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norma nº 959/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 1982
Date 1982-08-05
EmentaDa nova redação a Lei 956, Lei de Operações de credito.
native_id1029

Documents (1)

texto integral #

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• • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmaia f!l!l.uniiciipat de 3taÇJuat 
tes legais • ccrat e u 1 a nci one ~ acguinte lei. 
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cativo '1 e n-trat&J.r coa institui 
- - Ç4~ financc·ra nacio ~•. oper.1 
çeo de crédito de tipo fntr IJ. 
it es. ~o valor de Cr~ •••• 
12 .. Oi>a.OJ1),!J\) (cent.o •vinte￾i l ~1Ões de cruze;,..~ • 
crrntro￾t e~ Q114tlquer iostitut.ç-o fintmeeire nacional, ops, .; 
i~ i m:.r•l i i t•s- at.• o velor de 
Cr<ii 120 ........ J.'-'...,~.oo { ~ ..... e vinte •• lhÕea de Cf"UZ•i￾ros} . 
,. 2~ - s encargo ~ r pa{!~s -el~ o t onçÕo d~ operaç~ -
do crê ito au orized~, tteí' 10 (iUeles vigent ~ no..,.ço￾do f ir nceiro, r~ig&f vei• ~elo S~nco Central do Br 
si L 
, ... .. --"> Ãrt. 3• • O• recursos a ser .. obtidos atreve. da op•~llO de Ct-Jl 
dito ü qua &• refore o tigo lg cteate lei,. aerio aiplJ. 
cti1os do. acord1> cat1 o pf enn de apf ic:aç4o de recursoa -
cO"natent • • segem do Poder Executivo que eublle-teu 
• c ... r. flu11ic ipcil • pr•ent• l•i. 
Art. 4• - E• ...-ntie do c:r~ito, o Poct.- Executivo podera YiftCJl 
Cont. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
-2-
Câmaia /!Municipat de Jtayuai 
Vi uf lll" em favor do t:âtui~~ r ttlenc ira, ?#'Ceie& 
ct.• cot .. d. ~ticipeçeo do J.tuoicfpeo aa ...,.ecadaçâo 
do f19poato f?r• a Circul~o de N ca4ori-# - a.wn￾tentetl anuais necessários • auf içlentes p•a -arti -
zr •• prc.t~ÕC$i do prinçipal • eac•aoa da df vida • 
.\dé• S~ - Fica t.mêm o odair f.MrCUtivo, .si 
dito .dic ionAia aupt9SMmt~a, et.; o l ã ... it.e -d• Cr ••• 
120. 00.0 J,00 (cento e viA~e ilhÕee de ct"taZ•iroe), -
destinedo9 eo etcnc:ft•• to da• d•~- decorrentea cfe 
operaç8c> de crédito •'Corizadn, be.at e i1ftO a ?lica.;o -
doa recu.-.aa previsto• ao crti9n 3~ de9te l 1. 
§ l1nico - Oe cada vecreco QVc abrir cr' ito eottat4Jrá, • • 19ot o-
# , .. 
ria. cnt ~ 0 3 recursos hahois nec .. earios u cebert.Y, 
A.rt:1 Qil - fica a 1n..atituição finançcira credor Js o r 
créditc nn c;cndi~-o do 1<1an'atária, .aut~i:o::ade ar~ 
ber diret ntc ~cl f onte .., or t~, oa 
r cur $ v inc ·! ~ no ti d t. J oi,-
poJ4ndõ ~ti i.:ar ci:;se~ ITO p nto do CJI• - 1. a f cr de · id o, f OT''S do r • oor controto m•,,.c..ta a 
•or f ir ... i>do d e t ·, t-0 . t 
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Eota lei entr r ... e1 ·~orna data de sue publicaç~.~ 
, . co-n+-.... _r ! O . 
GABUIETE DO r~ OE 1 ít.CU f, {!.b,.. - o R - tf.2. 

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