório do motivo da ausência exceto nos casos de gozo de férias. Subseção II Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 34. Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo acrescido do cargo incorporado, até o limite máximo de 7(sete) quinquênios. Subseção HI Do Adicional de Qualificação por Formação Art. 35. Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais de 15 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ qualificação por formação: IL De nível médio, na proporção de 5% (cinco por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; II- De nível técnico ou formação geral de professores na modalidade normal em nível médio, na proporção de 10% (dez por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; Il- De nível superior, na proporção de 20% (vinte por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; IV- De pós-graduação lato senso, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; V- De mestrado, na proporção de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; VI- De doutorado, na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; VII- De Pós-Doutorado, na proporção de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do servidor; 81º Para verificação do preenchimento das qualificações acima, serão observadas as regulamentações do MEC ou outro órgão federal que o venha a substituir, devendo sempre este requisito ser atestado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 82º Os adicionais descritos acima, por questões lógicas, serão devidos apenas quando a qualificação for diferente daquela que serviu de requisito para a investidura no cargo, ainda que do mesmo nível, ressalvados aqueles que ingressaram no serviço público do Município de Itaguaí anteriormente à 23 de novembro de 2012; 83º Os adicionais previstos neste artigo não serão cumulativos e considerar- se-á apenas uma titulação em cada nível. 16 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ $4º Os certificados de conclusão do Ensino Médio com habilitação técnica não são hábeis a amparar a solicitação de adicional de nível técnico. CAPÍTULO VIH Da Jornada e Carga Horária Art. 36. A jornada de trabalho do servidor será definida de acordo com a carga horária estabelecida nesta Lei. Art. 37. O acúmulo de cargos públicos somente será autorizado nos casos admitidos pela Constituição Federal e desde que seja comprovada a compatibilidade de jornada e carga horária. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. A partir da vigência desta Lei, os servidores efetivos serão inseridos na nova tabela de vencimentos, garantindo-se o direito ao recebimento das demais vantagens pecuniárias a que fizerem jus. Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 40. Fica assegurado a todos os servidores efetivos, estáveis (ADCT CF 88), inativos e pensionistas todos os efeitos desta lei, bem como os reajustes dos benefícios, incluindo as incorporações e as verbas de representação de gabinete já incorporados aos seus vencimentos. Art. 41. Fazem parte da presente Lei os seguintes Anexos: Anexo I- Tabela de Vencimentos; Anexo II- Descrição dos Grupos Ocupacionais; Anexo III- Atribuições dos Cargos. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015 17 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro 4 7 £. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ revogando-se as disposições em contrário. Oagembo te gols. ITAGUAÍ, 40 Autoria: Poder Executivo 18 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Ê 8 = E z = E Aos ê É Lv'oersT ! LIGPETI | l B8'TIT'6 oz espirro l v6'0€9'p o. see o€ E OL'Z9S'PT 9TOS9TT | T9LEL'8 [54 so'szg's T8'89€'p e. ogest E Ob'gEZ'ET | TL'0660r | vo'epe's EU 9E'ser's I | TS TAT'y E steoz 9096 TT o9'g9g'0T SPO9LLL 47 OEvBrs 4] OZest ETLTUTI OL'TBL'6 | st'9geL 19 sg'068'p | vI'g99'€ Mo sTeor EO'SESTT | to'szr'6 | to'Tc6a ST] TO'PI9'p TS'09p' Ss | ores oT'zeg'or 's |g9's0z8 4: s |9v6cs9 INTS ve'tsep EG pote .v | seo OluyIvs 434 ASSVID] OlYVIVS 434 [ISSVID| OlNVIVS | 434 (assi | OINVIVS 434 aSSVID | OdiNIL HOr HOIyIdNS HZE NOlyadns Hrz NOlyIdAS H9T HOlyIdnS HZT NOladAs € VIASVI - HOlyIdAS Nao 9gtsLr mu. sotire q s |u'Tset s see 0 « es'cgp'p LT se'ger'e a! s |67'069t s ogesz » eo0eTvP qr I9'sP0E | or s |roBest os seeor Q 65'066'€ 6 tres | 6 s |se'v6ez .6..s ocest | < TL'p9L E 8 ssont | 8 s leer 8 |s sTeor [o T9TSS'E | SILSST | L Ss |960T |4 5 ores pel esse 9..s I'lirt 9 ss [veoroz I 9.5 seo Eq OlyvIVS | 434 assviD OlIyIVS d34 SSVID] OlyIVS | daM assi | OdiNIL a HOZ HOlyIdAS H9T HOlyadns HZI HolyadAs e Tviasvi -NOlIdAS [= ET'EoT'L (A s Jer'eorz L s |voTIP L s TITS E | I 6T'TheT Í see OE S) 9TTOL9 9 Ss [9TTOL9 9 s J|ovozor 9 s es'ose'€ ) | tvogot I ogesz pn sg'TTE9 Ss | Ss | sete s s |TrE6LE s s eGOTE | dl'Bist | seeoz o £, TO'b96'S lb S | TO'b96S v | s |Tr'gísE Lt s TO'T86T l | T9'sgET ] ocest. 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W 90'TST'T a! 4 | ST'B09T | 9 É] ogesz a Ex] '5 vicsoE ur W |e9UT W leste sr N stocot or 4 |ULst o | s 4º | seeoz 5 S v6'6L8'T 9T W | pregos a: W |Se'trer Lv [] EE'ST6T 06 0 4 |petert v É] ozest S Ba O EG'9TLT st W I|sosibz er W |oSesT er N T690BT 8 | 4 |eOSET E 4 sTeor br'E9sT vo W |srter ur W |sgOntT ar N ESPOLT 4 à JOFEZT É E] ores so BTT EL W |90TSTT TIL W |bObIST TIL W SIBOT 9 3 JOTOT T [ E] seo onyIvs ay aSSVID] OIYVIVS | 434 aSSVD| OlyyIVS | 434 |assyio OlyIVS | 434 ISSVID| ONMYIVS 434 [aSSVID | OdiNIL 4Or - 1 TVINIINVANNA 4Ob - LIVINIINVANNA 4Ob ODINDIL - II OA 4Ob - | OIA3W 40€ | OIG3IN OLNIWIDNIA 3 VIABVL - 1 OXINV ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ pl: ITAGUAÍ mm Gabinete do Prefeito Massoterapeuta 40h R$ 1.608,15 Operador de Embarcações Marítimas 40h R$ 1.608,1 Nível Médio |- M11a M18 R$ 1.608,15 Auxiliarde Farmácia O | am | — R$160845 R$ 1.608,15 eletricista | am 40h R$ 1.608,1 Massoterapeuta 2) 5 es ea [e] o [e es À o a [1] p- | o, 3 [0] - | 2 o E) ww ww 30h R$ 1.614,0: 40h R$ 2.152,0 Denominação Prim do |O s/2 3lo DIV o elo E > o 3 4 EM “a & ou [= < S (o) [o ojR|2 Agente de Trânsito [| 40h | R$2.152,06] 40h Aoh Auxiliarde Engenharia | am | R$2asão 40h 40h 40h Motorista to am 40h [Supervisor Fiscalde Tributos | am | R$215206 Nível Médio Il - Técnico - M13 a M20 a) E) 5 [o] 3) pa [e] 5 o = » < o) 3 2) 3 > E] > [oi 3 2) o Denominação faturita To ah | R$2ai806 Programador | an | O $2a1806 Técnico Agricola | am | R$2asgos 40h Técnico em Mamografia 40h ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito Descrição dos Grupos Ocupacionais Fundamental | - FiaF8 a) [e S oa vu al o 5 o =. » < [1 4 RR 3 » 5 H PIS 3 o, s ES [o] => » ú nm o [o] [= Denominação = [=] 1 h 40h ) 40h -201, Arquivista Auxiliar 40h R$ 1.201,7 O! R$ 1.201,7 Auxiliar Operacional de Obras 40h R$ 1.201,7 40h R$ 1.201,7 R$ 1.201,7/ O R$ 1.201,7/ 40h R$ 1.201,7 40h R$ 1.201,7 R$ 1.201,7 40h R$ 1.201,7 R$ 1.201,7 R$ 1.201,7 R$ 1.201,7) R$ 1.201,7 R$ 1.201,7) R$ 1.201,7) Ajudante de Máquinas Pesadas 7 » w E . io o es = [e] PIZ|BI|> 3 Is e o o E E » elajalz =|mM [07 o leis o e) “I<lo [ 5 - v Bs S » Ava pa MN S [=4 dd [-) ES = e) w a | io O [= = ojojojojojolo p O di Bombeiro Hidráulico = [o] > m BARBA ADE D ala e o po e|o =l=la fe) 5|+ > a 2 2I. S » E Dix 3 » =|8 PIO a E [3 » » ç z 2 8 ê [7] (o) » E) x» Bs 5 Maqueiro = [o] > Ed 5 o a 3 q Ie) . 3 BD, > 5 e. S S z D Fo) pi E! o (o) o o z » o E 5 » “a - » < o) “a O > [>] =| ES > R$ 1.201,7/ > o > ofoloT= CiSIicIo s|S|ola MPS ojoljol=. ojololo Sisislo ojoljolo oiololo =|z|z|z e jojo lo oltol-lo clelStE Blal=la ololo|B —|u AEE e Io |S]g ojojola 8 2 sp Ei ' o R$ 1.201,7! 