| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1982 |
| Date | 1982-08-16 |
| Ementa | Cria cargos no quadro efetivo do legislativo |
| native_id | 1032 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmaia /!/Jlunicipat de 1taf}uaí G A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, peloe seus representa,n tea legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. l E Oue cria cargoa no Quadro Efetl. vo do legislativo Municipal. Art. 12 - Fice criado no quadro efetivo dos funcionários do legi.! lativo Municipal, 02 (dois) cargos do Assistente de Ag ministração Geral Ref. t,para atender o que dispõe o artigo 5~, Inciso V da lei Municipal n9 852 de 08 de abr i 1 de 1 980. - Art. 29 - As despesas COfll a criação dos cargos ficar~ por conta - de Oot~çeo Orçamentária Própria - Peasoel livíl - 3111, e constará da lei de Meios para o prÓximo exercfcio. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor~ partir de I~ de janeiro de ... ,. . 1983. Revogando-se as disposiçoes em contrario. GABINCTE oo PRZ MUNICIPAL DE ITAGUAf, f 6!- o-g ~ ~-<- ? ~~~3=- ~~.fu ANISTÃLfO GARCIA RCDRIGUES Prefeito