| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1982 |
| Date | 1982-08-12 |
| Ementa | Cria cargos no quadro efetivo do legislativo |
| native_id | 1030 |
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- • Estado do Rio de Janeiro Câmaia Vl!lunicipat ~ :Jta<Jual A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, peloa aeua repreaenta.!l tes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. l E n• 9 6 O Que cria cargos no quadro efetivo do Legislativo Mun ic ipal. Art. I~ - Fica• criados ~o quadro efetivo doa funcionários do Ls gislativo Municip•I na forma recoaendada pelo Inciso - IV do artigo 18S da Constituição Est.tual de 23 de JY. lho de 1975, ca.binado com o § 2• do artigo 90 da lei Compleaentar nR 1 ( Lei Orgânica dos Municfpioa), 02 (doia) c.,.gos de Auxiliar de Serviços Gerais- Ref. 1, com venciaento de Cr$ 23.337,00 (vinte e três mil, tr~ zentoa e trinta e sete cruzeiros). § dnico - Serão ..,roveitadoa oa .,,rovadoa no Último concur1J0 , P.!l blico realizado pelo legislativo Municipal, obedecendo a ordea clasiificatÓria. Art. 22 - A despesa com a criação doa cargos ficará por conta da Dotação Pr~ia - Pessoal Civil - J.1.1.1., conatm\te da Lei Orçaaent~ia vigente- Dotação do P.eder Legial.a tivo. Art. JR - A presente lei entrará ea vigor na data de sua public.,t ção. Revogando-se as dispoeiçÕea ea contr~io. GABINETE DO PREFEITO DE ITAGUAf, /~/o'lj go2_ . ANISTÃLtO GARCIA RODRIGUES Prefeito