40h R$ 1.201,70 40h R$ 1.201,7 Pedreiro [o 40h | R$ 1.201,7 ojo|jo CIioIio S|S]s vivio ojojo oljolo SE ojolo oimio djxim miolo aos Sjojo E Is |Z E ESRÃE alo Sioê uv sI|D. E E [7] 40h R$ 1.201,7 R$ 1.201,7/ h R$ 1.201,7/ N D o o o Ss o D o (o) 3 = OD a õ =) 7 Nível Fundamental Il- F6a F13 Denominação Carga Horária | Vencimento Inicial ú 40h R$ 1.608,1 40h R$ 1.608,1 R$ 1.608,1 R$ 1.608,1 R$ 1.608,1 sp =) = w Auxiliar em Saúde Bucal DPiD|iD|D cisielimo x|3|xlo Elo l=|3 x Sjó|Sjs I.lolo alejo|o s/ºelg 3] |s|& 8) [8/2 =| lals 9 ola a Re a v o o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ bm í Gabinete do Prefeito Te ITAGUAI CIDADE INTELIGENTE 40h R$ 2.418,0! R$ 2.418,0 Técnico em RX Técnico em Segurança do Trabalho Instrumentador Cirúrgico o [su Fe) E ES) > E 8 5] s o o = Vu < [1 po o, E = s to o mM 3 o, so a » w o o Õ fes) o S|9 ES par (e) [o] [) , Nível Superior - TABELA | - Sia S8 Denominação h y 16h R$ 2.003,0 16h 16h 16h ojojo mim JEEERE SI ejola º|3 RE; olaj3/8|D|g o im 3/º o |e tia ola QD SI8 ou E S.|2 Dim 3 » “ o) Era o [o] O o [o] 16h 16h 16h 16h ojojojo 16h R$ 2.003,0 16h ojo NIH m ARE o q |o |S|2| olmio 2 3.|€ jm a alglio a + |U So: E (e) v o, [o] > A Veterinário Contador" | am | R$500,50 enfermeiro | am TT] R$500750 Nutricionista | aa Psicólogo" | am | R$50075] Nutricionista | Prizxão | R$300850 enfermeiro | Piza | R$507,50 P1.24x72 R$ 5.007,5 Carga Horária | Vencimento Inicial 2h h h 16h 16h Arquiteto 20h 20h Carga Horária | Vencimento Inicial 12h 16h [>] TABELA II - S6a S13 m a D 5 3 D, 2, (e) = » [e] -s vu = o 5 ESA “ a ou = - > [o] - 2. E E) a “o Denominação 2) 5 E qa E [e] 9 o 3 aa E) 2 [o] ES pas fe! 9 E od o [o] ju) [0] pm) E=A 7) Ei v w e o o 3 v x 5 ma v E2) 5 ” [en] B mim 2) s|s/º/º]º oa joia e Dio = 3/3 jm jo joê IE SI|g 9 Dn|> 5 ojoj=|ala pes) E) o alajs|s “v -=13 fo) [a es Ee) m p- ) oq D | 4 - D, S o < 00/00 [Ha | TABELA III - Si4 a S21 Denominação w s|s|z|s viololo ejejoja olololo oljojolo VIjuv 2) s|0 |9|2 =|2|2 13. ejajBis olgio “Io m 3 EU) od D = o, o mjm Mim ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE 2. ITAG e Médico Preumologista OT d6h To R$a35284 Médico Pediatra” TJ dm | rsass2sa Médico OrtopedistaTraumatologista OT 6h | R$a35284] [Médico Ginecologia/Obstetrícia | dm | R$432,84] Médico Dermatologista | | am | sas] [Médico Endocrinologista | | a6h | o R$a352,84 Médico Gastro/ Endoscopia || | on | R$a3s28a] MédicoAngiologita | | on | sa ss2sa] Médico clinicaMédica [dm 7 o sass2sa Médico Cirurgião Pediátrico [am | sassa] Médicontensivista To cm | R$6529,26] MédicoNeuroogista |] 2an | R$629,26] MédicoPediatra | 2a | R$6520,26] Médico PediatraRotina | [sm | r$870s6s| [MédicoGinecologista | | am | r$ 2088210) [Médico Clínico Geral (PsFenase) | non | r$108821 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ TAC PL Í Gabinete do Prefeito Tão ITAGUAI ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Grupo Ocupacional Fundamental | Nível de Escolaridade: até a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental Niveidetosiaiiascr] Ajudante de Cozinha - Compreende as tarefas auxiliares de preparo de alimentos de um modo geral, que exigem conhecimentos práticos no preparo de refeições, sob supervisão direta, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, bem como, limpeza e higiene do ambiente e utensílios de trabalho. Ajudante de Máquinas Pesadas- Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar terreno inclinado; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos. Ajudante Geral - Executar tarefas auxiliares de construção e obras civis, bem como zelar pela conservação de máquinas, ferramentas e do local de trabalho, tem, ainda, a serem desenvolvidas por seus ocupantes, as seguintes atividades específicas: auxiliar nas tarefas de construção e reparação de paredes, pisos, lajes, colunas e vigas, em alvenaria ou concreto armado, serrando madeira para confeccionar formas, vedando suas fendas e buracos e molhando-as para a concretagem, serrando ou cortando, dobrando e amarrando nos cruzamentos os vergalhões, enchendo formas com concreto, abrindo vãos em paredes, cortando e assentando tijolos, chapiscando superfícies, rasgando vigas e lajes, quebrando, nivelando e compactando pisos, de conformidade com orientação recebida; Ajudar nos trabalhos de revestimentos de superfícies, emergindo em água os materiais a serem aplicados, colocando pregos em tacos, picando excessos de massa, etc.; Demolir obras de alvenaria ou de concreto, de conformidade com instruções recebidas e remover entulho; Preparar de acordo com o traço determinado, argamassa e concreto, peneirando saibro e areia, medindo e misturando os materiais a serem empregados em sua composição; Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos; Manter em condições de uso, máquinas, ferramenta e materiais e zelar pela desobstrução do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Armador - Ser responsável por toda ferragem utilizada durante o processo da obra, seguir sua tarefa de acordo com o projeto, conferindo em primeiro lugar todo material a ser utilizado. Fazer a distribuição de pessoal e material, de acordo com a disposição definida no projeto; Executar desde a armação de sapatas e caixas até armações para pilares, vigas e lajes; Saber como ler o projeto para poder interpretá-lo e executar de acordo com o que está determinado; Trabalhar em equipe e sempre seguir as normas de segurança. Arquivista Auxiliar - Planejar, organizar e direcionar os serviços de arquivo; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Assessorar aos trabalhos de ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o Gabinete do Prefeito ITAGUAÍ CIDADE INTELIGENTE pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes. Atendente- Prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias aos clientes, através de atendimento ao balcão ou telefone. Receber, registrar e encaminhar as solicitações e reclamações dos clientes. Auxiliar Operacional de Obras - Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Executar conservação e reposição de material nas dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição, executando a lavagem de peças e ferramentas; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; outras atividades afins. Auxiliar de Serviços Gerais - Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de motores, executando a lavagem de peças e ferramentas; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; outras atividades afins. Bombeiro Hidráulico - Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas, como fazer ligações, desligamentos e religações de água; Fazer ligações de água em redes mestras e extensão de redes; Realizar a pré-montagem e instalar tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC e outros; Fazer a manutenção das redes de água já existentes; verificar defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação. Calceteiro - Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meio fios e outros materias utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia. Carpinteiro - Exercer atividades na área de carpintaria/marcenaria em geral, desenhando, selecionando e preparando madeira através da utilização de ferramentas manuais e mecânicas; Confeccionar ou reparar peças ou conjunto de peças segundo orientação e de acordo com as especificações pertinentes; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins. Coveiro- Executar aberturas de sepulturas, proceder a inumação de cadáveres, executar trabalho de conservação e limpeza de cemitérios, necrotérios e ossários. Cozinheira - Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; Auxiliar a servir lanches e refeições; Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito Eletricista de Auto - Instalar sistemas elétricos em veículos, como circuito de luz, sinalização de controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento; Efetuar a manutenção elétrica em veículos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de partida, motor de arranque, cabos conectores, terminais e lâmpadas,remoinhando, limpando escovas de gerador, ajustando reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e materiais isolantes; Ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, esquemas