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norma nº 3292/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre a climatização das salas de aula das Instituições de ensino do Município de Itaguaí.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais,
de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí:
PROMULGA
LEINº 3.292 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CLIMATIZAÇÃO
DAS SALAS DE AULA DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Ficam as instituições de ensino da Rede Municipal de Itaguaí,
obrigadas a manter a temperatura adequada nas suas salas de aula,
através de implantação de ar condicionado ou centrais de ar, respeitando
os padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se
desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção
constantes, na forma do disposto no Art. 25 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional — LDBEN, bem como na Norma
Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
— MTE.
Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º, o índice de temperatura
efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três
graus centígrados no interior das salas de aula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dá sua publicação.
Câmara Municipal de Itagi 9 de outubro de 2015.
Mi
DOS REIS SANTOS
NISAN CÉSAR
Autoria: Vereadores Abeilard Goulart de Souza Filho
William Cezar de Castro Padela
CÂMARA
“== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r)gov.br

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