| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a climatização das salas de aula das Instituições de ensino do Município de Itaguaí. |
| native_id | 1011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí: PROMULGA LEINº 3.292 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1º Ficam as instituições de ensino da Rede Municipal de Itaguaí, obrigadas a manter a temperatura adequada nas suas salas de aula, através de implantação de ar condicionado ou centrais de ar, respeitando os padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto no Art. 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN, bem como na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dá sua publicação. Câmara Municipal de Itagi 9 de outubro de 2015. Mi DOS REIS SANTOS NISAN CÉSAR Autoria: Vereadores Abeilard Goulart de Souza Filho William Cezar de Castro Padela CÂMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r)gov.br