e especificações técnicas: Realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, como amperímetro e multitestes; Testar máquinas elétricas para verificar o funcionamento das mesmas; Lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores efetuando a troca de papéis de filtro: Testar baterias e verificar o nível d água; Carregar e preparar soluções ácidas para bateria, utilizando equipamento próprio; Recondicionar baterias efetuando limpeza na caixa, confeccionando novos elementos como placas positivas e negativas, soldando conexões, aplicando betume e solução apropriada; Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; Utilizar a carga horária de lhe é pertinente com dedicação, zelo, responsabilidade e tão somente a serviço da empresa; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior: Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Jardineiro - Limpeza da grama de escolas e centros de educação infantil; Jardinagem de pátios e jardins; Conservação de plantas, bosques e viveiros. Maqueiro - Executa o transporte de pacientes em macas, desde a entrada no Complexo Hospitalar até salas de atendimentos, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internamente. Marceneiro - Examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis; Executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e aspecto, para orientar a execução dos cortes e entalhe; Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho; Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro; Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE Mecânico - Assessorar tecnicamente o recebimento dos equipamentos mecânicos, conferindo as especificações; Auxiliar na elaboração e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações mecânicas; Aperfeiçoar máquinas e equipamentos de funcionamento mecânico; Controlar os equipamentos no período de garantia; Registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência da utilização dos mesmos; Efetuar manutenção, transporte, limpeza, montagem, instalação e operação de equipamentos mecânicos, motores e similares; Auxiliar na elaboração de projetos para fabricação ou adaptação de sistemas mecânicos em geral; Interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas, orientando sua execução; Utilizar ferramentas, equipamentos de soldagem, aparelhos de medição e apetrechos mecânicos, para execução de suas tarefas; Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e extensão referentes à área mecânica; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Mecânico de Máquinas Leves - Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação; Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos; Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso. Mecânico de Máquinas Pesadas - Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas; reparar a peça defeituosa ou substituí-la; proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento; verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou O equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento; realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; executar outras atribuições afins. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PREFEITURA DE “2: ITAGUAÍ . , ep) Gabinete do Prefeito Sa CIDADE INTELIGENTE! Operador de Motoniveladora - Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações; Analisar serviço; Estabelecer sequencia de atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Selecionar máquinas: Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção individual; Selecionar sinalização de segurança; Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Controlar a aceleração da máquina; Estacionar máquina em local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço; Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Abrir valas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante; Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos: Remover material em aterro; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar superfície da base; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes. Operador de Máquinas Leves: Vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar pá- carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados; preparar o solo para plantio; executar a roçagem do pasto; construir pequenas barragens; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação das máquinas; executar outras atividades correlatas. Operador de Máquinas Pesadas - Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores e outros; Operar rolo compressor; abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível; Prestar serviços de reboque; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras da pilha-pulmão do conjunto de britagem; Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar outras tarefas afins. Operador de Retro Escavadeira - Realiza as operações de escavação e cobertura de valas, corte regularização, aterro, desmatamento, destocamento, desmonte mecânico de rochas, içamento e reboque de cargas, utilizando escavadeira e acessórios, atendendo aos requisitos de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde para o segmento de construção, montagem e terraplanagem. Operador de Roçadeira Costal - Operar motosserra e roçadeira costal para roçada de terrenos e limpeza de ruas, praças e jardins, conduzindo e manobrando a máquina, acionando o motor e manipulando seus comandos para desmatamento, poda e limpeza de grama do solo; Regular os mecanismos da motosserra, graduando-os de acordo com a grossura e a qualidade da madeira, para prepará-la para a operação de cerrar; Acionar a motosserra, manipulando seus comandos de acordo com a técnica requerida, para cortar ou derrubar árvores e arbustos; Zelar pela boa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ sm Í Gabinete do Prefeito Teo ITAG UAI CIDADE INTELIGENTE qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários para garantir sua correta execução; Adotar as medidas de segurança recomendadas para operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de peças, quando necessária: Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, para controle da chefia. Operador de Trator Agrícola - Executa atividades de manutenção da rodovia, utilizando micro trator Lavrale da Agrale com roçadeira acoplada para executar o corte de grama na rodovia. Pedreiro - Executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas por chefes e técnicos responsáveis pela obra; Executar a construção e reformas de sedes públicas, galerias pluviais, rede de esgoto, pontes e meio-fio, conforme solicitação da chefia imediata; Controlar o gasto de materiais utilizados na obra, solicitando a devida reposição quando necessário; Orientar o trabalho desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e cumprimento fiel do projeto da obra; Proceder ao assentamento de mata-burros, conforme tipo e a técnica ser adotada; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. Pintor - Exercer atividades na área de pintura, preparando e pintando superfícies internas e externas de instalações, prédios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, segundo orientação e especificação da área, para proteção ou decoração; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins. Vigia - Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade. Zelador de Cemitério - Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento. Coloca o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma. Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Executa tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério. Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IT (e U AÍ Gabinete do Prefeito CIDADE INTELIGENTE Grupo Ocupacional Fundamental Il Nível de Escolaridade: conclusão do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) Agente de Saúde Pública - Visitam domicílios periodicamente: orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças e vetores específicos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais e executam tarefas administrativas. Auxiliar de Aparelho Gessado - Confeccionar, aplicar e retirar aparelhos gessados, tais como: talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético; Preparar e executar trações cutâneas, auxiliando o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual de fraturas e luxações; Preparar sala, fora do centro cirúrgico, para procedimentos simples tais como: pequenas suturas, manobras de redução manual, punções e infiltrações. Almoxarife - Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e à armazenar. Auxiliar Administrativo - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atendimento ao público, fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas; executar serviços, sob supervisão direta de tarefas rotineiras de apoio administrativo. Auxiliar em Saúde Bucal - Manipular diferentes materiais odontológicos; conservação e manutenção de equipamentos e materiais de uso odontológico; rotinas de trabalho administrativas do consultório; controle de estoque de materiais; prevenção de saúde bucal do paciente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mê Há Gabinete do Prefeito esa ITAG UAI - CIDADE INTELIGENTE Auxiliar de Enfermagem - Proceder ao preparo do paciente para consulta médica, conforme orientação específica; Realizar aplicação de injeções de acordo com solicitação do paciente e prescrição médica; Realizar curativos conforme técnicas específicas; Executar a aplicação de vacinas periódicas, realizando as devidas anotações, em cartão de vacina, de acordo com os critérios estabelecidos; Atender pacientes, preenchendo sua ficha médica e posterior encaminhamento ao médico; Utilizar as técnicas específicas para o desempenho de socorro de urgência; Efetuar o controle diário da entrada e saída de medicamentos mantendo o estoque necessário e solicitar reposição quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; Acompanhar e orientar a limpeza e esterilização das dependências; Realizar relatório diário das atividades desenvolvidas e número de pessoas atendidas; Arquivar prontuários de pacientes, conforme técnica específica, procedendo-se a consulta quando necessário. Auxiliar de Engenharia - Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho; Auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na fiscalização de obras; Ir a campo para verificar as condições necessárias das edificações para sua aprovação; Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas atribuições; Executar croqui demonstrativo para informar processos; Realizar pesquisa em mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a execução de projetos e croquis; Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas. Auxiliar de Farmácia - Noções de hierarquia, normas de conduta; Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos; noções básicas de farmácia; Esterilização de materiais; Vacinação; Controle de medicamentos. Auxiliar de Laboratório - Auxiliar nas atividades de criação, alimentação, limpeza, higiene, controle, medicação e trato dos animais e plantas, bem como a manutenção e conservação de biotério e laboratório; Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; Efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; Transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros; Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias- primas, equipamentos e outros, conforme orientação; Desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados. Embalar e rotular materiais, conforme determinação; Registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros. Auxiliar na manutenção de animais e plantas destinados às aulas práticas e pesquisas; Auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico-químicos, parasitológicos e anatomopatológicos; Auxiliar na separação de materiais biológicos; Realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação; Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática. Auxiliar de Serviços Administrativos - Executar serviços administrativos, tais como separação e classificação de documentos e correspondência. Fazer transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito mem PREFEITURA DE o +: ITAGUAI Cirene? CIDADE INTELIGENTE | Auxiliar de Serviços Médicos - Auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições, verificar a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas, pesar e medir pacientes, orientar, como complementação de determinação médica, operar equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório requisitar, sob a supervisão médica, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas. Eletricista - Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral, de acordo com a solicitação das chefia imediata; Efetuar a vistoria da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; Controlar material elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; Efetuar pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado. Guardas de Endemias - Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados; Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; Recenseamento de animais. Massoterapeuta - Habilitado a utilizar e indicar o uso da massoterapia na prevenção, tratamento e manutenção integrada da saúde; Utiliza métodos antigos, tradicionais e modernos de tratamento, na prevenção e promoção da Saúde, visando o perfeito equilíbrio do Ser Humano consigo e com o meio ambiente. el Operador de Embarcações Marítimas - Exercer atividade a bordo de embarcação classificada na. navegação; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade; segurança, higiene e preservação dos equipamentos e ambiental. Participar do treinamento; no desenvolvimento de serviços que envolvam sua área de atuação. Zelar pela manutenção «da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar. Gbora funcionamento e a segurança das operações. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E ITAG UAÍ Gabinete do Prefeito Vas? CIDADE INTELIGENTE Grupo Ocupacional Médio | Nível de Escolaridade: conclusão do Ensino Médio Agente Administrativo - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros. Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da PMI; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela PMI; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata. Agente de Trânsito - Fiscalizar, operar, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, Fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Agente Fiscal ISS e Agente Fiscal de Tributos — Constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos e mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou de auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador da obrigação tributária; Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados; Lacrar imóveis, gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse fiscal; Executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, de acordo com determinação da chefia imediata; Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e de outros Município, mediante lei ou convênio; Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito contribuições; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; Desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; Analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária, Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária; Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento da obrigações tributárias e à formalização de processos; Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Divida Ativa antes do termo prescricional; Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou processo fiscal em curso; Proceder, ouvida a Procuradoria Jurídica, à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária; interditar estabelecimento, nos casos previstos na legislação tributária; Arbitrar, nos casos previstos na legislação, a base de cálculo dos tributos municipais; - Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar- lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Itaguaí; Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcional dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; Informar processos e demais expedientes administrativos; Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município; Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; orientar o contribuinte em matéria tributária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE TAGUAÍ CIDADE INTELIGENTE Agente Fiscal de Obras - Supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da Prefeitura; Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas; Distribuir tarefas para seus subordinados; Interpretar plantas de construções; Fazer medições de obras; Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais; Participar na construção e reforma de obras; Coordenar os serviços de abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais. Auxiliar de Engenharia — Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho; Auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na fiscalização de obras; Ir a campo para verificar as condições necessárias das edificações para sua aprovação; Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas atribuições; Executar croqui demonstrativo para informar processos; Realizar pesquisa em mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a execução de projetos e croquis; Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas. Cuidador Social - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo idosos, crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas diárias, providenciar, quando necessário, o atendimento na área da saúde para idosos, crianças e adolescentes, os acompanhado a consultas e exames; favorecer a interação entre familiares sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador de conflitos. Fiscal de Meio Ambiente - Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento; Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais; Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; Auxiliar no controle e monitoramento das operações no Aterro Sanitário. Fiscal de Obras - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Municipal; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Fiscal de Serviços Concedidos - Investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar a circulação de veículos de transporte coletivo, tais como camionetas, utilitárias, vans, micro-ônibus, moto-táxis ou similares, para fazer cumprir as leis de trânsito e os regulamentos; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo; averiguar, nos táxis, a existência e o prazo de validade do selo de aferição de taxímetro concedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); fiscalizar a existência dos selos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) nos veículos de aluguel a taxímetro; e fiscalizar ruas, avenidas e estradas municipais, verificando irregularidades de veículos de aluguel a taxímetro ou veículos de transporte coletivo, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE =": ITAGUAÍ CIDADE INTELIGENTE notificando e autuando seus condutores e comunicando às autoridades competentes o ocorrido, para apreensão da carteira de habilitação do motorista e reboque do veículo. E, ainda: fiscalizar o cumprimento de horários dos ônibus, de acordo com os documentos e ordens de serviço; tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação municipal; fiscalizar o estado geral dos veículos de transporte coletivo, fazendo cumprir as exigências referentes a limpeza e estado dos vidros, portas, latarias, silenciosos e letreiros ou placas indicativas; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; coordenar e fiscalizar a limpeza das instalações dos terminais rodoviários; fiscalizar a conduta do motorista e do trocador durante o exercício de suas funções; e zelar pela defesa dos interesses dos usuários e da coletividade em relação à fluidez e à trafegabilidade viária, dentre os veículos de transportes coletivos cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade Fiscal de Turmas - Acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relacionadas a localização, instalação, horário e organização; inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e comércio ambulante; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;notificar, autuar, embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistorias prévia para a concessão de inscrição municipal e alvarás; notificar, autuar, embargar, interditar ou lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. Fiscal de Tributos - Guarda Municipal - Zelam pela guarda do patrimônio público e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Motorista - Dirigir e manobrar veículos leves e pesados transportando pessoas e cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Recreador - Promovem atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento, à integração social ao desenvolvimento pessoal dos clientes. Para tanto, elaboram projetos segundo normas de segurança e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito Supervisor Administrativo - Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; Efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; Executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; Operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas; Realizar atendimento telefônico e ao publico em geral; Efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de orientações recebidas; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. Supervisor Fiscal de Obras — Coordenar a obra, garantindo o cumprimento do cronograma físico financeiro do orçamento, dos padrões de qualidade, produtividade e custos previstos de forma a integrar entre todos os contratos sob sua responsabilidade. Supervisor Fiscal de Tributos - Proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial. Grupo Ocupacional Médio Il - Técnico Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo e Técnico Específico para cada área de atuação Faturista - Analisar de condutas médicas, apurando despesas por paciente, verificar dados constantes dos documentos e guias, efetuar lançamento das despesas nas guias correspondentes, bem como conferir valores e cumprir exigências do SUS, convênios particulares e normas da instituição. Programador - Atuar na área de supervisão, coordenação, orientação e controle referentes a projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operação de computadores. Técnico Agrícola - Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. Técnico Agropecuário - Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a Gabinete do Prefeito E ITAGUAÍ CIDADE INTELIGENTE Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária. Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Técnico em Aparelho Gessado - Auxiliar o médico ortopedista nas trações esqueléticas; explicar o paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado. Técnico em Contabilidade - Realizar atividades inerentes à contabilidade em geral, tais como, tarefa de conferência, análise, classificação de documentos contábeis para efeitos de escrituração e processamento de informações financeiras, auxilia na elaboração do balanço geral da administração pública e executa outras atividades afins. Desenhista — Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenação de projetos da construção civil e arquitetura. Técnico em Enfermagem - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades de saúde, domicílios e outros estabelecimentos de assistência médica da administração pública municipal, atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Técnico em Enfermagem Intensivista - Participar em integração com o Enfermeiro na assistência de enfermagem ao paciente crítico; Compreender as funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho; Planejar o trabalho na perspectiva de um atendimento de qualidade; Executar rotinas relacionadas a protocolos de trabalho; Executar trabalho em equipe, tendo em vista as atribuições do técnico ou auxiliar de Enfermagem dentro de uma U. T. |; Manejar, com eficiência e precisão, os aparelhos existentes na U.T. |, de acordo com as orientações e determinações do médico ou da enfermeira responsável; Colaborar com a equipe da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (C.C. IH) na captação de informações importantes; Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área. Técnico em Laboratório - Coletar, receber e distribuir materiais biológicos dos pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar quanto à coleta do material biológico. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE «E. ITAGUAÍ CIDADE INTELIGENTE Técnico em Mamografia - Reparar materiais e equipamentos para exames e radioterapias; operam aparelhos de mamografia para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações. Técnico em Química - Análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas, toxicológicas e legais. Ensaios e pesquisas em geral. Desenvolvimento de métodos e produtos. Desempenho de cargos e funções técnicas na fabricação de produtos da área da Química, no tratamento de produtos e resíduos e na operação e manutenção de equipamentos e instalações. Técnico em RX - Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações. Técnico em Segurança do Trabalho - Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do Município; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins. Instrumentador Cirúrgico - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Grupo Ocupacional Superior Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação Analista de Sistemas: Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da empresa. Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a empresa, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito «E ITAGUAÍ Cora? ss sei de segurança estejam sendo seguidos. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas. Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis.Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem.Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados. Assistente Social: Efetuam o atendimento e acompanhamento aos usuários que procuram pelos serviços públicos municipais, efetuando escuta qualificada dos problemas, avaliações sócio econômica e visitas domiciliares sempre que necessário. Orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas vinculados às políticas públicas. Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais — circunscrito as especificidades da política setoriais de lotação do assistente social. Elaboram laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do serviço social. Desempenham demais tarefas específicas ao Assistente Social. Participam de programa de capacitação e supervisionar estagiários de Serviço Social. Biólogo: Realizam o planejamento e execução da conservação, manejo e sustentabilidade da biodiversidade e dos ecossistemas; Gestão ambiental; Educação Ambiental; Estudos ambientais; Estudos e inventários das espécies animais, vegetais e microbianas; Gestão de efluentes e resíduos; controle ambiental; Recuperação/restauração de ambientes degradados; Tratamento, controle e monitoramento biológico da qualidade do ar, água e solo. Atuação no Licenciamento Ambiental. Contador: Registram atos e fatos contábeis: controlam o ativo permanente; gerenciam custos; Elaboram demonstrações contábeis; prestam informações gerenciais; realizam auditoria interna e atendem aos órgãos fiscalizadores da administração pública. Enfermeiro: Prestam assistência ao paciente em postos de saúde, hospitais, ambulatórios, transportes e em domicílio, prescrevendo ações, coordenando e auditando serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas. Enfermeiro Neonatologista/Intensivista: Participam da estrutura e organização da Unidades Neonatais; Planejar e executar a assistência de enfermagem ao recém-nascido;- Implementar normas e rotinas; Capacitar e desenvolver sua (educação permanente em serviço). Deve proporcionar ao RN e família; melhores condição de adaptação à vida extra-uterina; Assistência Integral; Reduzir o índice morbimortalidade neonatal; promover e incentivar o aleitamento materno, Estimular e facilitar a participação da mãe nos cuidados, Estimular e desenvolver atividades de ensino na assistência neonatal, Assistência de enfermagem ao recém-nascido, cuidados imediatos. Farmacêutico: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, micorbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE :: ITAGUAÍ Ee) CIDADE INTELIGENTE sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Fisioterapeuta: Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação e pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia. Habilitam pacientes, realizam diagnósticos específicos, analisam condições dos pacientes. Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas. Fonoaudiólogo - Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes, efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Nutricionista: Realizam atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para individuos ou coletividades de vigilância sanitária na área de alimentos, principalmente da área hospitalar (cozinha hospitalar, lactários, alimentação enteral) e serviços de alimentação de maneira geral e de acolhimento institucionalizados. Psicólogo: Realizam atendimento na área de Psicologia, acompanham pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vista à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; planejar, programam, coordenam e desenvolvem projetos de capacitação de recursos humanos (educação continuada e educação permanente). Terapeuta Ocupacional - Dedicam-se a tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de necessidades especiais e ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na recuperação e integração social, baseado em laudos técnicos. Zootecnista: Gerenciar ou assistir diferentes sistemas de produção animal, desde mercados regionais até internacionais; atender as demandas da sociedade quanto a qualidade dos produtos de origem animal, promovendo e garantindo a saúde pública; viabilizar sistemas alternativos de produção e comercialização; associar o sistema produtivo às necessidades de preservação ambiental; desenvolver pesquisas, extensão e docência nas áreas de interesse zootécnico; possuir visão empreendedora, auxiliando e motivando a transformação social. Veterinário - Exercem atividades de vigilância ambiental em saúde, de controle de zoonoses, de doenças transmissíveis (infecciosas e parasitárias) e de veiculação hídrica, orientar e executam ações de vigilância sanitária na área de alimentos serviços veterinários e produtos veterinários, e outros serviços e produtos sujeitos à regulação pela Vigilância Sanitária; promovem ações de assistência, controle populacional de animal e exames de laboratório vinculados a zoonoses. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e í Gabinete do Prefeito Raso ITAG UAI Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação Arquiteto: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar lay-outs de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar tarefas inerentes à função. Cirurgião Dentista: Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais, canais, pequenas cirurgias, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e estra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Cirurgião Dentista Bucomaxilo facial: Realizam implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsias; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular: lesões de origem traumática na área buco-maxilar; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologia e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirgião. Engenheiro Agrônomo: Realizam o planejamento e execução de obras e serviços técnicos de engenharia, incluindo cultivos, meio ambiente, construções para fins rurais e suas instalações complementares, irrigação e drenagem para fins agrícolas. Estudo, planejamento e projeto para uso racional e sustentável dos recursos naturais e renováveis, bem como os de natureza ecológica e agrometeorologia. Estudos e projetos ambientais, de processos de adubação, de métodos de colheita. Vistoria, avaliação, e parecer técnico relativo ao campo de atuação do engenheiro agrônomo. Atuação no licenciamento Ambiental. Engenheiro Civil: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ansh Gabinete do Prefeito Cê PREFEITURA DE apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar tarefas inerentes à função. Engenheiro Florestal: Realizam o planejamento e execução do potencial dos ecossistemas florestais, a fim de manter e fiscalizar o uso das áreas utilizadas. Atuar no aproveitamento racional de forma sustentável, garantido sua perpetuação e a manutenção das formas de vida vegetal. Necessário para o bom andamento das atividades de Manejo Florestal, Ecologia Aplicada e Tecnologia de produtos Florestais entre outras. Atuação no Licenciamento Ambiental. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo em cada área de atuação Medico Anestesista: Examinam e auxiliam o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós- operatório imediato; instala respiração auxiliada e controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatadas à sua área de competência. Médico Angiologista: Realizam atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento, e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Cardiologista - Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE Médico Cirurgião Pediátrico: Realizar atendimento pediátrico na área de cirurgia, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa, atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Médico Cirurgião Vascular: Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação; integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; fazer anamnese do paciente; requisitar exames clínicos, laboratoriais e outros que se fizerem necessários para o diagnóstico, tratamento e realização de procedimentos cirúrgicos e endovasculares das doenças das artérias, veias e linfáticos - principalmente as ligadas às seguintes patologias de oclusões arteriais, varizes, aneurismas, traumas vasculares e realização de fístulas em adultos e crianças - participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas. Médico Cirurgião Geral: Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência , desempenhando funções da medicina preventiva e curativa ; atendimentos, exames, diagnósticos terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Médico Clínico Geral (PSF e NASF): Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; reparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. Orientar cuidados com medicina comunitária, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Médico Clínica de Emergência: É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea,cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; bem como executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Clínica Médica: - Executam procedimentos buscando a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; e a prevenção terciária, definida como prevenção da invalidez ou reabilitação de enfermos. dos pacientes. Médico Clínica Médica (rotina)- Anotam a admissão de todos os doentes internados nos leitos de sua responsabilidade, utilizando o seguinte roteiro: identificação completa do paciente; história clínica completa, exame físico; revisão do prontuário; impressão diagnóstica; solicitação de exames de rotina de internação: hemograma completo, hemossedimentação, uréia, glicose, creatinina; urina — EAS, fezes — parasitológico, raios-X de tórax. Eventualmente, quando indicado, solicitar exames especiais; Anotar na papeleta todos os exames solicitados e ordens médicas; Prescrever o tratamento inicial e a dieta; anotar detalhada e diariamente a evolução clínica, o tratamento prescrito e os novos exames solicitados. Relatar tudo que aconteceu ao paciente e das mudanças de conduta eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher o sumário em todos os seus campos e fazer um resumo do caso no verso da folha do Sumário de Alta. Médico Dermatologista - Executam atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pelé, com a estética e conservação da integridade desse órgão. Médico do Trabalho - Realizam exames pré-admissionais, exames periódicos, exames demissionais, cumprir todas as portarias referentes à saúde do trabalhador inspecionando fator de insalubridade, doenças do trabalho, propor medidas para reduzir acidentes no trabalho, participar em inquéritos médicos no trabalho e de programas profiláticos; estabelecer medidas para atendimento de emergência, promover treinamento de primeiros socorros nas unidades de saúde; promover exames médicos periciais. Médico Endocrinologista - analisam as disfunções hormonais do corpo e tratar a maioria das doenças glandulares, realizaram tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito de recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de endocrinologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Médico Epidemiologista: é responsável por estudar todos os problemas que afetam a saúde de grupos de pessoas, isto é, ele investiga quais são os fatores que contribuem para o aparecimento e a propagação de determinada doença e também investiga formas de curar e prevenir estas doença, bem como executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Gastro/Endoscopia - Fazem exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, empregando processos adequados e instrumentos específicos, cirúrgicos e até clínicos, preservando a saúde e bem estar do paciente. Médico Geriatra: Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar; executar qualquer outra ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito musgo PREFEITURA DE a 2. ITAGUAI dreeç “CIDADE INTELIGENTES atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Ginecologista: consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. Médico Ginecologia/Obstetrícia: Trata pacientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. Examina o paciente, faz anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita testes de laboratórios, para diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina, analisa resultados para prevenir e / ou tratar enfermidades que ponham em risco a vida da gestante, controla a evolução da gravidez realizando exames periódicos, acompanha a evolução do trabalho do parto, verifica a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto; indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto; assiste a parturiente no parto normal, cirúrgico ou cesariano, fazendo-se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou cesária, para preservar a vida da mãe e do filho, controla o puerpério imediato e mediato, verifica com a enfermeira a eliminação de lóquios, amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exame pós-natal, fazendo exame clínico e ginecológico, avaliando a recuperação do organismo materno, pode também prestar os primeiros cuidados ao recémnascido, participar de programas ou projetos de saúde pública ligado à saúde materna. Médico Hemoterapia - Hematologista - Diagnosticam, avaliam e tratam agravos relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos; indicar e proceder a transfusão de sangue, componentes e derivados. Médico Intensivista - Realizam atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes., bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Mastologista - Elaboram de programas de promoção a saúde das mamas organizando atividades ativas populacionais; Elaborar programas populacionais de tratamento diagnóstico e tratamento do câncer de mama; Coordenar equipes multidisciplinares envolvendo assistentes sociais psicólogas; Enfermeiras no atendimento ao câncer de mama; Atender a paciente envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento e prognóstico de doenças benignas e malignas da mama; Atendimento ambulatorial de doenças benigna se malignas de mama; Atendimento ambulatorial ginecomastia; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A.F., curativos e etc.; Realizar procedimentos cirúrgico de competência da Mastologia envolvendo cirurgia da especialidade de todos os portes e noções de cirurgia plástica; Elaborar programas de rastreamento populacional com mamografia e auto palpação de mamas; Organizar e capacitar equipes de saúde no atendimento primário na área de Mastologia. Médico Neonatologista - Recepcionam todo recém-nascido em sala de parto, de acordo com o protocolo do serviço; visita aos pacientes recém-nascidos internados na UTI neonatal, cuidados intermediários, e enfermaria canguru; conversar com os familiares dos pacientes internados; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Gabinete do Prefeito E ITAG UAI CIDADE INTELIGENTE visita aos recém-nascidos que estão no alojamento conjunto; realizar procedimentos invasivos, quando necessários; comunicar ao SCIH quando identificar na cultura algum patógeno suspeito de contaminação hospitalar e aguardar orientações desses serviços; atender o plantão controlador quando houver vaga na unidade neonatal: manter o serviço de ginecologia e obstetrícia em cada plantão, informando as condições de atendimento na unidade neonatal; responder todas as solicitações da ouvidoria, diretoria e das comissões existentes no hospital, quando solicitado; passagem de plantão de médico para médico, não deixando a unidade neonatal enquanto o outro médico não chegar; cadastrar pacientes que necessitem de transferência no plantão controlador a cada 12 horas; obedecer o protocolo implantado na unidade neonatal; preencher todos os documentos da internação na admissão. Médico Neurologista - Realizam atendimento na área de neurologia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Médico Obstetra: Examina o paciente, faz anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita testes de laboratórios, para diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina, analisa resultados para prevenir e / ou tratar enfermidades que ponham em risco a vida da gestante, controla a evolução da gravidez realizando exames periódicos, acompanha a evolução do trabalho do parto, verifica a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto; indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto; assiste a parturiente no parto normal, cirúrgico ou cesariano, fazendo-se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou cesária, para preservar a vida da mãe e do filho, controla o puerpério imediato e mediato, verifica com a enfermeira a eliminação de lóguios, amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exame pós-natal, fazendo exame clínico e ginecológico, avaliando a recuperação do organismo materno, pode também prestar os primeiros cuidados ao recémnascido, participar de programas ou projetos de saúde pública ligado à saúde materna. Médico Oftalmologista: Efetuar diagnóstico de afecções Oftalmológicas, tais como avaliação do campo visual, exame de fundo de olho, exame de pressão ocular, realização de anamnese, e todo procedimento necessários para alcançar seu desiderato; requisitar, se necessário, exames complementares; registrar a consulta anotando todos os dados no prontuário do paciente; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados; executar outras tarefas correlatas que lhe for solicitada pela chefia. Médico Ortopedista - Traumatologista - Atuam em ambulatório de especialidades atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizam procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc); avaliam as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratam afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. Médico Otorrinolaringologista - Realizam exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito CIDADE INTELIGENTE garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. Médico Pediatra - Realizam atendimento na área de pediatria; desempenham funções da medicina preventiva e curativa; realizam atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executam qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Pediatra Rotina - Realizam atendimento na área de pediatria; Anotam a admissão de todos da área de pediatria internados nos leitos de sua responsabilidade, utilizando o seguinte roteiro: identificação completa do paciente; história clínica completa, exame físico; revisão do prontuário; impressão diagnóstica; solicitação de exames de rotina de internação: hemograma completo, hemossedimentação, uréia, glicose, creatinina; urina — EAS, fezes — parasitológico, raios-X de tórax. Eventualmente, quando indicado, solicitar exames especiais; Anotar na papeleta todos os exames solicitados e ordens médicas; Prescrever o tratamento inicial e a dieta; anotar detalhada e diariamente a evolução clínica, o tratamento prescrito e os novos exames solicitados. Relatar tudo que aconteceu ao paciente e das mudanças de conduta eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher o sumário em todos os seus campos e fazer um resumo do caso no verso da folha do Sumário de Alta. Médico Perito: atua na área médica legal, realizando exame de natureza médica em procedimentos administrativos, e processos judiciais, securitários ou previdenciários; atribuindo- se esta designação ao médico investido por força de cargo/função pública, ou nomeação judicial ou administrativa, ou ainda por contratação como assistente técnico das partes. Médico Pneumologista - Realizam exames médicos, emitem diagnósticos, prescrevem medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clinicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias. Médico Psiquiatra - Realizam atendimento na área de psiquiatria; desempenham funções da medicina preventiva e curativa; realizam atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanham os pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Médico Radiologista - Realizam exames de imagens e execução de laudos - raio - X simples e contrastado, mamografia, ultrasonografia, tomografia, computadorizada e ressonância nuclear magnética. Médico Reumatologista - prescrevem e aplicam especialidades farmacêuticas de uso internos e externos indicados em Medicina; atestam, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego. Atuam na área de sua especialidade. Conhecem ética e legislação profissional. Médico Sanitarista - Coordenam, planejam, programam, orientam e executam ou fazem executar, sob sua supervisão direta, atos no campo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; participam de atividades de educação em saúde; participam do desenvolvimento tecnológico e da gestão, planejamento e desenvolvimento institucional. Médico Ultrassonografista - Realizam, diagnosticam e emitem laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =. ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito re) CIDADE INTELIGENTE pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Médico Urologista - Realizam procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirurgia) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato geniturinário, reprodução e disfunção sexual masculina e DST.